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materia nº 154/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 154 / 2025
Date 2025-12-12
Ementadispõe sobre a celebração de Convênio entre o Município de Socorro e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Socorro.
native_id4958

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-12-19 Publicado — —
2025-12-19 Aguardando promulgação da lei — —
2025-12-18 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-12-16 Proposição aprovada em 2º turno S —
2025-12-16 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-12-15 Proposição inclusa na ordem do dia — —
2025-12-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-15 Aguardando emissão de parecer — Aguardando emissão de parecer.
2025-12-15 Para leitura no Expediente — Para leitura no Expediente.
2025-12-12 Encaminhada à Presidência — Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T01:43:15.854313-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-12-16T01:41:30.644577-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 154 /2025
“Dispõe sobre a celebração de Convênio
entre o Município Socorro e a Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de Socorro”
(PREÂMBULO USUAL)
Art.1º - Fica o Poder Executivo, autorizado celebrar o
Convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Socorro.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a presente Lei,
decorrerão por conta de verbas consignadas nos orçamentos fiscais, podendo
ser suplementadas se necessário .
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Socorro, 11 de dezembro de 2025
éfeito Municipal
Dest KA O
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Encaminho à apreciação de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores
o incluso Projeto de Lei que “Autoriza a celebração de Termo de Convênio entre o
Municipio de Socorro/SP e a Santa Casa de Misericórdia de Socorro, garantindo a
regularidade e continuidade das ações hospitalares essenciais ao atendimento da
nossa população”.
A solicitação de autorização legislativa decorre da necessidade de
formalização de convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Socorro, assegurando
melhores condições de funcionamento e contribuindo para a melhoria contínua da
qualidade dos serviços ofertados à população. O convênio prevê a transferência de
recursos municipais destinados ao custeio e à execução de melhorias estruturais,
(valor a ser definido conforme análise técnica e financeira).
Como o instrumento já possui versão consolidada, segue anexa, a
minuta padrão adotada pelo Município para este tipo de ajuste, com o objetivo de
atender às exigências legais e regimentais.
Diante do exposto, e considerando a relevância da presente
iniciativa para a manutenção e o aprimoramento da rede municipal de saúde, solicito a
análise e aprovação do presente Projeto de Lei.
Aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de
consideração e apreço a Vossa Excelência, extensivos a todos os Senhores
Vereadores.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO E OUTRAS AVENÇAS
“Convênio de Assistência
à Saúde, que entre si
celebram o MUNICÍPIO
DE SOCORRO e a
IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA
DE SOCORRO.”
Por este Instrumento Particular, o MUNICÍPIO DE SOCORRO/SP, com sede na
Avenida José Maria de Faria, 71 Socorro/SP, neste ato representada por seu
Prefeito Municipal ........................ (qualificação), daqui por diante denominado
MUNICÍPIO e, de outro lado, a IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE SOCORRO na Av. Dr. Renato Silva, nº 129 e com estatuto
arquivado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de Socorro, em data de
26/06/1986, sob nº 2119 do Livro A-2 neste ato representado por seu
Provedor, .......... (qualificação) doravante denominada CONVENIADA,
tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial os seus artigos
196 e seguintes, a Constituição Estadual, em especial os seus artigos 218 e
seguintes, as Leis nº 8080/90 e 8142/90, Lei Federal Nº 14133/2021 e demais
disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie têm entre si, justo e
acordado, o presente Convênio de Assistência à Saúde, na forma e nas
condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
eee
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria Municipal de Saúde
|- CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 —- DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a execução, pela CONVENIADA, de
serviços médicos de urgência/emergência a serem prestados a qualquer
indivíduo que deles necessite, observada a sistemática de referência e
contrarreferência do Sistema Único de Saúde - SUS, sem prejuízo da
observância do sistema regulador de urgências/emergências quando for o caso.
8 1º Os serviços ora conveniados encontram-se discriminados no ANEXO
|, que integra o presente convênio, para todos os efeitos legais.
8 2º Os serviços ora conveniados estão referidos a uma base territorial
populacional, conforme Plano de Saúde do MUNICÍPIO, e serão ofertados com
base nas indicações técnicas do planejamento da saúde mediante
compatibilização das necessidades da demanda e a disponibilidade de recursos
financeiros do MUNICÍPIO.
