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materia nº 141/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 141 / 2025
Date 2025-11-28
Ementadispõe sobre a obrigatoriedade de pousadas, hotéis e demais meios de hospedagem do Município de Socorro/SP fixarem, em local de fácil visualização, aviso informativo orientando os hóspedes sobre o adequado descarte de objetos perfurocortantes, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-12-19 Publicado
2025-12-19 Aguardando promulgação da lei
2025-12-18 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-12-16 Proposição aprovada em 2º turno
2025-12-16 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-12-15 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-12-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-08 Aguardando emissão de parecer
2025-12-01 Parecer da Procuradoria Jurídica
2025-12-01 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2025-12-01 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-11-28 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T01:43:15.841587-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-12-16T01:41:30.622026-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 141/2025
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de pousadas, hotéis e demais 
meios de hospedagem do Município de Socorro/SP fixarem, 
em local de fácil visualização, aviso informativo orientando os 
hóspedes sobre o adequado descarte de objetos 
perfurocortantes, e dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Ficam as pousadas, hotéis e demais meios de hospedagem 
localizados no Município de Socorro/SP obrigados a fixar, em local de fácil visualização 
pelos hóspedes, aviso informativo orientando que, ao utilizarem objetos perfurocortantes 
– tais como seringas, agulhas, canetas de insulina, lancetas ou lâminas – deverão solicitar 
à recepção ou ao serviço de quarto recipiente apropriado para o descarte seguro desses 
materiais.
Art. 2.º O aviso informativo deverá conter, no mínimo, as seguintes 
informações:
I – a orientação sobre os riscos decorrentes do descarte inadequado de 
materiais perfurocortantes;
II – a disponibilidade, na recepção ou serviço de quarto, de recipiente 
adequado (descarpack ou equivalente) para o descarte;
III – a obrigatoriedade de solicitar o recipiente apropriado para a 
destinação segura do material.
Art. 3.º O aviso deverá ser colocado em locais estratégicos, tais como:
I – recepção;
II – quartos, próximo ao espaço destinado a informações ao hóspede;
III – locais onde o estabelecimento considere de maior fluxo e visibilidade.
Art. 4.º Os recipientes utilizados para o descarte dos materiais 
perfurocortantes deverão atender às normas sanitárias vigentes, devendo ser 
encaminhados pelo estabelecimento à destinação final adequada, conforme legislação 
específica.
Art. 5.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 
(noventa) dias a contar de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 28 de novembro de 2025
Thiago Bittencourt Balderi
Vereador - PSDB
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reforçar a proteção à saúde 
dos funcionários responsáveis pelos serviços de limpeza, higienização e manutenção nos 
meios de hospedagem do Município de Socorro/SP.
É cada vez mais comum que hóspedes utilizem dispositivos 
perfurocortantes, especialmente aqueles relacionados a cuidados de saúde contínuos, 
como o uso de insulina, aplicadores de medicamentos, lancetas e lâminas descartáveis. 
Quando descartados de forma inadequada em lixeiras comuns, esses materiais 
representam grave risco para trabalhadores, podendo ocasionar cortes acidentais, 
perfurações e até exposição a doenças infectocontagiosas, como hepatites e outras 
enfermidades transmissíveis por via sanguínea.
A simples disponibilização de avisos orientativos e recipientes 
apropriados para descarte, como os tradicionais descarpacks, contribui significativamente 
para a prevenção de acidentes, além de promover boas práticas sanitárias e ambientais 
dentro dos estabelecimentos de hospedagem. Trata-se, portanto, de uma medida de baixo 
custo e alta efetividade.
O turismo constitui uma das principais atividades econômicas de 
Socorro/SP, que recebe grande fluxo de visitantes durante todo o ano. Nesse cenário, o 
município deve adotar políticas que assegurem a saúde e a integridade física dos 
trabalhadores que atuam nesse setor estratégico.
A proposta, além de proteger esses profissionais, também contribui para 
conscientizar os hóspedes sobre a importância do descarte responsável, reforçando o 
compromisso do município com as normas de saúde, segurança e sustentabilidade.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares desta Casa Legislativa o 
apoio para aprovação do presente Projeto de Lei, que representa um avanço necessário 
para a proteção dos trabalhadores e para o aprimoramento das práticas de segurança nos 
estabelecimentos de hospedagem de nosso município.

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