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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaDá nova redação ao Anexo I, altera o Anexo IV, suprimindo o emprego de Recepcionista e altera a redação da Descrição do Emprego de Oficial Administrativo da Resolução n.º 5/2013, conforme especifica
native_id4900

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Publicado — —
2025-12-18 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2025-12-16 Proposição aprovada em única discussão e votação U —
2025-12-15 Proposição inclusa na ordem do dia — —
2025-12-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-08 Aguardando emissão de parecer — —
2025-12-01 Parecer da Procuradoria Jurídica — —
2025-12-01 Aguardando emissão de parecer — Aguardando emissão de parecer.
2025-12-01 Para leitura no Expediente — Para leitura no Expediente.
2025-11-27 Encaminhada à Presidência — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T01:41:30.551079-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 10/2025
“Dá nova redação ao Anexo I, altera o Anexo 
IV, suprimindo o emprego de Recepcionista e 
altera a redação da Descrição do Emprego de 
Oficial Administrativo da Resolução n.º 
5/2013, conforme especifica.”
(Preâmbulo usual)
Art. 1. º O ANEXO 1 - QUADRO DE PESSOAL – PARTE FIXA EMPREGOS 
PÚBLICOS DE NATUREZA PERMANENTE da Resolução nº 5/2013 passa a ter a seguinte 
redação:
ANEXO 1
QUADRO DE PESSOAL – PARTE FIXA
EMPREGOS PÚBLICOS DE NATUREZA PERMANENTE 
A que se refere o artigo 4º, inciso I, alínea a, da presente resolução
QUAN
T.
DENOMINAÇÃO REQUISITOS
02 Assistente Técnico 
Legislativo
Ensino superior, prática em digitação, conhecimentos de 
informática e da língua portuguesa e redação própria.
02
Auxiliar 
Administrativo de 
Serviços 
Ensino Fundamental
01 Motorista Ensino Fundamental e CNH “D”
03
Oficial 
Administrativo
Ensino médio, prática em digitação, conhecimentos de 
informática e da língua portuguesa e redação própria.
01 Contador Graduação em Ciências Contábeis e competente Registro no 
Conselho Federal de Contabilidade
02 Procurador Jurídico Ensino superior e competente registro profissional na Ordem 
dos Advogados do Brasil – OAB
Art. 2º Extingue o teor da Descrição do Emprego Título: Recepcionista, Descrição 
Sumária, Descrição Detalhada e Especificações no Anexo 4 - ATRIBUIÇÕES E 
DESCRIÇÕES DOS EMPREGOS PERMANENTES E EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES 
GRATIFICADAS - da Resolução nº 5/2013.
Art. 3.º A Descrição Sumária, Descrição Detalhada e Especificações do emprego 
de Oficial Administrativo, constante do ‘ANEXO 4 - ATRIBUIÇÕES E DESCRIÇÕES DOS 
EMPREGOS PERMANENTES E EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS’ da 
Resolução n.º 5/2013, passa a ter a seguinte redação:
Descrição do Emprego
Título: Oficial Administrativo 
Descrição Sumária
Executar atividades administrativas de natureza complexa, conforme rotinas estabelecidas; 
realizar atendimento ao público presencial e digital; registrar e encaminhar documentos físicos 
e eletrônicos no sistema de protocolo; prestar apoio operacional às áreas de compras e 
licitações, patrimônio e recursos humanos; auxiliar na organização de eventos institucionais; e 
operar sistemas administrativos, inclusive para prestação de informações ao Tribunal de Contas, 
observadas as orientações do superior imediato.
Descrição Detalhada das Atividades
1. Atendimento e Recepção
• Atender e recepcionar o público, prestando informações e encaminhando aos setores 
competentes;
• Controlar o acesso às dependências da Câmara, impedindo a entrada e permanência de 
pessoas não autorizadas;
• Manter registro de visitantes e circulação interna;
• Restringir a entrada de pessoas com intenção de comercializar serviços, salvo 
determinação superior;
03 Assessor Legislativo Ensino Superior, prática em digitação, conhecimentos de 
informática e da língua portuguesa e redação própria.
01 Assessor de 
Imprensa
Ensino Superior, prática em digitação, conhecimentos de 
informática e da língua portuguesa; administração 
de sites; gerenciamento de informações eletrônicas e 
redação própria.
