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materia nº 3/2025

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-11-24
Ementapropõe a destinação de recursos no Projeto de Lei n.º 120/2025, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Socorro para o exercício de 2026 para: apoio à Santa Casa, NEFTAI, equipamentos e aparelhos para fisioterapia, medicamentos saúde mental, Asilo José Franco Craveiro, APAE, Lar Dom Bosco, construção da Sede da Guarda Mirim, materiais para causa animal, equipamentos para Jardim Sensorial, instrumentos musicais para bandas e uniformes para escolinhas de esportes.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Proposição aprovada em única discussão e votação
2025-12-12 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-12-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-01 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2025-12-01 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-11-28 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-12T18:35:18.542396-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA N.º 03/2025
PROJETO DE LEI N.º 120/2025 – LOA 2026
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Socorro
para o exercício de 2026.
Artigo 1º - Acrescente-se ao Orçamento às seguintes Dotações Orçamentárias da 
Secretaria Municipal de Saúde para aplicação:
Unidade: 02.06 - SECRETÁRIA DE SAÚDE
Subunidade: 02.06.01 - ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
02.06.01.10.302.0048.2223 – SANTA CASA – PRONTO ATENDIMENTO
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais 
Fonte: 008 – Emenda Parlamentar - Legislativo Municipal
C.A.: 300.XXX – Emenda Impositiva – APOIO A SANTA CASA
Valor: R$ 50.000,00
Unidade: 02.06 - SECRETÁRIA DE SAÚDE
Subunidade: 02.06.01 - ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
02.06.01.10.303.0048.2242 - TRATAMENTO DE DEPENDENTES QUÍMICOS
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 008 – Emenda Parlamentar - Legislativo Municipal
C.A.: 300.XXX – Emenda Impositiva - NEFTAI
Valor: R$ 50.000,00
Unidade: 02.06 - SECRETÁRIA DE SAÚDE
Subunidade: 02.06.01 - ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
02.06.01.10.301.0047.2219 - UNIDADE BASICAS E ESPEC DE SAUDE
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 008 – Emenda Parlamentar - Legislativo Municipal
C.A.: 300.XXX – Emenda Impositiva – Equipamentos e Aparelhos para Fisioterapia
Valor: R$ 30.000,00
Unidade: 02.06 - SECRETÁRIA DE SAÚDE
Subunidade: 02.06.01 - ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
02.06.01.10.302.0048.2221 – SAÚDE MENTAL
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 008 – Emenda Parlamentar - Legislativo Municipal
C.A.: 300.XXX – Emenda Impositiva – Medicamentos Saúde Mental
Valor: R$ 24.408,00
Artigo 2º - Acrescente-se ao Orçamento para aplicação as seguintes dotações:
Unidade: 02.07 - SECRETARIA DE CIDADANIA
Subunidade: 02.07.01 - DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.07.01.08.244.0046.2241 - APOIO ASILO JOSE FRANCO CRAVEIRO
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
Fonte: 008 – Emenda Parlamentar - Legislativo Municipal
C.A.: 100.XXX –Emenda Impositiva - ASILO
Valor: R$ 20.000,00
Unidade: 02.05 - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.05.01 - ENSINO FUNDAMENTAL
02.05.01.12.361.0006.2139 - EDUCAÇÃO ESPECIAL - APAE
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
Fonte: 008 – Emenda Parlamentar - Legislativo Municipal
C.A.: 220.XXX –Emenda Impositiva – APAE
Valor: R$ 30.000,00
Unidade: 02.07 - SECRETARIA DE CIDADANIA
Subunidade: 02.07.01 - DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.07.01.08.244.0045.2250 - SERVIÇO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
Fonte: 008 – Emenda Parlamentar - Legislativo Municipal
C.A.: 100.XXX –Emenda Impositiva – Lar Dom Bosco
Valor: R$ 20.000,00
Unidade: 02.07 - SECRETARIA DE CIDADANIA
