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PROJETO DE LEI n.º 22/2023
“Torna obrigatória a exibição de vídeos educativos
antidrogas nas aberturas de shows e eventos culturais
no município de Socorro e dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.° - É obrigatória a exibição de vídeos educativos antidrogas, para
fins de acesso à informação, conscientização, prevenção e combate ao uso de substâncias
alucinógenas ou entorpecentes, na abertura de todos os shows artísticos e eventos
culturais com aglomeração de público no Município de Socorro.
§ 1º - Entendem-se por eventos culturais shows musicais, teatrais e de
dança, bem como outros acontecimentos similares, excetuando-se os cinemas por já
existir legislação específica.
§ 2º Os vídeos de que trata o caput deste artigo deverão ter duração de, no
mínimo um minuto.
§ 3º - A projeção dos vídeos educativos deverá ser feita em telas capazes
de permitir a visualização de seu conteúdo por todo o público do local onde se realizará
o show ou evento cultural.
Art. 2º - A criação dos vídeos educativos será de responsabilidade dos
produtores de shows e eventos culturais realizados no Município de Socorro.
Art. 3º - As informações a serem veiculadas nos vídeos educativos de que
trata a presente Lei deverão abordar os seguintes temas, dentre outros:
I – consequências do uso de drogas lícitas e ilícitas;
II – uso indevido de medicamento;
III – drogas e sua relação próxima com a violência, prostituição e
acidentes;
IV – os dependentes de drogas e suas chances de recuperação;
V – a participação da família e da comunidade.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos noventa dias após, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 27 de março de 2023
José Adriano de Souza
Vereador – PTB
JUSTIFICATIVA:
Esta proposição torna obrigatória a exibição de vídeos educativos
antidrogas nas aberturas de shows e eventos culturais no Município de Socorro.
O presente projeto justifica-se mediante o enorme potencial de
dependência química que as drogas proporcionam, em especial, o crack.
Especialistas afirmam que o crack, em termos de potencial para vício,
supera outras drogas sendo comparável à heroína.
Sabemos que o consumo de drogas não é apenas um caso de polícia, é
responsabilidade do Estado e da Sociedade como um todo, que tem o dever de resgatar a
dignidade desses seres humanos e de investir no futuro de uma população promissora e
capaz.
Portanto, o objetivo deste Projeto de Lei é ajudar no acesso à informação,
na conscientização, na prevenção e no combate às drogas, usando como veículo a exibição
de vídeo educativo antidrogas em quaisquer eventos culturais com aglomeração de
público no município de Socorro.
A arma mais importante e poderosa que temos é a informação, e a
prevenção e o combate às drogas são questões que envolvem o Poder Público e toda a
sociedade.
Contamos com o voto favorável dos colegas para a aprovação unânime
desta proposta.
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