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PROJETO DE LEI n.º 140/2025
“Institui o Programa ‘Servidor Saudável’ de Promoção
da Saúde do Trabalhador no âmbito da Administração
Pública Municipal da Estância de Socorro, e dá outras
providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Socorro, o
Programa “Servidor Saudável”, destinado à promoção da saúde, prevenção
de doenças e valorização do bem-estar dos servidores públicos municipais.
Art. 2º - São objetivos do Programa “Servidor Saudável”:
I – Garantir o acesso dos servidores públicos municipais a
consultas de rotina periódicas, com foco na prevenção e no diagnóstico
precoce de doenças;
II – Realizar exames laboratoriais e clínicos de rotina, conforme
protocolos de saúde ocupacional, visando preservar a saúde e a qualidade de
vida no de trabalho;
III – Desenvolver ações de promoção da saúde, através de
campanhas educativas, palestras, workshops e atividades que estimulem
hábitos saudáveis e prevenção de doenças crônicas e cuidados com a saúde
mental;
IV – Implantar Postos Volantes de Saúde nas diversas
Secretarias e repartições públicas do Município, para atendimento
preventivo, triagens, orientações e encaminhamentos, aproximando os
serviços de saúde dos servidores;
V – Incentivar a prática de atividades físicas e de lazer, como
instrumento de promoção da saúde e de integração social no ambiente de
trabalho;
VI – Fortalecer a valorização do servidor público, reconhecendo
o cuidado com sua saúde como direito fundamental e como política
estratégica de gestão pública.
Art. 3º - Para a execução do Programa, o Poder Executivo
poderá:
I – Celebrar convênios e parcerias com instituições públicas e
privadas, prioritariamente sem fins lucrativos;
II – Disponibilizar equipes multidisciplinares itinerantes,
compostas por profissionais de enfermagem, medicina, psicologia, nutrição,
educação física, entre outros, conforme necessidade;
III – Estabelecer cronogramas periódicos de atendimento,
divulgando-os amplamente junto aos servidores;
IV – Garantir os recursos materiais e humanos necessários para
o pleno funcionamento das Unidades de Saúde.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que
couber, estabelecendo critérios técnicos, metas de atendimento e demais
disposições necessárias à implementação do Programa “Servidor Saudável”.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 18 de novembro de 2025
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PL
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa
“Servidor Saudável” no âmbito da Administração Pública Municipal,
propondo ações preventivas e de promoção da saúde voltadas aos servidores
públicos municipais.
A iniciativa busca assegurar condições adequadas de saúde e bemestar aos servidores, reconhecendo que profissionais saudáveis
desempenham suas funções com maior eficiência, humanização e
comprometimento com a população.
O Programa propõe medidas que promovem melhorias no
ambiente de trabalho e fomentam uma cultura institucional de prevenção,
cuidado e valorização do servidor público.
A implantação dos Postos Volantes de Saúde facilitará o acesso dos
servidores a atendimentos preventivos, reduzindo ausências por problemas
de saúde e aproximando os serviços de saúde das repartições públicas.
Diante da relevância e do impacto positivo que o Programa poderá
gerar para o funcionalismo municipal e para a gestão pública, conto com o
apoio dos nobres colegas para aprovação deste Projeto.
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