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materia nº 409/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 409 / 2025
Date 2025-12-12
Ementarequer a instauração de uma Comissão Especial de Inquérito composta na forma regimental, com a finalidade de apurar supostos abusos cometidos por uma professora contra alunos de sua turma na Creche Municipal Professora Jandira Ferreira de Andrade, localizada no Bairro Araújo, conforme denúncia feita por uma mãe a estes vereadores que subscrevem.
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Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Proposição arquivada — Propositura arquivada.
2025-12-15 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2025-12-15 Para votação em Plenário — Para votação em Plenário.
2025-12-12 Encaminhada à Presidência — Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T21:28:02.766945-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 409/2025
 
Excelentíssimo Senhor Presidente
REQUEREMOS, ouvido o plenário, nos termos do art. 108 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância de Socorro, a instauração de uma 
Comissão Especial de Inquérito composta na forma regimental, com a finalidade de 
apurar supostos abusos cometidos por uma professora contra alunos de sua turma 
na Creche Municipal Professora Jandira Ferreira de Andrade, localizada no Bairro 
Araújo, conforme denúncia feita por uma mãe a estes vereadores que subscrevem.
A CEI terá como foco investigar, esclarecer e documentar, com rigor e 
transparência, os seguintes pontos principais:
I – A veracidade dos fatos denunciados, incluindo relatos de supostos 
abusos cometidos pela professora responsável pela turma;
II – As providências adotadas pela Administração Municipal, em 
especial pela Secretaria Municipal de Educação, desde o recebimento da denúncia 
apresentada pela mãe de um dos alunos;
III – A existência de eventual procedimento administrativo, 
investigação interna, afastamento preventivo ou encaminhamento aos órgãos de proteção 
competentes;
IV – As ações de proteção, acompanhamento psicológico, pedagógico 
ou social ofertadas às crianças e famílias diretamente envolvidas;
V – A eventual omissão administrativa ou falhas no fluxo de 
comunicação e resposta institucional diante da gravidade dos fatos relatados;
VI – Outras informações e fatos conexos que possam emergir no curso 
dos trabalhos e que sejam relevantes para o pleno esclarecimento da situação.
Encaminhado para apreciação na Sessão de 15/12/2025
VOTAÇÃO: ( ) APROVADO ( ) 
REJEITADO
Tiago Minozzi de Faria (Presidente):
___________________________
Diante da necessidade de garantir a mais ampla apuração, 
REQUEREMOS, ainda, que em atendimento aos requisitos do art. 109, incisos II e III, 
do Regimento Interno, a CEI seja composta por 03 (três) vereadores e tenha prazo de 
funcionamento fixado em 90 (noventa) dias.
Sala das Sessões, 12 de dezembro de 2025
Thiago Bittencourt Balderi
Vereador - PSDB
Lauro Aparecido de Toledo
Vereador – PL
Rafael Henrique de Oliveira
Vereador – PSD
Justificativa:
A instauração da presente Comissão Especial de Inquérito (CEI) se 
justifica diante da extrema gravidade da denúncia envolvendo supostos abusos cometidos 
por uma professora contra alunos da Creche Municipal Professora Jandira Ferreira de 
Andrade, no Bairro Araújo. Trata-se de fato que, por sua natureza, exige apuração
imediata, rigorosa e transparente por parte do Poder Legislativo Municipal.
O ambiente escolar deve ser um espaço de proteção, acolhimento e 
desenvolvimento integral das crianças. Qualquer indício de violação a esses princípios 
afronta diretamente o que dispõe o art. 227 da Constituição Federal e o Estatuto da 
Criança e do Adolescente, os quais determinam que crianças e adolescentes sejam 
tratados como sujeitos de direitos, merecedores de prioridade absoluta e proteção integral.
É imprescindível que esta Casa de Leis verifique quais medidas foram 
adotadas pela Administração Municipal desde o conhecimento da denúncia, incluindo 
eventuais procedimentos administrativos, investigações internas, ações de proteção e 
acompanhamento às crianças e às famílias envolvidas, bem como eventuais falhas nos 
protocolos institucionais de resposta.
A proteção da infância é um dever compartilhado entre Estado, 
sociedade e família, e, nesse contexto, o Poder Legislativo tem papel essencial no controle 
e fiscalização dos atos da Administração Pública. A omissão diante de relatos tão graves 
configuraria violação ao dever constitucional de zelar pela segurança, dignidade e 
integridade das crianças atendidas pela rede municipal.
Diante disso, a abertura da CEI revela-se medida necessária, adequada 
e proporcional, a fim de garantir a completa elucidação dos fatos, a responsabilização de 
eventuais envolvidos e a adoção de todas as providências cabíveis para assegurar que 
situações semelhantes não voltem a ocorrer.

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