8 3º Os serviços ora conveniados compreendem a utilização, pelos
usuários do SUS/SP, da capacidade instalada da CONVENIADA, incluídos os
equipamentos médico-hospitalares, de modo que a utilização desses
equipamentos para atender clientela particular, incluída a proveniente de
convênios e ajustes com Entidades Privadas, será permitida desde que mantida
a disponibilidade de sua utilização em favor da clientela universalizada em, pelo
menos, 70% (setenta por cento) dos leitos ou serviços prestados.
|| - CLÁUSULA SEGUNDA
11.1 — DAS ESPÉCIES DE INTERNAÇÃO
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria Municipal de Saúde
a,
É é
SOCORRO
Para atender ao objeto deste convênio, a CONVENIADA se obriga a
realizar duas espécies de internação:
| - Internação eletiva;
Il - Internação de emergência ou de urgência.
8 1º As cirurgias e procedimentos eletivos somente serão realizados para
os munícipes portadores do Cartão Cidadão de Socorro/SP e mediante a
apresentação de laudo médico autorizado por profissional do SUS, desde que a
CONVENIADA detenha da qualificação técnica e estrutural para a realização,
observando ainda a disponibilidade financeira do Município.
8 2º A intemação de emergência ou de urgência será efetuada pela
CONVENIADA sem a exigência prévia de apresentação de qualquer documento.
8 3º Nas situações de urgência ou de emergência o médico da
CONVENIADA procederá ao exame do paciente e avaliará a necessidade de
internação, emitindo laudo médico que será enviado, no prazo de 2 (dois) dias
úteis, ao órgão competente do SUS para autorização de emissão de AIH
(Autorização de Internação Hospitalar), também no prazo de 2 (dois) dias úteis.
8 4º Na ocorrência de dúvida, ouvir-se-á a CONVENIADA no prazo de 02
(dois) dias, emitindo-se parecer conclusivo em 02 (dois) dias.
II — CLÁUSULA TERCEIRA
HII.1 — DAS ESPÉCIES DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
Para o cumprimento do objeto deste convênio, a CONVENIADA se obriga
a oferecer ao paciente os recursos necessários ao seu atendimento, conforme
discriminação abaixo:
1.1.1 — assistência farmacêutica, de enfermagem, de nutrição, e outras,
quando indicadas.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria Municipal de Saúde
a) atendimento médico, por especialidade, com realização de todos os
procedimentos específicos necessários para cada área, incluindo os de rotina,
urgência ou emergência, compreendendo os enumerados nos itens do 8 1º da
Cláusula Primeira;
111.1.2 - Assistência técnico-profissional e hospitalar:
a) todos os recursos disponíveis, na instituição conveniada, de
diagnóstico e tratamento necessários ao atendimento dos usuários do SUS;
b) encargos profissionais (incluindo plantonistas) e nosocomiais
necessários;
c) utilização de sala de cirurgia e de material e serviços do centro cirúrgico
e instalações correlatas;
d) medicamentos receitados e outros materiais utilizados, sangue e
hemoderivados;
e) serviços de enfermagem;
f) serviços gerais;
9) fornecimento de roupa hospitalar;
h) alimentação com observância das dietas prescritas
i) procedimentos especiais como fisioterapia.
IV — CLÁUSULA QUARTA
IV.1 — OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
Os serviços ora conveniados serão prestados diretamente por
profissionais do estabelecimento da CONVENIADA e por profissionais que, não
estando incluídos nas categorias referidas nos itens 1,2 e 3 do 8 1º desta
cláusula, são admitidos nas dependências do MUNICÍPIO para prestar serviços.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria Municipal de Saúde
z ale
S$ 1º Para os efeitos deste convênio, consideram-se profissionais do
próprio estabelecimento CONVENIADO:
a) o membro de seu corpo clínico;
b) o profissional que tenha vínculo de emprego com a CONVENIADA;
c) o profissional autônomo que, eventualmente ou permanentemente,
presta serviços à CONVENIADA ou, se por esta autorizado.
8 2º Equipara-se ao profissional autônomo definido no item 3 a empresa,
o grupo, a sociedade ou conglomerado de profissionais que exerça atividade na
área de saúde.
