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materia nº 142/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 142 / 2025
Date 2025-11-28
Ementaautoriza a Câmara Municipal de Socorro a celebrar convênio com operadoras ou administradoras de planos de saúde para disponibilização de assistência médico-hospitalar e odontológica aos servidores do Poder Legislativo, e dá outras providências
native_id4911

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição arquivada
2025-12-08 Apresentação de Substitutivo
2025-12-08 Aguardando emissão de parecer
2025-12-01 Parecer da Procuradoria Jurídica
2025-12-01 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2025-12-01 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-12-01 Encaminhada à Presidência

Documents (1)

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PROJETO DE LEI n.º 142/2025
“Autoriza a Câmara Municipal de Socorro a celebrar 
convênio com operadoras ou administradoras de 
planos de saúde para disponibilização de assistência 
médico-hospitalar e odontológica aos servidores do 
Poder Legislativo, e dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1° - Fica a Câmara Municipal de Socorro autorizada a celebrar 
convênio com operadoras ou administradoras de planos de saúde, devidamente 
autorizadas pelos órgãos competentes, visando à disponibilização de assistência 
à saúde, de natureza médico-hospitalar e/ou odontológica, aos servidores 
públicos do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2° - A adesão ao plano de saúde será facultativa e individual, 
a exclusivo critério do servidor interessado, observadas as condições fixadas no 
convênio.
Art. 3º - As despesas decorrentes da contratação do plano de 
saúde correrão integralmente por conta do servidor que optar por aderir ao 
convênio.
Parágrafo único. O disposto no caput não prejudica a aplicação 
da Lei Municipal nº 4.945, de 13 de agosto de 2025, que institui o Auxílio-Saúde 
no âmbito do Poder Legislativo do Município de Socorro, destinado ao reembolso 
de despesas com plano de saúde, conforme regras e limites ali estabelecidos.
Art. 4º - O Poder Legislativo poderá regulamentar esta Lei por meio 
de ato da Mesa Diretora, estabelecendo critérios, procedimentos e demais 
condições necessárias à sua execução.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 28 de novembro de 2025
Tiago Minozzi de Faria
Vereador – Republicanos
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a 
Câmara Municipal a celebrar convênio com administradora de benefícios 
devidamente registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, 
permitindo a oferta de planos privados de assistência à saúde, na modalidade 
coletiva, aos servidores do Poder Legislativo Municipal.
A autorização legislativa é medida necessária por se tratar de matéria 
afeta ao interesse público e que envolve cooperação institucional com entidade 
privada, devendo observar os princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência.
Importante ressaltar que não há qualquer ônus financeiro para a 
Câmara Municipal, uma vez que todas as despesas relacionadas ao plano de 
saúde – mensalidades, coparticipações e encargos – serão custeadas 
exclusivamente pelos servidores interessados, mediante adesão facultativa.
A proposta visa ampliar o bem-estar e a qualidade de vida dos 
servidores, oferecendo-lhes a possibilidade de acesso a planos de assistência à 
saúde em condições coletivas, mais vantajosas do que aquelas oferecidas 
individualmente no mercado.
Ademais, o convênio atende integralmente aos requisitos previstos na 
Resolução Normativa ANS nº 557/2022 e na LGPD, garantindo segurança 
jurídica, transparência e aderência às normas regulatórias.
Diante do exposto, solicita-se a aprovação deste Projeto de Lei.

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