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materia nº 14/2025

Tipo Redação Final
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaREDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 141/2025 “Dispõe sobre a obrigatoriedade de pousadas, hotéis e demais meios de hospedagem do Município de Socorro/SP fixarem, em local de fácil visualização, aviso informativo orientando os hóspedes sobre o adequado descarte de objetos perfurocortantes, e dá outras providências.”
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REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 141/2025
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de pousadas, hotéis e demais 
meios de hospedagem do Município de Socorro/SP fixarem, em 
local de fácil visualização, aviso informativo orientando os 
hóspedes sobre o adequado descarte de objetos perfurocortantes, 
e dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Ficam as pousadas, hotéis e demais meios de hospedagem localizados 
no Município de Socorro/SP obrigados a fixar, em local de fácil visualização pelos hóspedes, 
aviso informativo orientando que, ao utilizarem objetos perfurocortantes – tais como seringas, 
agulhas, canetas de insulina, lancetas ou lâminas – deverão solicitar à recepção ou ao serviço 
de quarto recipiente apropriado para o descarte seguro desses materiais.
Art. 2.º O aviso informativo deverá conter, no mínimo, as seguintes 
informações:
I – a orientação sobre os riscos decorrentes do descarte inadequado de materiais 
perfurocortantes;
II – a disponibilidade, na recepção ou serviço de quarto, de recipiente adequado 
(descarpack ou equivalente) para o descarte;
III – a obrigatoriedade de solicitar o recipiente apropriado para a destinação 
segura do material.
Art. 3.º O aviso deverá ser colocado em locais estratégicos, tais como:
I – recepção;
II – quartos, próximo ao espaço destinado a informações ao hóspede;
III – locais onde o estabelecimento considere de maior fluxo e visibilidade.
Art. 4.º Os recipientes utilizados para o descarte dos materiais perfurocortantes 
deverão atender às normas sanitárias vigentes, devendo ser encaminhados pelo 
estabelecimento à destinação final adequada, conforme legislação específica.
Art. 5.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 15 de dezembro de 2025.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Lauro Aparecido de Toledo
Presidente 
Marcelo Golo Cecilia Marcos Roberto de Oliveira Preto
 Vice-Presidente Relator 

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