8 3º No tocante à internação e ao acompanhamento do paciente, serão
cumpridas as seguintes normas:
a) os pacientes serão internados em enfermaria ou quarto com o número
máximo de leitos previsto nas normas técnicas para hospitais;
b) é vedada a cobrança por serviços médicos, hospitalares e outros
complementares da assistência devida ao paciente;
c) a CONVENIADA responsabilizar-se-á por cobrança indevida, feita ao
paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em
razão da execução deste convênio;
d) nas internações de crianças, adolescentes e pessoas com mais de 60
anos, é assegurada a presença de acompanhante, em tempo integral, no
hospital, podendo a CONVENIADA acrescer à conta hospitalar as diárias do
acompanhante, correspondentes ao alojamento e alimentação.
S 4º Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da
normatividade suplementar exercidos pelo MUNICÍPIO sobre a execução do
objeto deste convênio, os CONVENENTES reconhecem a prerrogativa de
controle e auditoria nos termos da legislação vigente, pelos órgãos gestores do
SUS, ficando certo que a alteração decorrente de tais competências normativas
eee
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria Municipal de Saúde
O O a em
é
Soeiro
será objeto de termo aditivo específico, ou de notificação dirigida à
CONVENIADA.
8 5º É de responsabilidade exclusiva e integral da CONVENIADA a
utilização de pessoal para execução do objeto deste convênio, incluídos os
encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes
de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão
ser transferidos para o MUNICÍPIO.
S 6º A CONVENIADA se obriga a informar, diariamente ao MUNICÍPIO,
através de seu Departamento de Saúde o número de vagas de internação
disponíveis, a fim de manter atualizado o sistema de regulação do SUS
8 7º A CONVENIADA fica obrigada a internar paciente, no limite dos leitos
conveniados, ainda que, por falta ocasional de leito vago em enfermaria, tenha
a entidade CONVENIADA de acomodar o paciente em instalação de nível
superior à ajustada neste convênio, sem direito a cobrança de sobrepreço.
8 8º A CONVENIADA fica exonerada da responsabilidade pelo não
atendimento de paciente, amparado pelo SUS, na hipótese de atraso superior a
(90) noventa dias no pagamento devido pelo Poder Público, ressalvadas as
situações de calamidade pública ou grave ameaça de ordem interna ou as
situações de urgência ou emergência.
V— CLÁUSULA QUINTA
V.1 — OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
A CONVENIADA ainda se obriga a:
| - Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o
arquivo médico, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, ressalvados os prazos
previstos em lei;
"| —"—"W ee——m
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria Municipal de Saúde
VA
SOCORRO
|! - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de
experimentação;
III - Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e
igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços;
IV - Afixar aviso, em local visível, de sua condição de entidade integrante
do SUS, e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
V - Justificar ao paciente ou a seu representante, por escrito, as razões
técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato
profissional previsto neste convênio;
VI - Permitir a visita ao paciente do SUS internado, diariamente,
respeitando-se a rotina do serviço, por período mínimo de 02 (duas) horas;
VII - Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes
aos serviços oferecidos;
VIII - Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação
de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação
legal;
IX - Garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes;
X - Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos religiosa e
espiritualmente, por ministro de culto religioso;
XI — Manter em pleno funcionamento Comissão de Controle de Infecção
Hospitalar - CCIH, Comissão de Análise de Óbitos, Comissão de Revisão de
Prontuários, Comissão de Ética Médica;
XII — Instalar, no prazo previsto para cada caso, qualquer outra comissão
que venha a ser criada por lei ou norma infralegal, independentemente de
notificação pelo MUNICÍPIO;
XIII - Notificar o MUNICÍPIO, por sua instância situada na jurisdição do
Conveniado, de eventual alteração de seus estatutos ou de sua Diretoria,
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria Municipal de Saúde
SOCORRO
enviando-lhe, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de
registro da alteração, cópia autenticada dos respectivos documentos;
XIV - A CONVENIADA fica obrigada a fornecer ao paciente, relatório do
atendimento prestado, com os seguintes dados:
1- Nome do paciente;
2- Nome do hospital;
3- Localidade (Estado/Município);
4- Motivo da internação;
5- Data da internação;
6- Data da alta;
7- Tipo de Órtese, Prótese, material e procedimentos
Especiais utilizados, quando for o caso e da alta.
Parágrafo único - O cabeçalho do documento conterá o seguinte
esclarecimento: “Esta conta deverá ser paga com recursos públicos
provenientes de seus impostos e contribuições sociais, sendo expressamente
vedada a cobrança, diretamente do usuário, de qualquer valor, a qualquer título”.
