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materia nº 23/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-03-30
EmentaDispõe sobre o atendimento prioritário ao portador de diabetes nos equipamentos públicos e privados de Saúde do Município de Socorro, durante a realização de exames que necessitem de jejum total e dá outras providências.
native_id501

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-05 Proposição transformada em lei por promulgação
2023-05-05 Publicado
2023-05-03 Aguardando promulgação da lei
2023-05-03 Aguardando assinatura do autógrafo
2023-05-02 Proposição aprovada em 2º turno S
2023-04-17 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-04-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-04-11 Parecer da Procuradoria Jurídica
2023-04-04 Parecer da Procuradoria Jurídica
2023-04-03 Aguardando emissão de parecer
2023-03-31 Encaminhada à Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-02T23:46:44.768011-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2023-04-17T23:02:33.797951-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI n.º 23/2023
“Dispõe sobre o atendimento prioritário ao portador de 
diabetes nos equipamentos públicos e privados de Saúde 
do Município de Socorro, durante a realização de exames 
que necessitem de jejum total e dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Artigo 1º - Fica assegurado atendimento prioritário aos portadores de 
Diabetes Mellitus em todos os equipamentos públicos e privados de Saúde, 
no Município de Socorro, durante a realização de exames que necessitem de 
jejum total. 
Artigo 2º - A prioridade na fila de atendimento se dará concomitante 
com as pacientes gestantes, idosos e pessoas com deficiência.
Artigo 3º - Para o exercício do direito assegurado por esta Lei, o 
portador de Diabetes Mellitus deverá apresentar documentos médicos que 
comprovem a patologia.
Artigo 4º - Na hipótese de descumprimento desta Lei por equipamento 
privado de Saúde, localizado no Município de Socorro, ficam o funcionário 
e o responsável pelo referido equipamento de Saúde sujeitos a uma multa 
estabelecida em respectivamente, 5 (cinco) UFMES - Unidade Fiscal do 
Município da Estância de Socorro.
Artigo 5º - Na hipótese de descumprimento desta Lei por equipamento 
público de Saúde, fica o diretor/coordenador do mesmo obrigado a reportar 
o ocorrido à Secretaria Municipal de Saúde, para a instauração de processo 
administrativo disciplinar a fim de apurar as responsabilidades individuais, 
com base nas penalidades previstas em Lei.
Artigo 6º - Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 30 de março de 2023
Airton Benedito Domingues de Souza
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA:
No Brasil mais de doze milhões de pessoas convivem diariamente com 
o diabetes mellitus e 50% desconhecem que portam a doença. Diante de 
índices alarmantes como estes, providências cabíveis devem ser tomadas a 
fim de resguardar a integridade física e mental do portador da doença. 
Partindo do ponto em que fazer exames laboratoriais, onde há coleta de 
sangue, exigem tempo mínimo de jejum, no qual varia de doze horas, e este 
fator pode se tornar um agravante para o paciente, o jejum solicitado para se 
fazer os exames corretamente, pode tornar-se um desencadeador da 
hipoglicemia, que é caracterizada por um nível anormal de glicose no 
sangue. 
Segundo especialistas em endocrinologia, os indivíduos portadores da 
diabetes têm uma maior facilidade em despertar a hipoglicemia por conta 
dos medicamentos antidiabéticos como, por exemplo, a insulina. Segundo a 
Sociedade Brasileira de diabetes, a hipoglicemia em casos severos pode 
causar acidentes, lesões, levar ao estado de coma e até a morte. Com tais 
fatos expostos, este projeto visa resguardar o direito a integridade física e 
mental do portador da diabetes mellitus, dando o atendimento preferencial 
em exames laboratoriais em caráter de jejum total, nas redes pública e 
privada de saúde. 
Desta forma, solicito aos nobres colegas que emprestem sufrágio no 
sentido de aprovar matéria que considero relevante ao Município de Socorro.

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