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materia nº 7/2025

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-11-28
Ementapropõe a destinação de recursos no Projeto de Lei n.º 120/2025, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Socorro para o exercício de 2026 para: Tratamento de Infecções (Medicina Hiperbárica), APOIO A SANTA CASA, NEFTAI, Aparelhos de Autoclave, ASILO, APAE, Lar Dom Bosco, Construção da Sede da Guarda Mirim, Serviços Veterinários, Causa Animal
native_id4909

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Proposição aprovada em única discussão e votação
2025-12-12 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-12-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-01 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2025-12-01 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-11-28 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência,

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-12T18:35:18.612117-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA Nº 07/2025
PROJETO DE LEI Nº 120/2025 – LOA 2026
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Socorro
para o exercício de 2026
Artigo 1º - Acrescente-se ao Orçamento às seguintes Dotações 
Orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde para aplicação:
Unidade: 02.06 - SECRETÁRIA DE SAÚDE
Subunidade: 02.06.01 - ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
02.06.01.10.302.0048.2222 – GESTÃO DO CONISCA
Elemento de Despesa: 3.3.72.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 008 – Emenda Parlamentar - Legislativo Municipal
C.A.: 300.XXX – Emenda Impositiva – Tratamento de Infecções (Medicina Hiperbárica)
Valor: R$ 10.000,00
Unidade: 02.06 - SECRETÁRIA DE SAÚDE
Subunidade: 02.06.01 - ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
02.06.01.10.302.0048.2223 – SANTA CASA – PRONTO ATENDIMENTO
Elemento de Despesa: Código: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais 
Fonte: 008 – Emenda Parlamentar - Legislativo Municipal
C.A.: 300.XXX – Emenda Impositiva – APOIO A SANTA CASA
Valor: R$ 88.408,00
Unidade: 02.06 - SECRETÁRIA DE SAÚDE
Subunidade: 02.06.01 - ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
02.06.01.10.303.0048.2242 - TRATAMENTO DE DEPENDENTES QUÍMICOS
Elemento de Despesa: Código: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 008 – Emenda Parlamentar - Legislativo Municipal
C.A.: 300.XXX – Emenda Impositiva - NEFTAI
Valor: R$ 50.000,00
Unidade: 02.06 - SECRETÁRIA DE SAÚDE
Subunidade: 02.06.01 - ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
02.06.01.10.301.0047.2219 - UNIDADE BASICAS E ESPEC DE SAUDE
Elemento de Despesa: Código: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 
Fonte: 008 – Emenda Parlamentar - Legislativo Municipal
C.A.: 300.XXX – Emenda Impositiva – Aparelhos de Autoclave
Valor: R$ 6.000,00
Artigo 2º - Acrescente-se ao Orçamento para aplicação as seguintes dotações:
Unidade: 02.07 - SECRETARIA DE CIDADANIA
Subunidade: 02.07.01 - DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.07.01.08.244.0046.2241 - APOIO ASILO JOSE FRANCO CRAVEIRO
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
Fonte: 008 – Emenda Parlamentar - Legislativo Municipal
C.A.: 100.XXX –Emenda Impositiva - ASILO
Valor: R$ 30.000,00
Unidade: 02.05 - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.05.01 - ENSINO FUNDAMENTAL
02.05.01.12.361.0006.2139 - EDUCAÇÃO ESPECIAL - APAE
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
Fonte: 008 – Emenda Parlamentar - Legislativo Municipal
C.A.: 220.XXX –Emenda Impositiva – APAE
Valor: R$ 30.000,00
Unidade: 02.07 - SECRETARIA DE CIDADANIA
Subunidade: 02.07.01 - DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.07.01.08.244.0045.2250 - SERVIÇO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
Fonte: 008 – Emenda Parlamentar - Legislativo Municipal
C.A.: 100.XXX –Emenda Impositiva – Lar Dom Bosco
Valor: R$ 50.000,00
Unidade: 02.07 - SECRETARIA DE CIDADANIA
Subunidade: 02.07.01 - DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.07.01.08.244.0015.2018 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CIDADANIA
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte: 008 – Emenda Parlamentar - Legislativo Municipal
C.A.: 100.XXX –Emenda Impositiva – Construção da Sede da Guarda Mirim
Valor: R$ 24.408,00
Unidade: 02.04 - SECRET. DE MEIO AMBIENTE E DES. SUSTENTAVEL
Subunidade: 02.04.03 - DEPTO DE MEIO DE AMBIENTE
02.04.03.18.541.0028.2268 – CLÍNICA VETERINÁRIA
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 008 – Emenda Parlamentar - Legislativo Municipal
C.A.: 100.XXX –Emenda Impositiva – Serviços Veterinários Causa Animal
Valor: R$ 20.000,00
Artigo 3º - Anula-se, parcialmente, para fazer frente as despesas da emenda 
acima proposta, as seguintes dotações:
Unidade: 02.02 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Subunidade: 02.02.02 - DESP. DIVERSAS DA ADMINISTRAÇÃO
02.02.02.99.999.9999.9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Elemento de Despesa: 9.9.99.99.00 - Reserva de Contingência - Ficha: 86
Fonte: 001 - Tesouro
Valor: R$ 308.816,00
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 24 de novembro de 2025.
Rafael Henrique de Oliveira
Vereador - PSDB
JUSTIFICATIVA: A gestão pública tem evoluído ao longo dos anos, aprimorando os 
serviços ofertados pelo Estado e adaptando-se às novas situações, necessidades e 
deficiências sociais, sempre com o objetivo de proporcionar o melhor atendimento à
população. Para atingir a eficiência e a eficácia esperadas, a administração pública 
depende da integração de suas quatro funções fundamentais: planejamento, organização, 
execução e controle.
Contudo, o acelerado crescimento urbano e a histórica carência de investimentos em 
infraestrutura e desenvolvimento têm gerado barreiras significativas de acesso a 
serviços, especialmente para a população mais vulnerável. Essa parcela da sociedade, 
muitas vezes, enfrenta dificuldades para usufruir plenamente das políticas públicas e 
ações sociais, o que agrava sua condição de vulnerabilidade social, econômica e 
política.
Nesse cenário, as entidades sociais surgem como parceiras essenciais para a execução 
de políticas públicas e a promoção de iniciativas que respondam diretamente às 
demandas da sociedade. As emendas impositivas, ao destinarem recursos para essas 
entidades, permitem ao poder público maximizar a capilaridade dos serviços prestados, 
atendendo de forma mais próxima e eficiente às necessidades locais e ampliando o 
alcance das ações governamentais.
Portanto, esta emenda impositiva busca reforçar a capacidade do Estado de cumprir sua 
missão social, promovendo investimentos direcionados às entidades sociais que 
complementam as ações estatais e oferecem soluções imediatas e eficazes para as 
lacunas existentes.

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