PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE
E SOCORRO
ADMINISTRAÇÃO 2025 - 2028
Prefeitura Municipal da
Estância de Socorro
PROJETO DE LEINº 251 /2025.
“Dispõe sobre a desafetação de área
pública, que especifica, um imóvel
(terreno), objeto da matrícula nº 8.268,
medindo 13.316,76 m? (treze mil,
trezentos e dezesseis metros
quadrados e setenta e seis decímetros
quadrados), com frente para a Rua
Antônio Sartori, Rua Fausto Báfero e
Rua Rafael Dias de Oliveira, no
Loteamento Jardim Saltinho, Socorro,
SP.”
(PREÂMBULO USUAL)
Art. 1º - Fica desafetada da destinação de bem de uso comum do
povo a área pública, um imóvel (terreno), objeto da matrícula nº 8.268, medindo 13.316,76
m? (treze mil, trezentos e dezesseis metros quadrados e setenta e seis decímetros
quadrados), conforme a descrição: “Tem início no ponto 1 localizado na margem da Rua
Antônio Sartori, divisa com o imóvel da matrícula 12.887, deste ponto segue pela referida
rua com o azimute de 91º46'49” por uma distância de 29,64 m até o ponto 2, deflete à
direita e segue em curva com raio de 18,80 m por uma distância de 28,67 m até o ponto
3; deflete à esquerda e segue pela Rua Fausto Báfero pelo azimute de 179º08'32” por
uma distância de 105,44 m até o ponto 4; deflete à esquerda e segue em curva com raio
de 12,00 m por uma distância de 24,74 m até o ponto 5; deflete à direita e segue pela Rua
Rafael Dias de Oliveira com o azimute de 61º00'36” por uma distância de 96,15 m até o
ponto 6; deflete à esquerda, passa a confrontar com o imóvel da matrícula 10.094 e segue
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pelo azimute de 326º19'21” por uma distância de 44,14 m até o ponto 7; deflete à direita e
segue pelo azimute de 331º30'00” por uma distância de 33,17 m até o ponto 8; deflete à
direita e segue pelo azimute de 13º50'00” por uma distância de 38,74 m até o ponto 9;
deflete à esquerda e segue pelo azimute de 283º43'22” por uma distância de 123,67 m
até o ponto 10; deflete à esquerda, passa a confrontar com o imóvel de matrícula 12.887
e segue pelo azimute de 180º12'27” por uma distância de 44,26 m até o ponto 1, onde
teve início esta descrição.”
Art. 2º - A área desafetada será destinada à construção de unidades
habitacionais, por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida — MCMWV/FNHIS Sub-50,
visando à promoção do direito à moradia digna.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 28 de novembro de 2025.
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SAS y Estância de Socorro BN SOCO RRO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nesta oportunidade, encaminho o presente Projeto de Lei, que
“Dispõe sobre a desafetação de área pública, que especifica, um imóvel (terreno), objeto
da matrícula nº 8.268, medindo 13.316,76 m? (treze mil, trezentos e dezesseis metros
quadrados e setenta e seis decimetros quadrados), com frente para a Rua Antônio
Sartori, Rua Fausto Báfero e Rua Rafael Dias de Oliveira, no Loteamento Jardim Saltinho,
Socorro, SP.”
Ao cumprimentarmos os Senhores Vereadores, submetemos à
apreciação de Vossas Excelências, projeto de Lei que desafeta bem público municipal,
para fins de construção de unidades habitacionais, por meio do Programa Minha Casa,
Minha Vida — MCMV/FNHIS Sub-50, visando à promoção do direito à moradia digna.
Sabe-se que uma das principais formas de manifestação da
Administração Pública se dá exatamente pelo conjunto de bens de domínio público,
pertencentes à coletividade e, consequentemente, amparados por determinadas
proteções legais, tais como a inalienabilidade, imprescritibilidade e impenhorabilidade.
Os bens de domínio público, também conhecidos como bens de uso
comum do povo, são aqueles, conforme a própria nomenclatura já sugere, destinados à
utilização coletiva e pertencentes ao ente público correspondente, seja ele o Município,
Distrito Federal, Estado ou União. Em síntese, tratam-se de áreas de acesso livre às
pessoas, tais como: áreas verdes, áreas institucionais, ruas, praças, rios, sempre
ressalvado ao Poder Público a possibilidade de estabelecer regras legais para o desfrute.
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Da mesma forma, ao se trabalhar com a concepção de bem público
também surge a necessidade de relembrar os institutos da afetação e da desafetação, os
quais se perfectibilizam como eixo central do Projeto de Lei aqui debatido. Nesse sentido,
a afetação pode ser compreendida como a condição do bem público que está servindo a
alguma finalidade pública. O tema da afetação e da desafetação diz respeito aos fins para
os quais está sendo utilizado o bem público.
Assim, ambas as modalidades referem-se a um fato administrativo,
sendo que no caso da desafetação o foco é a alteração da finalidade e destinação do
bem, modificação que, em regra, dar-se-á mediante lei. A competência para desafetar é
inerente aos próprios Entes Públicos, através da autonomia que lhes foi
constitucionalmente atribuída.
Logo, ressalvadas as limitações legais, os Entes Públicos podem
dispor de todos os bens que estão sob seu domínio, inclusive alterando a sua finalidade,
desde que, para tanto, seja observada a supremacia do interesse público. Assim, em
muitas situações, para ampliar e aprimorar a finalidade pública do bem se torna
fundamental desvinculá-lo de uma destinação primária para atribuir-lhe outra de caráter
mais amplo e eficiente.
Esse é exatamente o objetivo do presente Projeto de Lei, uma vez
que a medida proposta busca viabilizar o atendimento à crescente demanda por moradia
digna e acessível no município, especialmente entre a população de baixa renda, que
enfrenta severas restrições no acesso ao mercado formal de habitação.
Nesse contexto, verifica-se a prevalência do interesse coletivo,
atribuindo uma finalidade especial ao bem, para fins de construção de unidades
habitacionais.
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Isto posto, diante do visível interesse público, submetemos o presente
Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Vereadores, solicitando a análise da proposta
e decorrente aprovação.
Por tal razão, entendendo tratar-se de projeto de lei revestido de
relevantes motivos é que faço seu encaminhamento à apreciação dessa Nobre Casa
Legislativa, para análise e aprovação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 28 de novembro de 2025.
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