Subunidade: 02.07.01 - DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.07.01.08.244.0015.2018 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CIDADANIA
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte: 008 – Emenda Parlamentar - Legislativo Municipal
C.A.: 100.XXX –Emenda Impositiva – Construção da Sede da Guarda Mirim
Valor: R$ 20.000,00
Unidade: 02.04 - SECRET. DE MEIO AMBIENTE E DES. SUSTENTAVEL
Subunidade: 02.04.03 - DEPTO DE MEIO DE AMBIENTE
02.04.03.18.541.0028.2251 - PROTEÇÃO ANIMAL
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 008 – Emenda Parlamentar - Legislativo Municipal
C.A.: 100.XXX – Emenda Impositiva – Materiais para causa animal
Valor: R$ 15.000,00
Unidade: 02.10 – SECRETARIA DE OBRAS
Subunidade: 02.10.01 – DEPTO DE OBRAS
02.10.03.15.452.0020.2026 - MANUTENCAO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 008 – Emenda Parlamentar - Legislativo Municipal
C.A.: 100.XXX – Emenda Impositiva – Equipamentos para Jardim Sensorial 
Valor: R$ 15.000,00
Unidade: 02.08 - SECRETARIA DE CULTURA
Subunidade: 02.08.01 - DEPTO DE CULTURA
02.08.01.13.392.0016.2022 - MANUTENCAO SECRETARIA DE CULTURA
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 008 – Emenda Parlamentar - Legislativo Municipal
C.A.: 100.XXX – Emenda Impositiva – Instrumentos Musicais para Bandas 
Valor: R$ 14.408,00
Unidade: 02.07 - SECRETARIA DE CIDADANIA
Subunidade: 02.07.02 - DEPTO DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
02.07.02.27.812.0025.2034 - MANUT DEPTO DE ESPORTE E LAZER
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 008 – Emenda Parlamentar - Legislativo Municipal
C.A.: 100.XXX –Emenda Impositiva – Uniformes para Escolinha
Valor: R$ 20.000,00
Artigo 3º - Anula-se, parcialmente, para fazer frente as despesas da emenda acima 
proposta, as seguintes dotações:
Unidade: 02.02 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Subunidade: 02.02.02 - DESP. DIVERSAS DA ADMINISTRAÇÃO
02.02.02.99.999.9999.9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Elemento de Despesa: 9.9.99.99.00 - Reserva de Contingência - Ficha: 86
Fonte: 001 - Tesouro
Valor: R$ 308.816,00
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 24 de novembro de 2025
Marcelo Golo Cecilia
Vereador - Republicanos
JUSTIFICATIVA: A gestão pública tem evoluído ao longo dos anos, aprimorando os 
serviços ofertados pelo Estado e adaptando-se às novas situações, necessidades e deficiências 
sociais, sempre com o objetivo de proporcionar o melhor atendimento à população. Para 
atingir a eficiência e a eficácia esperadas, a administração pública depende da integração de 
suas quatro funções fundamentais: planejamento, organização, execução e controle.
Contudo, o acelerado crescimento urbano e a histórica carência de investimentos em 
infraestrutura e desenvolvimento têm gerado barreiras significativas de acesso a serviços, 
especialmente para a população mais vulnerável. Essa parcela da sociedade, muitas vezes, 
enfrenta dificuldades para usufruir plenamente das políticas públicas e ações sociais, o que 
agrava sua condição de vulnerabilidade social, econômica e política.
Nesse cenário, as entidades sociais surgem como parceiras essenciais para a execução de 
políticas públicas e a promoção de iniciativas que respondam diretamente às demandas da 
sociedade. As emendas impositivas, ao destinarem recursos para essas entidades, permitem ao 
poder público maximizar a capilaridade dos serviços prestados, atendendo de forma mais 
próxima e eficiente às necessidades locais e ampliando o alcance das ações governamentais.
Portanto, esta emenda impositiva busca reforçar a capacidade do Estado de cumprir sua 
missão social, promovendo investimentos direcionados às entidades sociais que 
complementam as ações estatais e oferecem soluções imediatas e eficazes para as lacunas 
existentes.

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