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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaAutoriza a celebração de Termo de convênio entre Município de Socorro e a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, tendo por objeto o repasse de recursos financeiros, na forma de transferência voluntária decorrente de indicação parlamentar, visando ao aparelhamento dos órgãos municipais de segurança pública.
native_id5010

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-03 Proposição transformada em lei por promulgação
2026-02-03 Publicado
2026-01-30 Aguardando promulgação da lei
2026-01-30 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-01-30 Proposição aprovada em 2º turno S
2026-01-30 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-01-30 Proposição inclusa na ordem do dia
2026-01-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-01-28 Aguardando emissão de parecer
2026-01-26 Parecer da Procuradoria Jurídica
2026-01-23 Aguardando emissão de parecer
2026-01-22 Encaminhada à Presidência Encaminhado à Presidência para deliberação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-30T14:09:18.626466-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2026-01-30T14:08:31.698286-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEINº * /2026
“Autoriza a celebração de Termo de
Convênio entre o Município de Socorro/SP e
a Secretaria da Segurança Pública do
Estado de São Paulo, tendo por objeto o
repasse de recursos financeiros, na forma de
transferência voluntária decorrente de
indicação parlamentar, visando ao
aparelhamento dos órgãos municipais de
segurança pública.”
(PREÂMBULO USUAL)
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a celebrar Termo de
Convênio com a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, tendo por
objeto o repasse de recursos financeiros, na forma de transferência voluntária decorrente
de indicação parlamentar, visando ao aparelhamento dos órgãos municipais de segurança
pública.
Art. 2º - Integra a presente Lei, como anexo, a Minuta de Convênio, que dela
passa a fazer parte integrante.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 22 de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 : Socorro : SP
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Encaminho para apreciação de Vossa Excelência e seus
Nobres pares o incluso Projeto de Lei que “Autoriza a celebração de Termo
de Convênio entre o Município de Socorro/SP e a Secretaria da Segurança
Pública do Estado de São Paulo, tendo por objeto o repasse de recursos
financeiros, na forma de transferência voluntária decorrente de indicação
parlamentar, visando ao aparelhamento dos órgãos municipais de
segurança pública”.
A solicitação de autorização legislativa decorre da
iminência de assinatura de convênio junto a Secretaria de Segurança do
Estado de São Paulo, cujo objeto consiste no aparelhamento dos órgãos
municipais de segurança pública, contemplando um repasse estimado em R$
100.000,00 (cem mil reais).
Ressalto que a documentação técnica e administrativa
ainda se encontra em fase de análise pela Secretaria supracitado, motivo pelo
qual os dados relativos a valores finais e ao escopo detalhado poderão sofrer
ajustes até a aprovação definitiva do convênio.
Informo ainda que, como o projeto ainda não recebeu
aprovação final, não há minuta definitiva do convênio. Assim, segue anexa a
minuta padrão da Secretaria, instituída pelo Decreto Estadual nº 70.267, de 22
de dezembro de 2025.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP
Diante do exposto e considerando a relevância da medida
para o fortalecimento da infraestrutura pública, solicito a apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei.
Aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de
consideração e apreço a Vossa Excelência, extensivos a todos os Senhores
Vereadores.
Socorro, 22 de janeiro de 2026.
refeito Municipal
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP
CONVÊNIO GSSP/ATP
Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da
Segurança Pública, e o Municipio de + tendo por objeto o repasse de recursos
financeiros, na forma de transferência voluntária decorrente de indicação parlamentar, visando ao
aparelhamento dos órgãos municipais de segurança pública.
O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, doravante
denominada SECRETARIA, neste ato representada pelo Titular da Pasta,
devidamente autorizado pelo Decreto nº , de de de 2025, e o Município de
, neste ato representado pela(o) Prefeita(o) Municipal
doravante denominado MUNICÍPIO, com base nos dispositivos constitucionais e legais “vigentes,
celebram o presente convênio, que se regerá (pela Lei nº 16.111, de 14 de janeiro de 2016,
regulamentada pelo Decreto nº 62.960, de 24 de novembro de 2017, e pelos Decretos nº 69.438,
de 26 de março de 2025 e 66.173, de 24 de outubro de 2021] ou fpetos Decretos nº 68.828, de 4
de setembro de 2024, 69.438, de 26 de março de 2025 e 66.173, de 24 de outubro de 2021) ou
(pelos Decretos nº 69.438, de 26 de março de 2025 e 66.173, de 24 de outubro de 2021] e pelas
cláusulas e condições seguintes.
CNPJ?
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
Constitut objeto deste convênio o repasse de recursos financeiros da SECRETARIA para O
MUNICÍPIO, na forma de transferência voluntária decorrente de indicação partamentar, de autoria
da(o) Deputada(o) Estadual - Demanda . com vistas à
[aquisição de bens] / [contratação de serviços) para aparelhamento dos órgãos municipais de
segurança pública, nos termos do artigo 1º, inciso [!] ou (Il) ou [Hl), do Decreto nº 69.438, de 26 de
março de 2025, de acordo com o Plano de Trabalho que integra este instrumento como Anexo.
$1º - O Plano de Trabalho a que se refere o "caput" desta cláusula poderá ser modificado para
melhor adequação técnica, mediante prévia autorização da SECRETARIA, fundada em justificativa
técnica, desde que não implique alteração do objeto ou majoração do valor a ser transferido pela
SECRETARIA.