VI — CLÁUSULA SEXTA
VI.1 — DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONVENIADA
A CONVENIADA é responsável pela indenização de dano causado ao
paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de
ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência
praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, nos atendimentos
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria Municipal de Saúde
em suas dependências na execução dos serviços pactuados neste convênio,
ficando assegurado à CONVENIADA o direito de regresso.
$ 1º A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste convênio
pelos órgãos competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONVENIADA nos termos da legislação referente a licitações e contratos
administrativos e de mais legislação existente.
8 2º A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos
de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos
termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor).
VII - CLÁUSULA SÉTIMA
VIL.1 — DO PREÇO
A CONVENIADA receberá, mensalmente, do órgão responsável pelos
pagamentos, do MUNICÍPIO a importância referente aos serviços conveniados,
efetivamente prestados, de acordo com os valores unitários de cada
procedimento, previstos na Tabela do Ministério da Saúde/SUS.
8 1º As despesas decorrentes do atendimento ambulatorial e SADT,
consignados no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS têm o valor
estimado para o corrente exercício, em R$ 929.267,16 (novecentos e vinte e
nove mil, duzentos e sessenta e sete reais e dezesseis centavos),
correspondentes a R$ 77.438,93 (setenta e sete mil, quatrocentos e trinta e oito
reais e noventa e três centavos) mensais, até o limite constante na FPO — Ficha
de Programação Orçamentária anexa.
$ 2º As despesas decorrentes da execução das atividades de assistência
à saúde, em regime hospitalar, consignados no Sistema de Informação
Hospitalar - SIH/SUS, relativas à utilização de 200 (duzentas) AlH/mês tem o
em
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria Municipal de Saúde
:
y
E)
4
valor estimado para o presente exercício em R$ 1.073.032,32 (um milhão,
setenta e três mil, trinta e dois reais e trinta e dois centavos)) correspondente a
R$ 89.419,36 (oitenta e nove mil, quatrocentos e dezenove reais e trinta e
setenta mil reais), mensais.
8 3º Integrar a CONVENIADA ao Sistema Único de Saúde — SUS e definir
a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços,
visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a
região de saúde na qual a CONVENIADA, está inserida e de previamente
definidos entre as partes, e estabelece novas regras para repasse do Incentivo
de Adesão à Contratação — IAC, conforme Portaria nº 2.035/GM/2013, do
Ministério da Saúde, com efeitos financeiros a partir da competência de agosto
de 2013, onde o valor anual destinado à CONVENIADA é de R$ 747.270,36
(setecentos e quarenta e sete mil, duzentos e setenta reais e trinta e seis
centavos), correspondente a R$ 62.272,53 (sessenta e dois mil, duzentos e
setenta e dois reais e cinquenta e três centavos) mensais e do Integra-SUS o
recurso anual para ser incorporado ao teto financeiro de média e alta
complexidade de R$ 55.631,52 (cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e um
reais e cinquenta e dois centavos), correspondente a 4.635,96 (quatro mil,
seiscentos e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos) mensais,
regulamentado pela Portaria nº 237/2014, contratada por meio de Termo Aditivo
de Rerratificação ao convênio de assistência à saúde, celebrado entre o
Município e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Socorro, em
conformidade com a previsão nas leis orçamentárias anuais.
8 4º As cirurgias eletivas eventualmente realizadas pela CONVENIADA,
serão custeadas por recursos oriundos do Ministério da Saúde, bloco FAEC —
Fundo de Ações Estratégicas e Compensação.
S 5º Além dos recursos financeiros destacados nesta cláusula,
necessários à cobertura das despesas previstas neste convênio, sob
responsabilidade orçamentária do MUNICÍPIO, o Ministério da Saúde/Fundo
ese
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria Municipal de Saúde
Nacional de Saúde e a Secretaria de Estado da Saúde poderão repassar à
CONVENIADA, recursos complementares, mediante termos aditivos que
integrarão ao presente para todos os efeitos e consignarão as épocas, valores e
formas dos repasses devidos em função do desenvolvimento tecnológico, do
grau de complexidade da assistência prestada, da introdução e adequação de
novas tecnologias e do desempenho assistencial e gerencial.
S 6º Os valores estipulados nos Parágrafos 1º, 2º e 3º desta cláusula,
serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes
concedidos pelo Ministério da Saúde.
