PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº HL:2025
“Altera dispositivo da Lei
Complementar nº 253, de 08 de
setembro de 2017, que institui
na Secretaria da Segurança e
Defesa do Cidadão, o regime
especial de trabalho para os
ocupantes de cargos, funções,
postos e graduações indicados
e dá outras providências”.
(PREÂMBULO USUAL)
Art. 1º - A Lei Complementar nº 253, de 08 de setembro de 2017,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º - Aos servidores referidos no artigo 2º desta Lei fica
atribuída, pelo enquadramento no Regime Especial de Trabalho, a
gratificação de 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor da
respectiva referência salarial.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 11 de dezembro de 2025.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Encaminho para apreciação de Vossa Excelência e dos Nobres
Vereadores o incluso Projeto de Lei Complementar que “Altera dispositivo
da Lei Complementar nº 253, de 08 de setembro de 2017, que institui na
Secretaria da Segurança e Defesa do Cidadão, o regime especial de
trabalho para os ocupantes de cargos, funções, postos e graduações
indicados e dá outras providências”.
A presente proposta tem por objetivo majorar o Adicional de
Regime Especial de Trabalho (RET) devido aos integrantes da Guarda Civil
Municipal de Socorro, promovendo a atualização do percentual atualmente
fixado em lei, de forma a reconhecer as especificidades da atividade exercida
pelos servidores da categoria.
O Regime Especial de Trabalho é destinado a compensar as
peculiaridades do serviço desempenhado pelos guardas civis municipais, nos
termos do Estatuto Geral das Guardas Civis Municipais — Lei Federal nº
13.022/2014. No âmbito municipal, o RET foi instituído pela Lei
Complementar nº 253, de 08 de setembro de 2017, que estabeleceu o
adicional em 20% (vinte por cento), calculados sobre a referência salarial do
agente.
Ocorre que, desde a edição da legislação municipal, o cenário
jurídico e funcional da atividade das Guardas Civis sofreu significativa
evolução. O Supremo Tribunal Federal, especialmente no julgamento da ADI
5.852, consolidou entendimento reconhecendo a competência das Guardas
Municipais para o exercício de policiamento ostensivo, preventivo, realização
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dnc Nenórcioc Iurídicoc
de buscas pessoais, prisões em flagrante e apoio às demais forças de
segurança pública. Tal posicionamento reforça a natureza essencial e o grau
de complexidade das atribuições desempenhadas pela GCM de Socorro.
Considerando o novo contexto, torna-se necessária a reavaliação
do percentual do RET, com vistas a adequar a compensação financeira ao
efetivo risco, responsabilidade e demanda operacional impostos aos
integrantes da Corporação. A majoração proposta encontra respaldo na
valorização profissional, na melhoria das condições de trabalho e na
manutenção de um serviço de segurança pública eficiente e alinhado às
diretrizes legais vigentes.
Diante do exposto, e considerando a relevância da medida a qual
representa importante passo para o fortalecimento institucional da Guarda
Civil Municipal e para a melhoria da segurança pública local, solicito a
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
Nesta oportunidade, reitero meus protestos de alta estima e
distinta consideração.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 11 de dezembro de 2025.
fo d SOliveita Santos
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ADMINISTRAÇÃO 2025 - 2028
Ref.: Ofício nº 0060/2025/GCM
Impacto orçamentário e financeiro da despesa com pessoal, referente
a adequação da gratificação previsto no artigo 3º da Lei Complementar
253/2017 de 08/09/2017, passando de 20% para 30% a gratificação no
exercício de 2025, pelo período de 12 meses, conforme a LRF.
(Artigo 22, Artigo 59, 8 1º, incisos lelVe$2º da LC. 101/00; 88 1ºe
2º do Artigo 2º da Lei Federal nº 9717/98)
RCL 2025 198.939.506,50
DESPESA C/ PESSOAL 80.803.267,56 40,62%
ADEQUAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO 253.599,79 0,13%
TOTAL DA DESPESA C/ PESSOAL 81.056.867,35 40,74%
Socorro - SP, 31 de outubro de 2025.
Kellen
Secretaria Munitipal de Fazenda
CRC ISP 224031/0-1
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