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materia nº 140/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 140 / 2025
Date 2025-11-18
Ementainstitui o Programa ‘Servidor Saudável’ de Promoção da Saúde do Trabalhador no âmbito da Administração Pública Municipal da Estância de Socorro, e dá outras providências.
native_id4869

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-12-19 Publicado
2025-12-19 Aguardando promulgação da lei
2025-12-18 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-12-16 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-12-16 Proposição aprovada em 1º turno
2025-12-15 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-12-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-08 Aguardando emissão de parecer
2025-12-01 Parecer da Procuradoria Jurídica
2025-12-01 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2025-12-01 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-11-28 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T01:43:15.830429-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-12-16T01:41:30.598979-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI n.º 140/2025
“Institui o Programa ‘Servidor Saudável’ de Promoção 
da Saúde do Trabalhador no âmbito da Administração 
Pública Municipal da Estância de Socorro, e dá outras 
providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Socorro, o 
Programa “Servidor Saudável”, destinado à promoção da saúde, prevenção 
de doenças e valorização do bem-estar dos servidores públicos municipais.
Art. 2º - São objetivos do Programa “Servidor Saudável”:
I – Garantir o acesso dos servidores públicos municipais a 
consultas de rotina periódicas, com foco na prevenção e no diagnóstico 
precoce de doenças;
II – Realizar exames laboratoriais e clínicos de rotina, conforme 
protocolos de saúde ocupacional, visando preservar a saúde e a qualidade de 
vida no de trabalho;
III – Desenvolver ações de promoção da saúde, através de 
campanhas educativas, palestras, workshops e atividades que estimulem 
hábitos saudáveis e prevenção de doenças crônicas e cuidados com a saúde 
mental;
IV – Implantar Postos Volantes de Saúde nas diversas 
Secretarias e repartições públicas do Município, para atendimento 
preventivo, triagens, orientações e encaminhamentos, aproximando os 
serviços de saúde dos servidores;
V – Incentivar a prática de atividades físicas e de lazer, como 
instrumento de promoção da saúde e de integração social no ambiente de 
trabalho;
VI – Fortalecer a valorização do servidor público, reconhecendo 
o cuidado com sua saúde como direito fundamental e como política 
estratégica de gestão pública.
Art. 3º - Para a execução do Programa, o Poder Executivo 
poderá:
I – Celebrar convênios e parcerias com instituições públicas e 
privadas, prioritariamente sem fins lucrativos;
II – Disponibilizar equipes multidisciplinares itinerantes, 
compostas por profissionais de enfermagem, medicina, psicologia, nutrição, 
educação física, entre outros, conforme necessidade;
III – Estabelecer cronogramas periódicos de atendimento, 
divulgando-os amplamente junto aos servidores;
IV – Garantir os recursos materiais e humanos necessários para 
o pleno funcionamento das Unidades de Saúde.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que 
couber, estabelecendo critérios técnicos, metas de atendimento e demais 
disposições necessárias à implementação do Programa “Servidor Saudável”.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 18 de novembro de 2025
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PL
JUSTIFICATIVA:
 O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa 
“Servidor Saudável” no âmbito da Administração Pública Municipal, 
propondo ações preventivas e de promoção da saúde voltadas aos servidores 
públicos municipais.
 A iniciativa busca assegurar condições adequadas de saúde e bem￾estar aos servidores, reconhecendo que profissionais saudáveis 
desempenham suas funções com maior eficiência, humanização e 
comprometimento com a população.
 O Programa propõe medidas que promovem melhorias no 
ambiente de trabalho e fomentam uma cultura institucional de prevenção, 
cuidado e valorização do servidor público.
 A implantação dos Postos Volantes de Saúde facilitará o acesso dos 
servidores a atendimentos preventivos, reduzindo ausências por problemas 
de saúde e aproximando os serviços de saúde das repartições públicas.
 Diante da relevância e do impacto positivo que o Programa poderá 
gerar para o funcionalismo municipal e para a gestão pública, conto com o 
apoio dos nobres colegas para aprovação deste Projeto.

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