VIII — CLÁUSULA OITAVA
VIIl.1 — DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas dos serviços realizados por força deste CONVÊNIO, nos
termos e limites do documento “Autorização de Pagamento” fornecido pelo
Município correrão, no presente exercício, pela seguinte classificação
orçamentária: 10.302.0048.2.029 — Convênio - Prefeitura Municipal de Socorro
com a Irmandade da Santa Casa de Socorro.
8 1º O MUNICÍPIO, mediante Autorização de Pagamento é a unidade
orçamentária responsável pelo pagamento de serviços conveniados até o
montante declarado em documento administrativo - financeiro por ele fornecido
a CONVENIADA.
8 2º Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das
dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos no orçamento do
MUNICÍPIO.
IX — CLÁUSULA NONA
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Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria Municipal de Saúde
IX.1 — DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
O preço estipulado neste convênio será pago da seguinte forma:
|- A Entidade Conveniada apresentará, mensalmente, ao MUNICÍPIO, as
faturas e os documentos referentes aos serviços conveniados efetivamente
prestados, obedecendo, para tanto, o procedimento e os prazos estabelecidos
pelo Ministério da Saúde;
Il — O MUNICÍPIO, por sua vez, revisará as faturas e documentos
recebidos da Entidade Conveniada, para depois encaminhá-los ao Órgão
Federal responsável pelo pagamento, observando, para tanto, as diretrizes e
normas emanadas pelo próprio Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado
da Saúde, nos termos das respectivas competências e atribuições legais;
Ill - Os laudos referentes à internação serão obrigatoriamente visados
pelos órgãos competentes do SUS;
IV - Para fins de prova da data de apresentação das contas e observância
dos prazos de pagamento será entregue, à CONVENIADA, recibo, assinado ou
rubricado pelo servidor do MUNICÍPIO, com aposição do respectivo carimbo
funcional;
V - Na hipótese da CONVENIADA não proceder à entrega dos
documentos de autorização de internação até o dia da saída do paciente, o prazo
será contado a partir da data do recebimento, pelo MUNICÍPIO, dos citados
documentos, do qual se dará recibo, assinado ou rubricado, com aposição do
respectivo carimbo;
VI- As contas rejeitadas pelo serviço de processamento de dados, ou pela
conferência técnica e administrativa, serão devolvidas à CONVENIADA para as
correções cabíveis, devendo ser reapresentadas no prazo estabelecido pelo
MUNICÍPIO documento reapresentado será acompanhado do correspondente
—w—W———WWW[WwWWwW]—
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria Municipal de Saúde
é Sê a
SOCORRO
documento original, devidamente inutilizado por meio de carimbo, quando
cabível;
VII - Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas, por
culpa do MUNICÍPIO, esta garantirá à CONVENIADA o pagamento, no prazo
avençado neste convênio, pelos valores do mês imediatamente anterior,
acertando-se as diferenças que houver, no pagamento seguinte, mas ficando o
Ministério da Saúde exonerado do pagamento de multa e sanções financeiras,
VIII — As contas rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelos
órgãos de avaliação e controle do SUS;
IX - Na hipótese de contrato independente com profissionais autônomos,
o Município pagará, diretamente, aos profissionais, os honorários pelos serviços
efetivamente prestados.
X — CLÁUSULA DÉCIMA
X.1 - DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR
O não cumprimento pelo Ministério da Saúde da obrigação de repassar
os recursos correspondentes aos valores constantes deste convênio transfere
ao MUNICÍPIO a obrigação de pagar os serviços ora conveniados, os quais são
de responsabilidade do Ministério da Saúde para todos os efeitos legais.
Parágrafo Único — A obrigação imposta no item anterior, não se aplica nas
hipóteses de descumprimentos de obrigações devidas à CONVENIADA, de
prestar informações para o MUNICÍPIO, necessárias para apuração dos valores
devidos à CONVENIADA, advinda de repasses.
XI- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
XI.1 - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria Municipal de Saúde
A execução do presente convênio será avaliada pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO/SUS, mediante procedimentos de supervisão
indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições
estabelecidas neste convênio, a verificação do movimento das internações e de
quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços
prestados.
8 1º Poderá, em casos específicos, ser realizada auditoria especializada.
