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materia nº 5/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaInclui §3.º ao art. 1.º do Projeto de Lei Complementar n.º 03/2023
native_id500

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-03 Proposição aprovada em única discussão e votação U Aprovado em única discussão e votação.
2023-03-31 Para votação em Plenário U
2023-03-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-03-27 Aguardando emissão de parecer
2023-03-27 Aguardando emissão de parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-03T20:38:25.034474-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA n.º 05
Inclui §3.º ao art. 1.º do Projeto de Lei Complementar n.º 
03/2023
1. Fica incluído no art. 1.º do Projeto de Lei Complementar o §3.º com a seguinte redação:
“Art. 1.º .....
(...)
§3.º Para a hipótese de, quando da aplicação da tabela dos Anexos V e XIV da 
Lei Complementar n.º 197/2012, IV da Lei Complementar 171/2011 e IX da Lei 
Complementar n.º 245/2017, algum servidor perceber reajuste abaixo do 
percentual de 7,77% fica garantida a aplicação deste percentual desde que não 
ultrapasse os limites legais aplicáveis ao caso. 
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 27 de março de 2023
Lauro Aparecido de Toledo
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
Tiago de Faria
Relator da Comissão de Justiça e Redação e
José Adriano de Souza
Vice-Presidente da Comissão de Justiça e Redação
Justificativa: O objetivo desta emenda é corrigir distorção de forma a garantir que todos os 
servidores possam auferir a correção de 7,77% nos seus vencimentos.

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