br-locleg corpus explorer

← Socorro (SP)

materia nº 143/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 143 / 2025
Date 2025-12-04
Ementainstitui, no âmbito do Município de Socorro, a Política Municipal de Cuidados Paliativos e estabelece diretrizes para o acompanhamento integral de pacientes em cuidados paliativos na Rede Municipal de Saúde.
native_id4919

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Proposição transformada em lei por promulgação
2026-02-25 Publicado
2026-02-20 Aguardando promulgação da lei
2026-02-20 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-02-19 Proposição aprovada em 2º turno S
2026-02-19 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-02-18 Proposição inclusa na ordem do dia
2026-02-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-06 Aguardando emissão de parecer
2026-02-06 Parecer da Procuradoria Jurídica
2026-02-06 Aguardando emissão de parecer
2025-12-15 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2025-12-15 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-12-12 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-19T21:05:45.847657-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2026-02-19T21:02:51.587995-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI n.º 143/2025
“Institui, no âmbito do Município de Socorro, a Política 
Municipal de Cuidados Paliativos e estabelece diretrizes para o 
acompanhamento integral de pacientes em cuidados paliativos 
na Rede Municipal de Saúde.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º – Fica instituída, no âmbito do Município de Socorro, a Política Municipal de 
Cuidados Paliativos, destinada a garantir atendimento integral, contínuo, humanizado e 
baseado em evidências para pessoas com doenças ameaçadoras da vida ou condições 
clínicas graves e progressivas, conforme diretrizes do Ministério da Saúde.
Art. 2º – São objetivos da Política Municipal:
I – assegurar cuidados integrais e multiprofissionais aos pacientes em cuidados
paliativos;
II – promover a abordagem centrada na pessoa, respeitando sua autonomia, dignidade, 
valores e preferências;
III – ofertar apoio e acompanhamento aos familiares e cuidadores;
IV – estruturar fluxos de atendimento que integrem a Atenção Primária, Atenção 
Especializada e serviços hospitalares;
V – garantir continuidade do cuidado, com plano terapêutico individual;
VI – promover capacitação permanente das equipes de saúde em cuidados paliativos.
Art. 3º – A Política Municipal observará as normas e diretrizes estabelecidas pelo
Ministério da Saúde, especialmente:
I – a Política Nacional de Cuidados Paliativos, instituída pela Portaria GM/MS nº
1.459/2024;
II – os princípios do SUS: universalidade, integralidade, equidade e humanização;
III – abordagem multidisciplinar envolvendo médicos, enfermeiros, psicólogos, 
assistentes sociais, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e demais profissionais 
necessários;
IV – elaboração de Plano de Cuidados Paliativos contendo metas terapêuticas, manejo 
de sintomas, preferências do paciente, participação da família e cuidados no domicílio 
quando cabível;
V – garantia de acesso a protocolos clínicos atualizados, manejo adequado da dor e 
demais sintomas;
VI – articulação com a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) quando necessário.
Art. 4º – A organização da Rede Municipal de Saúde para oferta de cuidados paliativos 
deverá assegurar integração entre os diferentes níveis de atenção, garantindo acesso, 
acolhimento, continuidade e coordenação do cuidado, observando as seguintes 
disposições:
§1º A Atenção Primária à Saúde será a principal porta de entrada e coordenadora do 
cuidado paliativo no município.
§2º Os serviços especializados e hospitalares deverão manter fluxos de referência e 
contrarreferência para garantir continuidade e integralidade do cuidado.
§3º Poderão ser criados, conforme disponibilidade administrativa e orçamentária, 
Núcleos Municipais de Cuidados Paliativos, equipes consultoras e serviços domiciliares 
especializados.
Art. 5º – São Direitos dos Pacientes em Cuidados Paliativos:
I – ser informado de forma clara sobre seu estado de saúde e opções de cuidado;
II – consentir ou recusar procedimentos e intervenções, conforme legislação vigente;
III – receber manejo adequado da dor e cuidados de conforto;
IV – ter atendimento humanizado e digno, evitando procedimentos fúteis ou
desproporcionais;
V – ter apoio psicológico, espiritual e social;
VI – contar com acompanhamento da família, quando desejado.
Art. 6º – O Município garantirá ações de orientação, suporte emocional, cuidado pós-luto 
e capacitação de cuidadores familiares, conforme diretrizes do Ministério da Saúde.
Art. 7º – O Poder Executivo promoverá capacitação contínua das equipes de saúde, em 
consonância com as recomendações do Ministério da Saúde e organismos internacionais 
de referência.
Art. 8º – O Município instituirá indicadores de acompanhamento da Política Municipal 
de Cuidados Paliativos, podendo publicar relatórios anuais para avaliação e transparência.
Art. 9º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, 
definindo fluxos, protocolos e responsabilidades de cada serviço da Rede Municipal de 
Saúde.
Art. 10 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 04 de dezembro de 2025
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PL
JUSTIFICATIVA:
 Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
 Os Cuidados Paliativos são reconhecidos pelo Ministério da Saúde como 
componente essencial da Rede de Atenção à Saúde, conforme a Portaria GM/MS nº 
1.459/2024, que instituiu a Política Nacional de Cuidados Paliativos.
 A implantação de uma Política Municipal assegura que pacientes com 
doenças crônicas avançadas, progressivas ou ameaçadoras da vida recebam 
acompanhamento integral, humanizado e multidisciplinar. Garante-se, ainda, o respeito à 
autonomia, a qualidade de vida e o suporte emocional à família.
 A presente proposta fortalece a organização da rede municipal, qualifica os 
serviços e promove dignidade no cuidado, alinhando Socorro às melhores práticas 
nacionais e internacionais.

open original →