8 2º A qualquer momento, o MUNICÍPIO poderá vistoriar as instalações
da CONVENIADA para verificar se persistem as mesmas condições técnicas
básicas da CONVENIADA, comprovadas por ocasião da assinatura deste
convênio.
S 3º Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da
capacidade operativa da CONVENIADA poderá ensejar a não prorrogação deste
convênio ou a revisão das condições ora estipuladas.
8 4º A fiscalização exercida pelo MUNICÍPIO sobre serviços ora
conveniados não eximirá a CONVENIADA da sua plena responsabilidade
perante o Ministério da Saúde/Secretaria ou para com os pacientes e terceiros,
decorrente de culpa ou dolo na execução do convênio.
$ 5º A CONVENIADA facilitará, ao MUNICÍPIO, o acompanhamento e a
fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que
lhe forem solicitados pelos servidores do município designados para tal fim.
8 6º Em qualquer hipótese é assegurado à CONVENIADA amplo direito
de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos
administrativos e o direito à interposição de recursos.
XIl - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria Municipal de Saúde
XI1.1 — DAS PENALIDADES
A Santa Casa ficará sujeita as sanções administrativas previstas nos
Artigos 155 e 156 da Lei Federal Nº 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº
4879/2025.
S 1º A imposição de qualquer das sanções estipuladas, nesta cláusula,
não ilidirá o direito do MUNICÍPIO de exigir indenização integral dos prejuízos
que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS,
seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal,
e/ou ética do autor do fato.
8 2º A violação ao disposto no $ 3º da cláusula quarta deste convênio,
sujeitará a CONVENIADA às sanções previstas na Lei Nº 14133/2021, ficando o
MUNICÍPIO autorizado a reter, do montante devido à CONVENIADA, o valor
indevidamente cobrado, para fins de ressarcimento do usuário do Sistema Único
de Saúde, por via administrativa, sem prejuízo.
XIII —- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
XIII.1 — DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos
artigos 137 e 138 da Lei Federal Nº 14133/2021.
XIV — CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
XIV.1 — DOS RECURSOS PROCESSUAIS
SS
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria Municipal de Saúde
ÇA
ke] Genie “e
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Dos atos de aplicação de penalidade prevista neste convênio, ou de sua
rescisão, praticados pelo MUNICÍPIO, cabem recurso de acordo com as normas
estabelecidas na Lei Federal Nº 14133/2021 e Decreto Municipal Nº 4879/2025.
XV — CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
XV.1 — DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência do presente convênio será de 02 (dois) anos, tendo
por termo inicial a data de sua assinatura, podendo este ser prorrogado por
períodos sucessivos, nos termos da Lei Federal Nº 14133/2021.
Parágrafo Único - A continuação da prestação de serviços nos exercícios
financeiros subsequentes ao presente, respeitado o prazo de vigência do
convênio estipulado no caput, fica condicionada à aprovação das dotações
próprias para as referidas despesas no orçamento do Município.
XVI - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
XVI.1 — DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração do presente convênio será objeto de Termo Aditivo,
na forma da legislação referente a licitação e contratos administrativos.
XVII — CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
XVII.1 — DA PUBLICAÇÃO
O presente convênio será publicado, por extrato, na Imprensa Oficial.
eee
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria Municipal de Saúde
XVIII - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
XvIII.1 — DO FORO
As partes elegem o Foro de Socorro com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente convênio
que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho Municipal de
Saúde.
E por estarem as partes justas e conveniadas, firmam o presente convênio
em 03 (quatro) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de
02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
Socorro, de de 202
Representante do MUNICÍPIO
Representante da CONVENIADA
TESTEMUNHA:
TESTEMUNHA:
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria Municipal de Saúde
ANEXO I
Os serviços ora contratados compreendem:
| - Internação hospitalar: até 200 internações mensais (AIH),
respeitados os parâmetros definidos pela SECRETARIA,
compreendendo as seguintes áreas:
LEITOS POR CLÍNICA
Clínica Existentes * Tcontratados
| ————+
Cirurgia Geral 15 15
Ii,
Clínica Médica 28 22
Pediatria 8 6
Obstetrícia [10 6
LEITOS COMPLEMENTARES
Clínica Existentes Contratados
UTI adulto — TIPO | 7 7
EEE ei a me me
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria Municipal de Saúde
o Vo aa en FEDIDOECNNMNN . Cororro -: SP

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