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EMENDA n.º 51 ao Projeto de Lei n.º 141/2025
Altera o Artigo 5º do Projeto de Lei nº 141/2025, que
dispõe sobre a obrigatoriedade de pousadas, hotéis e
demais meios de hospedagem do Município de
Socorro/SP fixarem, em local de fácil visualização,
aviso informativo orientando os hóspedes sobre o
adequado descarte de objetos perfurocortantes, e dá
outras providências.
O artigo 5º do Projeto de Lei nº 141/2025, passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 5.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei”.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 08 de dezembro de 2025
Comissão de Justiça e Redação
Lauro Aparecido de Toledo
Presidente
Marcelo Golo Cecilia
Vice-Presidente
Marcos Roberto de Oliveira Preto
Membro e Relator
Justificativa: Referida se justifica para adequar o referido projeto de lei ao que
foi sugerido pela Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal.
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