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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1/2026
“Altera dispositivo da Lei
Complementar nº 197, de 27 de
novembro de 2012, que dispõe
sobre a consolidação e unificação
das leis que tratam da estrutura
administrativa da Prefeitura
Municipal, do quadro de empregos
públicos municipais e de suas
atribuições e dá outras
providências correlatas”.
(PREÂMBULO USUAL)
Art. 1º - O anexo III, da Lei Complementar nº 197, de 27 de novembro de
2012, que trata do quadro dos empregos permanentes, passa a vigorar com as
alterações constantes do Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 2º - O anexo VIII, da Lei Complementar nº 197, de 27 de novembro de
2012, que trata das atribuições e requisitos dos empregos efetivos, passa a vigorar com
as alterações constantes do Anexo II da presente Lei Complementar.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 28 de novembro de 2025.
Maurício de Oliveira Santos
Prefeito Municipal
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ANEXO I
A que se refere o
Anexo III da Lei Complementar nº 197/2012
EMPREGOS PERMANENTES
Quant. Denominação
Situação Atual Ref. Quant. Denominação
Situação Nova Ref.
- Inexistente - 15 Auxiliar de Vida Escolar 23-31
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ANEXO II
A que se refere o
Anexo VIII da Lei Complementar nº 197/2012
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS EMPREGOS EFETIVOS
(...)
Descrição do Emprego
Título: Auxiliar de Vida Escolar
Descrição Sumária
Dar suporte aos alunos que necessitam, garantindo sua inclusão e bemestar na escola, assim como apoiar o bom funcionamento das atividades
inerentes à rotina escolar.
Descrição Detalhada
- Contribuir para a inclusão dos alunos identificando suas necessidades e
fornecendo apoio como: atender, cuidar, alimentar, fazer higiene bucal nos
alunos com dificuldades de caráter permanente ou temporário e transtornos
globais de desenvolvimento;
- Auxiliar os alunos nos cuidados pessoais e especiais, higiene corporal e
íntima e uso do banheiro; trocar fraldas, absorventes, vestimentas e fazer a
adequação postural;
- Auxiliar no deslocamento, nas atividades escolares, na manipulação de
objetos e na comunicação;
- Acompanhar as atividades durante os intervalos, proporcionando a
inserção do aluno no ambiente escolar;
- Cuidar e proteger os alunos de riscos do ambiente escolar;
- Ser um facilitador na execução das atividades escolares;
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- Auxiliar com segurança no deslocamento, os alunos especiais,
respeitando suas limitações no recinto escolar, na chegada e na saída da escola,
embarque e desembarque de alunos com necessidades especiais no transporte
escolar, bem como dar assistência nas questões de mobilidade nos diferentes
espaços educativos: transferência da cadeira de rodas para outros mobiliários
e/ou espaços, cuidados quanto ao posicionamento adequado às condições do
aluno, apoio na locomoção para os vários espaços com atividades escolares e
extra curriculares para aluno cadeirantes e/ou com mobilidade reduzida;
- Prestar auxílio aos alunos especiais quando necessário em suas atividades
escolares, orientado pelo professor da classe, coordenador pedagógico,
psicopedagogo e professor de AEE;
- Auxiliar os alunos em outras tarefas necessárias ao atendimento às suas
necessidades especiais;
- Controlar materiais necessários ao atendimento dos alunos e
solicitá-los;
- Preencher ficha de rotina diária, registrando todo o atendimento e
ocorrências diárias, arquivando-a no prontuário do aluno após ciência da equipe
gestora e prestando informações quando necessário;
- Executar outras tarefas desde que similares e também as solicitadas pela
equipe gestora como a preparação de ambientes físicos, realização de atividades
de informática, colaboração em eventos e atividades escolares, no apoio
administrativo, auxiliar na organização de documentos, lançamento de
informações, organização de agendas; no apoio ao suporte pedagógico, apoiar os
professores na preparação de atividades, auxiliando na criação de materiais
didáticos e na organização do ambiente escolar;
- Auxiliar alunos com dificuldades de aprendizagem, necessidades
especiais ou outras necessidades proporcionando um ambiente mais acolhedor
e inclusivo;
- Participar de cursos, reuniões e encontros de capacitação inicial e de
formação continuada oferecida pela Secretaria Municipal de Educação.
Requisitos: Ensino Médio Completo; mais 180 horas de educação especial
e inclusiva.
(...)
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Encaminho a Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei Complementar, que
“Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº. 197, de 27 de novembro
de 2012, que dispõe sobre a consolidação e unificação das leis que tratam da
estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, do quadro de empregos públicos
municipais e de suas atribuições e dá outras providências correlatas”.
A proposta visa à criação do emprego permanente de Auxiliar de Vida
Escola, tal medida se justifica pela crescente demanda da Rede Municipal de Educação
por profissionais aptos a oferecer apoio direto a alunos com deficiência, transtornos
do desenvolvimento, dificuldades permanentes ou temporárias e demais
necessidades específicas. A criação do referido emprego atende às exigências legais
de inclusão e acessibilidade previstas na legislação educacional, além de garantir
maior segurança, autonomia e bem-estar aos estudantes.
A formalização dessas atividades no quadro permanente do Município
assegura melhor organização administrativa, padronização dos serviços e suporte
adequado às equipes escolares, contribuindo para o fortalecimento da política
municipal de educação inclusiva.
Diante disso, evidencia-se que a proposta é medida imprescindível para o
fortalecimento da política municipal de educação inclusiva, garantindo atendimento
digno e de qualidade aos alunos e melhores condições de trabalho aos profissionais
da educação.
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Assim, submete o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação
dessa Casa Legislativa, confiando em sua aprovação, por tratar-se de iniciativa de
relevante interesse público.
Nesta oportunidade, reitero meus protestos de alta estima e distinta
consideração.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 28 de novembro de 2025.
Maurício de Oliveira Santos
Prefeito Municipal