br-locleg corpus explorer

← Socorro (SP)

materia nº 13/2025

Tipo Redação Final
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaREDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 120/2025 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Socorro para o Exercício de 2026
native_id4986

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 120/2025
Estima a Receita e fixa a 
Despesa do Município de 
Socorro para o Exercício de 
2026.
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Socorro para o exercício de 2026 estima a Receita 
e fixa a Despesa em R$ 265.600.000,00 (Duzentos e Sessenta e Cinco Milhões e Seiscentos Mil 
Reais), descriminadas pelos anexos integrantes desta Lei.
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Art. 2º - O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2026 estima a Receita em R$ 
265.600.000,00 (Duzentos e Sessenta e Cinco Milhões e Seiscentos Mil Reais) e fixa a Despesa 
para o Poder Legislativo em R$ 5.650.000,00 (Cinco Milhões e Seiscentos e Cinquenta Mil Reais) 
e em R$ 259.950.000,00 (Duzentos e Cinquenta e Nove Milhões e Novecentos e Cinquenta Mil 
Reais) para o Poder Executivo.
§ 1°- A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e 
outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos 
quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1. RECEITAS CORRENTES 231.612.000,00
1.1. Receita Tributária 68.286.835,00
1.2. Receita de Contribuições 3.498.000,00
1.3. Receita Patrimonial 2.242.960,00
1.7. Transferências Correntes 154.368.118,00
1.9. Outras Receitas Correntes 3.216.087,00
2. RECEITAS DE CAPITAL 33.988.000,00
2.1. Operações de Crédito 1.106.000,00
2.2. Alienação de Bens 106.000,00
2.4. Transferências de Capital 32.776.000,00
TOTAL 265.600.000,00
§ 2° - As Despesas dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a 
apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, 
funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ESPECIFICAÇÃO VALOR
01.01 - CÂMARA MUNICIPAL R$ 5.650.000,00
02.01 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS R$ 2.414.364,00
02.02 - SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 15.595.509,00
02.03 - SECRETÁRIA DA FAZENDA R$ 3.775.444,00
02.04 – SECRET. DE MEIO AMBIENTE E DES. SUSTENTAVEL R$ 3.377.179,00
02.05 - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO R$ 74.682.523,00
02.06 - SECRETÁRIA DE SAÚDE R$ 79.863.831,00
02.07 - SECRETÁRIA DE CIDADANIA R$ 11.050.917,00
02.08 - SECRETÁRIA DE CULTURA R$ 4.828.010,00
02.09 - SECRETÁRIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS R$ 2.185.075,00
02.10 - SECRETÁRIA DE SERVIÇOS R$ 40.172.625,00
02.11 – SECRET. DE SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO R$ 12.129.277,00
02.12 - SECRETÁRIA DE TURISMO R$ 5.382.749,00
02.13 - SECRETÁRIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS R$ 729.044,00
02.14 - SECRETÁRIA DE MOBILIDADE URBANA R$ 1.734.264,00
02.15 - SECRETÁRIA DE AGRONEGOCIOS R$ 2.029.189,00
TOTAL R$ 265.600.000,00
II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO VALOR
01. LEGISLATIVA R$ 5.650.000,00
04. ADMINISTRAÇÃO R$ 17.370.359,00
06. SEGURANÇA PUBLICA R$ 12.053.543,00
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 9.785.093,00
10. SAÚDE R$ 80.287.831,00
12. EDUCAÇÃO R$ 75.146.309,00
13. CULTURA R$ 4.828.010,00
15. URBANISMO R$ 31.082.468,00
16. HABITAÇÃO R$ 3.664.065,00
17. SANEAMENTO BASICO R$ 500.000,00
18. GESTÃO AMBIENTAL R$ 2.877.179,00
20. AGRICULTURA R$ 1.548.584,00
22. INDÚSTRIA R$ 671.027,00
23. COMERCIO E SERVIÇOS R$ 5.137.716,00
26. TRANSPORTE R$ 7.036.185,00
27. DESPORTO E LAZER R$ 1.851.771,00
28. OPERAÇÕES ESPECIAIS R$ 4.951.800,00
99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1.158.060,00
TOTAL R$ 265.600.000,00
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
ESPECIFICAÇÃO VALOR
0000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO R$ 4.951.800,00
0001 - CONTROLE DO LEGISLATIVO R$ 5.650.000,00
0002 - GESTAO GABINETE DO PREFEITO R$ 1.713.295,00
0003 - GESTÃO E SUPORTE ADMINISTRATIVO R$ 5.039.407,00
0004 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA R$ 1.151.733,00
0005 - EDUCAÇÃO EJA R$ 90.000,00
0006 - ENSINO FUNDAMENTAL R$ 11.927.270,00
0007 - FUNDEB R$ 25.585.787,00
0008 - TRANSPORTE DE ALUNOS R$ 8.593.921,00
0009 - CEMEP/SENAI R$ 294.186,00
0010 - PRE-ESCOLAS EMEIS R$ 8.386.970,00
0011 - CRECHES R$ 6.510.840,00
0012 - MERENDA ESCOLAR R$ 9.845.440,00
0013 - INVESTIMENTO NA SAÚDE R$ 6.842.000,00
0014 -TURISMO R$ 5.137.716,00
0015 - GESTÃO E APOIO DA ASSISTENCIA SOCIAL R$ 2.937.876,00
0016 - CULTURA R$ 4.828.010,00
0017 - INDÚSTRIA, COMERCIO E SERVICOS R$ 729.044,00
0018 - OBRAS E SERV. URBANOS R$ 21.518.924,00
0019 - CIDADE LIMPA R$ 4.736.263,00
0020 - LOGRADOUROS PÚBLICOS R$ 2.015.437,00
0021 - CEMITERIOS R$ 596.975,00
