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materia nº 510/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 510 / 2022
Date 2022-10-17
EmentaIndica que realize estudos no sentido de conceder reajuste salarial aos funcionários públicos municipais com índices acima de 10% ainda no primeiro trimestre de 2023, a fim de se compensar a defasagem do ano de 2022.
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INDICAÇÃO n.º 510/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente
INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor 
Prefeito Municipal, que realize estudos no sentido de conceder reajuste salarial aos 
funcionários públicos municipais com índices acima de 10% ainda no primeiro
trimestre de 2023, a fim de se compensar a defasagem do ano de 2022. Indico ainda, 
que estude a possibilidade de enviar a esta Casa de Leis um Projeto de Lei, 
concedendo o 14º salário ao funcionalismo público para o ano vindouro de 2023.
 Sala das Sessões, 14 de outubro de 2022
Willhams Pereira de Morais
Vereador – PTB
Justificativa: No ano de 2020 o reajuste salarial do servidor municipal ficou bem
abaixo do índice inflacionário daquele ano. Sendo assim, é importantíssimo que neste
ano de 2023 tal defasagem seja compensada concedendo reajuste acima de 2 dígitos aos 
servidores e não somente a reposição do índice inflacionário. É ainda imprescindível 
que este aumento seja dado no primeiro trimestre de 2023. Encaminhamos ainda, em 
anexo, a título de exemplificação, a Lei nº 1.397, de 22 de dezembro de 1.987, do 
Município de Amparo que desde 1.987 concede aos funcionários públicos Gratificação 
de Aniversario, a título de 14º salário.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação do Vereador Willhams Pereira
de Morais. Encaminhe-se para leitura na Sessão de 
17/10/2022. 
Câmara Municipal Est. Socorro, 17/10/2022
Willhams Pereira de Morais
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 17/10/2022
Willhams Pereira de Morais
Presidente
ANEXO
LEI Nº 1397, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1.987.
(Regulamentada pelo Decreto nº 1738/1988)
INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE ANIVERSÁRIO, A TÍTULO DE 14º SALÁRIO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal da Estância de Amparo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal em sessão realizada no dia 16 de dezembro de 1.987, aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, a gratificação de aniversario, a título de 14º salário, a ser paga aos 
funcionários e servidores do Município na forma e nas condições desta Lei.
Art. 2º A gratificação será paga no mês em que o funcionário ou servidor aniversariar, e 
corresponderá ao valor do respectivo salário ou padrão de vencimento, este acrescido das 
vantagens incorporadas.
Parágrafo Único. O valor da gratificação poderá ser multiplicado por índice não superior ao 
obtido pela divisão do valor da Obrigação do Tesouro Nacional - OTN do mês do aniversário 
pela do mês da última fixação salarial, ou qualquer outro índice oficial equivalente que for 
adotado pelo Governo Federal, tudo como, e quando, se dispuser em Decreto.
Art. 3º Quando o funcionário ou servidor tiver menos de um ano de serviço prestado ao 
Município, a gratificação ser-lhe-á paga proporcionalmente.
Parágrafo Único. A gratificação não será devida aos funcionários e servidores com menos de (3) 
meses de serviço.
Art. 4º para o servidor ou funcionário do Município, que ocupe cargo ou função - atividade 
isolada de confiança, há mais de três (3) meses, a gratificação será calculada com base no 
padrão de vencimento do cargo ou função-atividade, acrescido das vantagens incorporadas 
quando for o caso.
Art. 5º A gratificação instituída por esta Lei será paga também aos inativos e pensionistas, que 
percebam proventos e pensões dos cofres municipais, equivalendo ao valor destes e observada a 
regra contida no parágrafo único do artigo 2º.
Art. 6º As disposições desta Lei aplicam-se a todos os funcionários e servidores, inclusive aos 
da Câmara Municipal e aos da Administração Indireta.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, 
que o Executivo fica autorizado a suplementar no exercício de 1.988, em até 20% (vinte por 
cento) do valor da despesa total com pessoal autorizada na Lei Orçamentária para esse ano.
Art. 8º Esta Lei entrara em vigor em 1º de janeiro de 1.988.
Prefeitura Municipal da Estância de Amparo, aos 22 de dezembro de 1.987.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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