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EMENDA n.º 05
Inclui §3.º ao art. 1.º do Projeto de Lei Complementar n.º
03/2023
1. Fica incluído no art. 1.º do Projeto de Lei Complementar o §3.º com a seguinte redação:
“Art. 1.º .....
(...)
§3.º Para a hipótese de, quando da aplicação da tabela dos Anexos V e XIV da
Lei Complementar n.º 197/2012, IV da Lei Complementar 171/2011 e IX da Lei
Complementar n.º 245/2017, algum servidor perceber reajuste abaixo do
percentual de 7,77% fica garantida a aplicação deste percentual desde que não
ultrapasse os limites legais aplicáveis ao caso.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 27 de março de 2023
Lauro Aparecido de Toledo
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
Tiago de Faria
Relator da Comissão de Justiça e Redação e
José Adriano de Souza
Vice-Presidente da Comissão de Justiça e Redação
Justificativa: O objetivo desta emenda é corrigir distorção de forma a garantir que todos os
servidores possam auferir a correção de 7,77% nos seus vencimentos.
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