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EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA Nº 04/2025
PROJETO DE LEI Nº 120/2025 – LOA 2026
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Socorro
para o exercício de 2026
Artigo 1º - Acrescente-se ao Orçamento às seguintes Dotações
Orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde para aplicação:
Unidade: 02.06 - SECRETÁRIA DE SAÚDE
Subunidade: 02.06.01 - ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
02.06.01.10.302.0048.2222 – GESTÃO DO CONISCA
Elemento de Despesa: 3.3.72.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 008 – Emenda Parlamentar - Legislativo Municipal
C.A.: 300.XXX – Emenda Impositiva – Realização de Exames
Valor: R$ 40.000,00
Unidade: 02.06 - SECRETÁRIA DE SAÚDE
Subunidade: 02.06.01 - ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
02.06.01.10.122.0052.2233 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 008 – Emenda Parlamentar - Legislativo Municipal
C.A.: 300.XXX – Emenda Impositiva – Apoio ao COMUSA
Valor: R$ 2.000,00
Unidade: 02.06 - SECRETÁRIA DE SAÚDE
Subunidade: 02.06.01 - ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
02.06.01.10.122.0052.2233 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 008 – Emenda Parlamentar - Legislativo Municipal
C.A.: 300.XXX – Emenda Impositiva – Apoio ao COMUSA
Valor: R$ 4.408,00
Unidade: 02.06 - SECRETÁRIA DE SAÚDE
Subunidade: 02.06.01 - ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
02.06.01.10.122.0052.2233 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 008 – Emenda Parlamentar - Legislativo Municipal
C.A.: 300.XXX – Emenda Impositiva – Apoio ao COMUSA
Valor: R$ 8.000,00
Unidade: 02.06 - SECRETÁRIA DE SAÚDE
Subunidade: 02.06.01 - ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
02.06.01.10.302.0048.2223 – SANTA CASA – PRONTO ATENDIMENTO
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 008 – Emenda Parlamentar - Legislativo Municipal
C.A.: 300.XXX – Emenda Impositiva – Compra de Ambulância
Valor: R$ 100.000,00
Artigo 2º - Acrescente-se ao Orçamento para aplicação as seguintes dotações:
Unidade: 02.07 - SECRETARIA DE CIDADANIA
Subunidade: 02.07.01 - DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.07.01.08.244.0046.2241 - APOIO ASILO JOSE FRANCO CRAVEIRO
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
Fonte: 008 – Emenda Parlamentar - Legislativo Municipal
C.A.: 100.XXX –Emenda Impositiva - ASILO
Valor: R$ 77.204,00
Unidade: 02.07 - SECRETARIA DE CIDADANIA
Subunidade: 02.07.01 - DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.07.01.08.244.0015.2018 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CIDADANIA
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte: 008 – Emenda Parlamentar - Legislativo Municipal
C.A.: 100.XXX –Emenda Impositiva – Construção da Sede da Guarda Mirim
Valor: R$ 77.204,00
Artigo 3º - Anula-se, parcialmente, para fazer frente as despesas da emenda
acima proposta, as seguintes dotações:
Unidade: 02.02 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Subunidade: 02.02.02 - DESP. DIVERSAS DA ADMINISTRAÇÃO
02.02.02.99.999.9999.9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Elemento de Despesa: 9.9.99.99.00 - Reserva de Contingência - Ficha: 86
Fonte: 001 - Tesouro
Valor: R$ 308.816,00
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 24 de novembro de 2025.
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PL
JUSTIFICATIVA: A gestão pública tem evoluído ao longo dos anos, aprimorando os
serviços ofertados pelo Estado e adaptando-se às novas situações, necessidades e
deficiências sociais, sempre com o objetivo de proporcionar o melhor atendimento à
população. Para atingir a eficiência e a eficácia esperadas, a administração pública
depende da integração de suas quatro funções fundamentais: planejamento, organização,
execução e controle.
Contudo, o acelerado crescimento urbano e a histórica carência de investimentos em
infraestrutura e desenvolvimento têm gerado barreiras significativas de acesso a
serviços, especialmente para a população mais vulnerável. Essa parcela da sociedade,
muitas vezes, enfrenta dificuldades para usufruir plenamente das políticas públicas e
ações sociais, o que agrava sua condição de vulnerabilidade social, econômica e
política.
Nesse cenário, as entidades sociais surgem como parceiras essenciais para a execução
de políticas públicas e a promoção de iniciativas que respondam diretamente às
demandas da sociedade. As emendas impositivas, ao destinarem recursos para essas
entidades, permitem ao poder público maximizar a capilaridade dos serviços prestados,
atendendo de forma mais próxima e eficiente às necessidades locais e ampliando o
alcance das ações governamentais.
Portanto, esta emenda impositiva busca reforçar a capacidade do Estado de cumprir sua
missão social, promovendo investimentos direcionados às entidades sociais que
complementam as ações estatais e oferecem soluções imediatas e eficazes para as
lacunas existentes.
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