PROJETO DE LEI N.º 141/2025
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de pousadas, hotéis e demais
meios de hospedagem do Município de Socorro/SP fixarem,
em local de fácil visualização, aviso informativo orientando os
hóspedes sobre o adequado descarte de objetos
perfurocortantes, e dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Ficam as pousadas, hotéis e demais meios de hospedagem
localizados no Município de Socorro/SP obrigados a fixar, em local de fácil visualização
pelos hóspedes, aviso informativo orientando que, ao utilizarem objetos perfurocortantes
– tais como seringas, agulhas, canetas de insulina, lancetas ou lâminas – deverão solicitar
à recepção ou ao serviço de quarto recipiente apropriado para o descarte seguro desses
materiais.
Art. 2.º O aviso informativo deverá conter, no mínimo, as seguintes
informações:
I – a orientação sobre os riscos decorrentes do descarte inadequado de
materiais perfurocortantes;
II – a disponibilidade, na recepção ou serviço de quarto, de recipiente
adequado (descarpack ou equivalente) para o descarte;
III – a obrigatoriedade de solicitar o recipiente apropriado para a
destinação segura do material.
Art. 3.º O aviso deverá ser colocado em locais estratégicos, tais como:
I – recepção;
II – quartos, próximo ao espaço destinado a informações ao hóspede;
III – locais onde o estabelecimento considere de maior fluxo e visibilidade.
Art. 4.º Os recipientes utilizados para o descarte dos materiais
perfurocortantes deverão atender às normas sanitárias vigentes, devendo ser
encaminhados pelo estabelecimento à destinação final adequada, conforme legislação
específica.
Art. 5.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90
(noventa) dias a contar de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 28 de novembro de 2025
Thiago Bittencourt Balderi
Vereador - PSDB
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reforçar a proteção à saúde
dos funcionários responsáveis pelos serviços de limpeza, higienização e manutenção nos
meios de hospedagem do Município de Socorro/SP.
É cada vez mais comum que hóspedes utilizem dispositivos
perfurocortantes, especialmente aqueles relacionados a cuidados de saúde contínuos,
como o uso de insulina, aplicadores de medicamentos, lancetas e lâminas descartáveis.
Quando descartados de forma inadequada em lixeiras comuns, esses materiais
representam grave risco para trabalhadores, podendo ocasionar cortes acidentais,
perfurações e até exposição a doenças infectocontagiosas, como hepatites e outras
enfermidades transmissíveis por via sanguínea.
A simples disponibilização de avisos orientativos e recipientes
apropriados para descarte, como os tradicionais descarpacks, contribui significativamente
para a prevenção de acidentes, além de promover boas práticas sanitárias e ambientais
dentro dos estabelecimentos de hospedagem. Trata-se, portanto, de uma medida de baixo
custo e alta efetividade.
O turismo constitui uma das principais atividades econômicas de
Socorro/SP, que recebe grande fluxo de visitantes durante todo o ano. Nesse cenário, o
município deve adotar políticas que assegurem a saúde e a integridade física dos
trabalhadores que atuam nesse setor estratégico.
A proposta, além de proteger esses profissionais, também contribui para
conscientizar os hóspedes sobre a importância do descarte responsável, reforçando o
compromisso do município com as normas de saúde, segurança e sustentabilidade.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares desta Casa Legislativa o
apoio para aprovação do presente Projeto de Lei, que representa um avanço necessário
para a proteção dos trabalhadores e para o aprimoramento das práticas de segurança nos
estabelecimentos de hospedagem de nosso município.