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EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA N.º 03/2025
PROJETO DE LEI N.º 120/2025 – LOA 2026
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Socorro
para o exercício de 2026.
Artigo 1º - Acrescente-se ao Orçamento às seguintes Dotações Orçamentárias da
Secretaria Municipal de Saúde para aplicação:
Unidade: 02.06 - SECRETÁRIA DE SAÚDE
Subunidade: 02.06.01 - ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
02.06.01.10.302.0048.2223 – SANTA CASA – PRONTO ATENDIMENTO
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Fonte: 008 – Emenda Parlamentar - Legislativo Municipal
C.A.: 300.XXX – Emenda Impositiva – APOIO A SANTA CASA
Valor: R$ 50.000,00
Unidade: 02.06 - SECRETÁRIA DE SAÚDE
Subunidade: 02.06.01 - ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
02.06.01.10.303.0048.2242 - TRATAMENTO DE DEPENDENTES QUÍMICOS
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 008 – Emenda Parlamentar - Legislativo Municipal
C.A.: 300.XXX – Emenda Impositiva - NEFTAI
Valor: R$ 50.000,00
Unidade: 02.06 - SECRETÁRIA DE SAÚDE
Subunidade: 02.06.01 - ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
02.06.01.10.301.0047.2219 - UNIDADE BASICAS E ESPEC DE SAUDE
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 008 – Emenda Parlamentar - Legislativo Municipal
C.A.: 300.XXX – Emenda Impositiva – Equipamentos e Aparelhos para Fisioterapia
Valor: R$ 30.000,00
Unidade: 02.06 - SECRETÁRIA DE SAÚDE
Subunidade: 02.06.01 - ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
02.06.01.10.302.0048.2221 – SAÚDE MENTAL
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 008 – Emenda Parlamentar - Legislativo Municipal
C.A.: 300.XXX – Emenda Impositiva – Medicamentos Saúde Mental
Valor: R$ 24.408,00
Artigo 2º - Acrescente-se ao Orçamento para aplicação as seguintes dotações:
Unidade: 02.07 - SECRETARIA DE CIDADANIA
Subunidade: 02.07.01 - DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.07.01.08.244.0046.2241 - APOIO ASILO JOSE FRANCO CRAVEIRO
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
Fonte: 008 – Emenda Parlamentar - Legislativo Municipal
C.A.: 100.XXX –Emenda Impositiva - ASILO
Valor: R$ 20.000,00
Unidade: 02.05 - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.05.01 - ENSINO FUNDAMENTAL
02.05.01.12.361.0006.2139 - EDUCAÇÃO ESPECIAL - APAE
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
Fonte: 008 – Emenda Parlamentar - Legislativo Municipal
C.A.: 220.XXX –Emenda Impositiva – APAE
Valor: R$ 30.000,00
Unidade: 02.07 - SECRETARIA DE CIDADANIA
Subunidade: 02.07.01 - DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.07.01.08.244.0045.2250 - SERVIÇO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
Fonte: 008 – Emenda Parlamentar - Legislativo Municipal
C.A.: 100.XXX –Emenda Impositiva – Lar Dom Bosco
Valor: R$ 20.000,00
Unidade: 02.07 - SECRETARIA DE CIDADANIA
Subunidade: 02.07.01 - DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.07.01.08.244.0015.2018 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CIDADANIA
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte: 008 – Emenda Parlamentar - Legislativo Municipal
C.A.: 100.XXX –Emenda Impositiva – Construção da Sede da Guarda Mirim
Valor: R$ 20.000,00
Unidade: 02.04 - SECRET. DE MEIO AMBIENTE E DES. SUSTENTAVEL
Subunidade: 02.04.03 - DEPTO DE MEIO DE AMBIENTE
02.04.03.18.541.0028.2251 - PROTEÇÃO ANIMAL
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 008 – Emenda Parlamentar - Legislativo Municipal
C.A.: 100.XXX – Emenda Impositiva – Materiais para causa animal
Valor: R$ 15.000,00
Unidade: 02.10 – SECRETARIA DE OBRAS
Subunidade: 02.10.01 – DEPTO DE OBRAS
02.10.03.15.452.0020.2026 - MANUTENCAO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 008 – Emenda Parlamentar - Legislativo Municipal
C.A.: 100.XXX – Emenda Impositiva – Equipamentos para Jardim Sensorial
Valor: R$ 15.000,00
Unidade: 02.08 - SECRETARIA DE CULTURA
Subunidade: 02.08.01 - DEPTO DE CULTURA
02.08.01.13.392.0016.2022 - MANUTENCAO SECRETARIA DE CULTURA
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 008 – Emenda Parlamentar - Legislativo Municipal
C.A.: 100.XXX – Emenda Impositiva – Instrumentos Musicais para Bandas
Valor: R$ 14.408,00
Unidade: 02.07 - SECRETARIA DE CIDADANIA
Subunidade: 02.07.02 - DEPTO DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
02.07.02.27.812.0025.2034 - MANUT DEPTO DE ESPORTE E LAZER
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 008 – Emenda Parlamentar - Legislativo Municipal
C.A.: 100.XXX –Emenda Impositiva – Uniformes para Escolinha
Valor: R$ 20.000,00
Artigo 3º - Anula-se, parcialmente, para fazer frente as despesas da emenda acima
proposta, as seguintes dotações:
Unidade: 02.02 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Subunidade: 02.02.02 - DESP. DIVERSAS DA ADMINISTRAÇÃO
02.02.02.99.999.9999.9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Elemento de Despesa: 9.9.99.99.00 - Reserva de Contingência - Ficha: 86
Fonte: 001 - Tesouro
Valor: R$ 308.816,00
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 24 de novembro de 2025
Marcelo Golo Cecilia
Vereador - Republicanos
JUSTIFICATIVA: A gestão pública tem evoluído ao longo dos anos, aprimorando os
serviços ofertados pelo Estado e adaptando-se às novas situações, necessidades e deficiências
sociais, sempre com o objetivo de proporcionar o melhor atendimento à população. Para
atingir a eficiência e a eficácia esperadas, a administração pública depende da integração de
suas quatro funções fundamentais: planejamento, organização, execução e controle.
Contudo, o acelerado crescimento urbano e a histórica carência de investimentos em
infraestrutura e desenvolvimento têm gerado barreiras significativas de acesso a serviços,
especialmente para a população mais vulnerável. Essa parcela da sociedade, muitas vezes,
enfrenta dificuldades para usufruir plenamente das políticas públicas e ações sociais, o que
agrava sua condição de vulnerabilidade social, econômica e política.
Nesse cenário, as entidades sociais surgem como parceiras essenciais para a execução de
políticas públicas e a promoção de iniciativas que respondam diretamente às demandas da
sociedade. As emendas impositivas, ao destinarem recursos para essas entidades, permitem ao
poder público maximizar a capilaridade dos serviços prestados, atendendo de forma mais
próxima e eficiente às necessidades locais e ampliando o alcance das ações governamentais.
Portanto, esta emenda impositiva busca reforçar a capacidade do Estado de cumprir sua
missão social, promovendo investimentos direcionados às entidades sociais que
complementam as ações estatais e oferecem soluções imediatas e eficazes para as lacunas
existentes.
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