• Registrar a presença de autoridades e convidados em eventos oficiais;
• Garantir atendimento prioritário e acessível, conforme legislação vigente.
2. Protocolo e Correspondências
• Receber, conferir e registrar documentos e correspondências físicas;
• Realizar o registro e conferência de documentos eletrônicos, observando padrões de 
autenticidade e normas internas;
• Encaminhar documentos aos setores responsáveis, garantindo rastreabilidade;
• Registrar documentos expedidos pela Câmara nos sistemas próprios.
3. Atendimento Digital e Comunicação Institucional
• Atender demandas enviadas por e-mail institucional, WhatsApp oficial (se houver), 
telefone e meios eletrônicos;
• Registrar e encaminhar solicitações digitais aos setores competentes;
• Efetuar registros obrigatórios no sistema de protocolo, quando aplicável.
4. Apoio Administrativo em Compras e Processos Licitatórios
(redação técnica para evitar desvio de função)
• Prestar apoio administrativo na instrução de processos de compras e licitações;
• Efetuar pesquisas de preços, organizar documentos, conferir dados e prazos;
• Auxiliar na elaboração de minutas padronizadas, termos de referência e justificativas, 
conforme modelos e orientação da chefia;
• Alimentar sistemas eletrônicos de compras e licitações, conforme atribuição da 
unidade.
5. Apoio ao Controle Patrimonial
• Auxiliar no controle, registro e atualização dos bens móveis e materiais permanentes;
• Apoiar a realização de inventários periódicos;
• Manter cadastro patrimonial atualizado, conforme normas internas.
6. Apoio em Recursos Humanos
• Auxiliar na organização, conferência e atualização de documentos funcionais;
• Colaborar nos procedimentos da folha de pagamento, controle de frequência, 
benefícios e demais rotinas de pessoal;
• Atender servidores e esclarecer dúvidas relacionadas aos procedimentos de RH, dentro 
dos limites de sua atribuição.
7. Tribunal de Contas e Sistemas Externos
• Prestar apoio no envio, lançamento e conferência de informações nos sistemas do 
Tribunal de Contas, observando orientações da chefia;
• Organizar documentos e arquivos necessários às prestações de contas e auditorias.
8. Atividades Administrativas Gerais
• Redigir e digitar documentos administrativos (ofícios, memorandos, circulares, 
formulários etc.);
• Realizar abertura, recebimento, conferência, registro e arquivamento de documentos e 
processos;
• Organizar arquivos físicos e digitais conforme critérios cronológicos e/ou alfabéticos;
• Examinar documentos, conferir prazos e efetuar registros necessários à elaboração de 
relatórios;
• Controlar agendas de diretores, chefes ou assessores, quando solicitado;
• Operar sistemas informatizados utilizados pela Câmara;
• Prestar informações a servidores e ao público sobre assuntos da unidade;
• Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
ESPECIFICAÇÕES:
• ESCOLARIDADE: Ensino Médio;
• REQUISITO: Prática em digitação, conhecimentos de informática, da língua portuguesa, 
redação própria e capacidade de estabelecer relações públicas, cordialidade;
• INICIATIVA/COMPLEXIDADE: executar tarefas de natureza burocrática, sob a orientação e 
supervisão do superior imediato; planeja parcialmente suas atividades; executa tarefas de 
natureza rotineira e confidencial; recebe supervisão do superior imediato;
• ESFORÇO FÍSICO: inexistente;
• ESFORÇO MENTAL: constante;
• ESFORÇO VISUAL: normal;
• RESPONSABILIDADE/DADOS CONFIDENCIAIS: eventualmente;
• RESPONSABILIDADE/PATRIMÔNIO: pelos equipamentos e materiais que utiliza;
• RESPONSABILIDADE/SEGURANÇA DE TERCEIROS: inexistente;
• RESPONSABILIDADE/SUPERVISÃO: normal;
• AMBIENTE DE TRABALHO: normal, de escritório.
Art.4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 10/2025
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 27 de novembro de 2025
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
Patrícia Toledo da Silva Pinto
1º Secretária
Marco Antonio Zanesco
2º Secretário
Justificativa: O presente Projeto de Resolução tem como objetivo aprimorar 
dispositivos da Resolução n.º 5/2013 que dispõe sobre o quadro de pessoal dos servidores da 
Câmara Municipal, a fim de melhor atender o funcionamento desta Casa.

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