0022 - SERVICOS DE TRÂNSITO R$ 1.734.264,00
0024 - AGRICULTURA E ABASTECIMENTO R$ 1.548.584,00
0025 - ESPORTE E LAZER R$ 1.851.771,00
0026 - SERV MUNICIPAIS DE ESTRADAS RURAIS R$ 7.036.185,00
0027 - CIDADE VERDE - PAISAGISMO E URBANISMO R$ 480.605,00
0028 - MEIO AMBIENTE E REC. HIDRICOS R$ 3.377.179,00
0029 - ENSINO SUPERIOR R$ 1.920.100,00
0030 - TRIBUTACAO, ARRECADACAO E FISCALIZACAO R$ 1.207.876,00
0031 - DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIENCIA R$ 245.033,00
0032 - ADMINISTRAÇÃO CONTÁBIL R$ 516.271,00
0033 - PLANEJAMENTO E URBANISMO R$ 782.177,00
0034 - NEGOCIOS JURIDICOS R$ 2.185.075,00
0035 - COMUNICACAO SOCIAL R$ 701.069,00
0036 - HABITACAO E REGULARIZACAO FUNDIARIA R$ 3.664.065,00
0037 - TRIBUTAÇÃO R$ 899.564,00
0038 – GESTÃO DO ALMOXARIFADO MUNICIPAL R$ 4.268.841,00
0044 - PROTEÇÃO SOCIAL BASICA R$ 2.170.118,00
0045 - PROTEÇÃO SOCIAL ESP MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE R$ 3.796.966,00
0047 - ATENÇÃO BASICA SAUDE R$ 23.658.200,00
0048 - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC R$ 44.858.104,00
0049 - VIGILANCIA EM SAUDE R$ 1.286.930,00
0050 - COMPONENTE MEDIC. BASICOS R$ 784.400,00
0051 - COMPONENTE MEDIC. DISPENSAÇÃO EXCEPCIONAL R$ 386.900,00
0052 - GESTÃO DO SUS R$ 2.047.297,00
0054 - SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA R$ 12.129.277,00
0055 – GESTÃO DA EDUCAÇÃO R$ 1.822.195,00
9999 - RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 1.158.060,00
TOTAL R$ 265.600.000,00
IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO VALOR
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES R$ 221.510.426,00
3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais R$ 102.392.263,00
3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida R$ 530.000,00
3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes R$ 118.588.163,00
3.3.40.00 - Transf. a Municípios R$ 1.053.700,00
3.3.50.00 - Transf. a Inst. Privadas SFL R$ 17.982.818,00
3.3.67.00 – Contratos PPP R$ 2.078.816,00
3.3.71.00 - Transf. a Consórcios Públicos R$ 787.580,00
3.3.72.00 - Execução Orçam. Delegada a Consórcio. Público R$ 10.269.876,00
3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes R$ 86.415.373,00
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL R$ 42.931.514,00
4.4.90.00 – Investimentos R$ 42.189.514,00
4.6.90.00 – Amortização da Dívida R$ 742.000,00
9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1.158.060,00
TOTAL R$ 265.600.000,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado por Decreto à:
I – realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
II - nos moldes do artigo 165, §8º da Constituição Federal e do artigo 7º, I, da Lei Federal nº 
4.320/1964, abrir créditos adicionais suplementares em até 10% (dez por cento), com recursos 
decorrentes do excesso de arrecadação, superávit financeiro ou superávit orçamentário.
III - a abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.
IV - a abrir créditos necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de 
convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu 
excesso de arrecadação no exercício de 2026.
V – a abrir créditos destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de 
natureza de despesa "Pessoal e Encargos Sociais", "Juros e Encargos da Divida" e "Amortização 
da Dívida" até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos e, quando para atender ao 
pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, não se 
incluindo os valores no percentual estabelecido no inciso II deste artigo.
VI - realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor.
Art. 4º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, respectivamente, por ato próprio, 
a realocar livremente na execução do orçamento os recursos de um elemento de despesa para 
outro, desde que não haja alteração na fonte de recurso, programa, atividade, projeto ou operação 
especial, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei.
Art. 5º - As metas fiscais de receita e de despesa e o resultado primário e nominal, apurado 
segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do 
Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias do exercício de 2026.
Art. 6º - Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, medidas 
necessárias para atendimento às Metas e Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS da 
Organização das Nações Unidas – ONU.
Art. 7º - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2026, a partir de 1° de janeiro, revogadas 
as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 12 de dezembro de 2025.
Patrícia de Toledo da Silva Pinto 
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
José Adriano de Souza 
Vice-Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Marco Antonio Zanesco
Relator da Comissão de Finanças e Orçamento

open original →