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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-08
Ementa“Autoriza a celebração de Termo de Convênio entre o Município de Socorro/SP e o ESTADO DE SÃO PAULO por sua SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, objetivando a instalação e manutenção das Unidades da Polícia Civil, e dá outras providências.”
native_id4997

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-03 Proposição transformada em lei por promulgação
2026-02-03 Publicado
2026-01-30 Aguardando promulgação da lei
2026-01-30 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-01-30 Proposição aprovada em 2º turno S
2026-01-30 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-01-30 Proposição inclusa na ordem do dia
2026-01-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-01-28 Aguardando emissão de parecer
2026-01-26 Parecer da Procuradoria Jurídica
2026-01-23 Aguardando emissão de parecer
2026-01-08 Encaminhada à Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-30T14:09:18.595958-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2026-01-30T14:08:31.665705-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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_____________________________________________________________________________
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 · Salto · CEP 13960-000 · Socorro · SP
PROJETO DE LEI Nº 3/2026
“Autoriza a celebração de Termo de Convênio 
entre o Município de Socorro/SP e o ESTADO 
DE SÃO PAULO por sua SECRETARIA DA 
SEGURANÇA PÚBLICA, objetivando a 
instalação e manutenção das Unidades da 
Polícia Civil, e dá outras providências.”
(PREÂMBULO USUAL)
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a celebrar Termo de 
Convênio entre o Município de Socorro/SP e o ESTADO DE SÃO PAULO por sua 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, objetivando a instalação e manutenção das 
Unidades da Polícia Civil.
Art. 2º - Integra a presente Lei, como anexo, a Minuta de Convênio, que dela 
passa a fazer parte integrante.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 07 de janeiro de 2026.
Maurício de Oliveira Santos 
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________________
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 · Salto · CEP 13960-000 · Socorro · SP
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Encaminho para apreciação de Vossa Excelência e seus 
Nobres pares o incluso Projeto de Lei que “Autoriza a celebração de Termo 
de Convênio entre o Município de Socorro/SP e o ESTADO DE SÃO PAULO 
por sua SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, objetivando a instalação 
e manutenção das Unidades da Polícia Civil, e dá outras providências”.
O presente projeto de lei tem por finalidade formalizar e 
viabilizar juridicamente a cooperação institucional entre o Município e o Estado, 
de modo a garantir condições adequadas para o funcionamento das Unidades 
da Polícia Civil, órgão essencial à preservação da ordem pública, à investigação 
criminal e à proteção dos direitos fundamentais da população.
Nesse contexto, o Município de Socorro, atento às 
demandas da sociedade e ao interesse público, busca colaborar com o Estado 
na disponibilização de estrutura física, manutenção e demais apoios necessários 
ao pleno funcionamento das Unidades da Polícia Civil, permitindo maior 
eficiência administrativa, o fortalecimento das ações de polícia e a melhoria no 
atendimento à população.
Dessa forma, considerando a relevância da matéria e os 
benefícios diretos à coletividade, conto com o apoio e a aprovação dos Nobres 
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
_____________________________________________________________________________
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 · Salto · CEP 13960-000 · Socorro · SP
Aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de
consideração e apreço a Vossa Excelência, extensivos a todos os Senhores 
Vereadores.
Socorro, 07 de janeiro de 2026.
Maurício de Oliveira Santos
Prefeito Municipal
Termo de convênio que entre si celebram o 
ESTADO DE SÃO PAULO por sua SECRETARIA DA 
SEGURANÇA PÚBLICA e o MUNICÍPIO DE 
________, objetivando a instalação e 
manutenção das Unidades da Polícia Civil, na 
localidade.
Aos __ de _________ de 20__, o Estado de São Paulo por meio da SECRETARIA DA 
SEGURANÇA PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário de Estado, 
_______________________, devidamente autorizado pelo Governador do Estado, nos termos 
do Decreto nº 36.763, de 12 de maio de 1.993, alterado pelo Decreto nº 49.863, de 08 de agosto 
de 2005, e o MUNICÍPIO DE __________ representado por seu Prefeito Municipal, 
_______________, devidamente autorizado pela Lei Orgânica Municipal, doravante 
denominados respectivamente ESTADO e MUNICÍPIO, celebram, o presente convênio, que será 
regido pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O presente convênio tem por objeto a prestação de serviços de segurança à população 
do Município de _________ mediante instalação e manutenção da Unidade Policial a seguir 
discriminada, na localidade:
Unidades Policiais:
CLÁUSULA SEGUNDA – Das Obrigações
I – O ESTADO, por intermédio da SECRETARIA DRE SEGURANÇA PÚBLICA, se obriga a 
instalar e manter a Unidade Policial, dotando-a de pessoal, móveis, utensílios, viaturas, 
comunicações, e tudo mais necessário ao perfeito funcionamento da unidade policial, no prazo 
máximo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do prédio;
II – O MUNICÍPIO, em cumprimento à Lei Orgânica Municipal, se obriga a:
a) Ceder ao Estado, para uso da Secretaria da Segurança Pública mediante 
instrumento próprio, imóvel em perfeitas condições para serem instalados serviços e 
dependências policiais, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a assinatura do 
presente ajuste, sem qualquer ônus para o Estado;
b) Fazer conservação e reparos no imóvel de que trata este Convênio, de 
modo a permitir perfeitas condições de uso, durante todo o período de vigência do 
ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA – Dos Recursos Financeiros
I – DO ESTADO:
a) A Secretaria da Segurança Pública alocará, anualmente, recursos 
financeiros n seu orçamento para a consecução dos objetivos previstos neste acordo;
b) As despesas referentes aos recursos humanos onerarão o subelemento 
3.1.11.1.0, a saber: Pessoal Civil pago pelo DDPE, em conformidade à estrutura da 
Unidade Policial a ser instalada;
II – DO MUNICÍPIO: as despesas decorrentes do presente convênio onerarão a 
dotação própria do Orçamento Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – Da Vigência
O presente convênio vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da 
data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – Da Denúncia
O presente convênio poderá ser denunciado por desinteresse unilateral ou 
consensual, a qualquer tempo e por qualquer dos partícipes, mediante comunicação 
prévia de 180 (cento e oitenta) dias.
CLÁUSULA SEXTA – Da Rescisão
O descumprimento das obrigações definidas neste instrumento implicará sua 
rescisão, cabendo a promoção desta ao partícipe que não lhe deu causa.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Fiscalização
O controle e a fiscalização da execução do presente convênio são atribuídos, 
respectivamente, ao Titular da Unidade Policial e ao representante que vier a ser 
designado pelo Município.
CLÁUSULA OITAVA – Do Foro
Os casos omissos e dúvidas que surgirem na execução do presente convênio 
serão resolvidos de comum acordo pelos partícipes, ficando eleito o Foro da Capital do 
Estado de São Paulo para dirimir questões na esfera judiciária.
E, por estarem concordes, firmam o presente termo, em 2 (duas) vias, de igual 
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
____________________________
XXXXXXXXXXXXXXX
Secretário de Segurança Pública
____________________________
XXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal 
TESTEMUNHAS:
Nome:
RG:
CPF:
Nome:
RG:
CPF:

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