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materia nº 1/2025

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-11-24
Ementapropõe a destinação de recursos no Projeto de Lei n.º 120/2025, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Socorro para o exercício de 2026 para: NEFTAI, equipamentos e aparelhos para fisioterapia, compra de ambulância, Asilo José Franco Craveiro, APAE, Lar Dom Bosco, construção da Sede da Guarda Mirim, instrumentos musicais para bandas e serviços veterinários causa animal.
native_id4902

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Proposição aprovada em única discussão e votação
2025-12-12 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-12-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-01 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2025-12-01 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-11-28 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência,

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-12T18:35:18.501588-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA Nº 01/2025
PROJETO DE LEI Nº 120/2025 – LOA 2026
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Socorro
para o exercício de 2026.
Artigo 1º - Acrescente-se ao Orçamento às seguintes Dotações Orçamentárias da 
Secretaria Municipal de Saúde para aplicação:
Unidade: 02.06 - SECRETÁRIA DE SAÚDE
Subunidade: 02.06.01 - ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
02.06.01.10.303.0048.2242 - TRATAMENTO DE DEPENDENTES QUÍMICOS
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica 
Fonte: 008 – Emenda Parlamentar - Legislativo Municipal
C.A.: 300.XXX – Emenda Impositiva - NEFTAI
Valor: R$ 154.408,00
Artigo 2º - Acrescente-se ao Orçamento para aplicação as seguintes dotações:
Unidade: 02.06 - SECRETÁRIA DE SAÚDE
Subunidade: 02.06.01 - ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
02.06.01.10.301.0047.2219 - UNIDADE BASICAS E ESPEC DE SAUDE
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 008 – Emenda Parlamentar - Legislativo Municipal
C.A.: 300.XXX – Emenda Impositiva – Equipamentos e Aparelhos para Fisioterapia
Valor: R$ 20.000,00
Unidade: 02.06 - SECRETÁRIA DE SAÚDE
Subunidade: 02.06.01 - ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
02.06.01.10.302.0048.2223 – SANTA CASA – PRONTO ATENDIMENTO
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 008 – Emenda Parlamentar - Legislativo Municipal
C.A.: 300.XXX – Emenda Impositiva – Compra de Ambulância
Valor: R$ 10.408,00
Unidade: 02.07 - SECRETARIA DE CIDADANIA
Subunidade: 02.07.01 - DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.07.01.08.244.0046.2241 - APOIO ASILO JOSE FRANCO CRAVEIRO
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
Fonte: 008 – Emenda Parlamentar - Legislativo Municipal
C.A.: 100.XXX –Emenda Impositiva - ASILO
Valor: R$ 14.000,00
Unidade: 02.05 - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.05.01 - ENSINO FUNDAMENTAL
02.05.01.12.361.0006.2139 - EDUCAÇÃO ESPECIAL - APAE
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
Fonte: 008 – Emenda Parlamentar - Legislativo Municipal
C.A.: 220.XXX –Emenda Impositiva - APAE
Valor: R$ 30.000,00
Unidade: 02.07 - SECRETARIA DE CIDADANIA
Subunidade: 02.07.01 - DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.07.01.08.244.0045.2250 - SERVIÇO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
Fonte: 008 – Emenda Parlamentar - Legislativo Municipal
C.A.: 100.XXX –Emenda Impositiva – Lar Dom Bosco
Valor: R$ 20.000,00
Unidade: 02.07 - SECRETARIA DE CIDADANIA
Subunidade: 02.07.01 - DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.07.01.08.244.0015.2018 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CIDADANIA
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte: 008 – Emenda Parlamentar - Legislativo Municipal
C.A.: 100.XXX –Emenda Impositiva – Construção da Sede da Guarda Mirim
Valor: R$ 20.000,00
Unidade: 02.08 - SECRETARIA DE CULTURA
Subunidade: 02.08.01 - DEPTO DE CULTURA
02.08.01.13.392.0016.2022 - MANUTENCAO SECRETARIA DE CULTURA
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 008 – Emenda Parlamentar - Legislativo Municipal
C.A.: 100.XXX – Emenda Impositiva – Instrumentos Musicais para Bandas 
Valor: R$ 20.000,00
Unidade: 02.04 - SECRET. DE MEIO AMBIENTE E DES. SUSTENTAVEL
Subunidade: 02.04.03 - DEPTO DE MEIO DE AMBIENTE
02.04.03.18.541.0028.2268 – CLÍNICA VETERINÁRIA
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 008 – Emenda Parlamentar - Legislativo Municipal
C.A.: 100.XXX –Emenda Impositiva – Serviços Veterinários Causa Animal
Valor: R$ 20.000,00
Artigo 3º - Anula-se, parcialmente, para fazer frente as despesas da emenda acima 
proposta, as seguintes dotações:
Unidade: 02.02 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Subunidade: 02.02.02 - DESP. DIVERSAS DA ADMINISTRAÇÃO
02.02.02.99.999.9999.9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Elemento de Despesa: 9.9.99.99.00 - Reserva de Contingência - Ficha: 86
Fonte: 001 - Tesouro
Valor: R$ 308.816,00
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 24 de novembro de 2025
José Adriano de Souza
Vereador – União Brasil
JUSTIFICATIVA: A gestão pública tem evoluído ao longo dos anos, aprimorando os serviços 
ofertados pelo Estado e adaptando-se às novas situações, necessidades e deficiências sociais, 
sempre com o objetivo de proporcionar o melhor atendimento à população. Para atingir a 
eficiência e a eficácia esperadas, a administração pública depende da integração de suas quatro 
funções fundamentais: planejamento, organização, execução e controle.
Contudo, o acelerado crescimento urbano e a histórica carência de investimentos em 
infraestrutura e desenvolvimento têm gerado barreiras significativas de acesso a serviços, 
especialmente para a população mais vulnerável. Essa parcela da sociedade, muitas vezes, 
enfrenta dificuldades para usufruir plenamente das políticas públicas e ações sociais, o que 
agrava sua condição de vulnerabilidade social, econômica e política.
Nesse cenário, as entidades sociais surgem como parceiras essenciais para a execução de 
políticas públicas e a promoção de iniciativas que respondam diretamente às demandas da 
sociedade. As emendas impositivas, ao destinarem recursos para essas entidades, permitem ao 
poder público maximizar a capilaridade dos serviços prestados, atendendo de forma mais 
próxima e eficiente às necessidades locais e ampliando o alcance das ações governamentais.
Portanto, esta emenda impositiva busca reforçar a capacidade do Estado de cumprir sua missão 
social, promovendo investimentos direcionados às entidades sociais que complementam as 
ações estatais e oferecem soluções imediatas e eficazes para as lacunas existentes.
ANEXO

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