$ 2º - As modificações do Plano de Trabalho deverão ser formalizadas mediante termo de
aditamento.
CLÁUSULA SEGUNDA
Da Execução e Fiscalização do Convênio
Para efeito de acompanhamento da execução do presente ajuste, fica instituído o Grupo de
Controle e Fiscalização que será constituído pelos representantes dos partícipes na seguinte
conformidade:
|- da SECRETARIA: um representante da área de finanças,
1! - do MUNICÍPIO: dois representantes, sendo pelo menos um do setor de compras e licitações.
$1º - Os partícipes indicarão seus representantes no prazo de ( ) dias após a
assinatura deste termo e poderão substitui-los mediante prévia comunicação por escrito.
82º - O Grupo de Controle e Fiscalização será coordenado pelo representante da área de finanças
da SECRETARIA.
$3º - Ao Grupo de Controle e Fiscalização incumbirá:
| acompanhar a execução do convênio;
It propor as adequações que se fizerem necessárias;
Hl- informar os participes sobre quaisquer problemas e eventuais desvios detectados durante a
execução do convênio.
cem
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Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP
CLÁUSULA TERCEIRA
Da Comunicação entre os Partícipes
Qualquer comunicação, notificação ou aviso entre os partícipes, na vigência deste convênio,
deverá ser feita em meio digital e encaminhada aos endereços eletrônicos dos representantes dos
partícipes, por eles indicados nos termos da cláusula segunda deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA
Das obrigações dos Partícipes
Os partícipes terão as seguintes obrigações:
|- SECRETARIA:
a) transferir os recursos financeiros para o MUNICÍPIO, a fim de que sejam adquiridos os bens e
serviços previstos na cláusula primeira, conforme detalhamento estabelecido no Plano de Trabalho
e respectivo cronograma de desembolso;
b) supervisionar a execução integral do objeto do presente convênio, de responsabilidade
exclusiva do MUNICÍPIO;
c) adotar as providências legais necessárias, aplicando as medidas cabíveis, em caso de
desvirtuamento do objeto deste convênio;
d) analisar e aprovar as prestações de contas dos recursos repassados;
- MUNICÍPIO:
a) receber os recursos transferidos e mantê-los em aplicação financeira, conforme indicado na
cláusula sexta deste instrumento, até a sua efetiva utilização;
b) adquirir, sob sua exclusiva responsabilidade, os bens e serviços de que cuida a cláusula
primeira deste convênio, conforme as etapas de execução e o cronograma de desembolso
previstos no Plano de Trabalho, com observância da legislação pertinente, bem como dos
melhores padrões de qualidade e economia aplicáveis à espécie;
c) aplicar os recursos transferidos pela SECRETARIA exclusivamente no objeto deste convênio;
d) manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste
convênio, para fins de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
e) prestar contas das aplicações dos recursos financeiros, sem prejuizo do atendimento às
instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
f) responsabilizar-se exclusivamente pelos eventuais encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais, comerciais e outros, resultantes da execução do objeto do presente convênio, e por
eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros.
9) informar à SECRETARIA, no prazo de 30 (trinta) dias, qualquer alteração ou intercorrência
relevante decorrente do contrato administrativo celebrado para dar cumprimento ao objeto deste
convênio.
CLÁUSULA QUINTA
Do Valor
O valor do presente convênio é de R$ ( ). sendo R$
Ç ) de responsabilidade do ESTADO, e R$
( ) de responsabilidade do MUNICÍPIO, em contrapartida.
$1º - O valor a ser repassado pela SECRETARIA limita-se ao montante previsto nesta cláusula,
vedada a liberação adicional de recursos.
8 2º - O MUNICÍPIO se compromete a arcar com os valores excedentes, na hipótese de os custos
com a execução do objeto deste convênio superarem o valor indicado no "caput" desta cláusula.
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CLÁUSULA SEXTA
Dos Recursos Financeiros
Os recursos financeiros indicados na cláusula quinta, de responsabilidade da SECRETARIA, a
serem transferidos ao MUNICÍPIO, são provenientes do Programa de Trabalho :e
onerarão a unidade orçamentária .
81º - Os recursos indicados no "caput” desta cláusula serão transferidos ao MUNICÍPIO conforme
previsto no cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho, e desde que atendidas
as formalidades legais e regulamentares vigentes. º
$ 2º - Os recursos transferidos pela SECRETARIA ao MUNICÍPIO serão depositados em conta
bancária específica junto ao Banco do Brasil S.A., vinculada a este convênio, devendo ser
aplicados, exclusivamente, na execução do objeto descrito na cláusula primeira.
83º - É vedada a utilização dos recursos transferidos em finalidade diversa da estabelecida no
Plano de Trabalho, não se destinando o valor à remuneração de pessoas ou equipes
disponibilizadas pelos partícipes ou relacionadas à administração do ajuste, remuneração de taxa
de administração, gerência ou similar ou quitação de despesas realizadas antes da celebração
deste convênio ou quando expirado seu prazo de vigência.
8 4º - No período correspondente ao intervalo entre a liberação e a efetiva utilização, os recursos
financeiros deverão ser aplicados pelo MUNICÍPIO, por intermédio do Banco do Brasil S.A., em
caderneta de poupança, se o seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação
financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em título da divida pública,
quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos inferiores a um mês, sendo as receitas
financeiras aplicadas, exclusivamente, no objeto deste convênio.
8 5º - Os saldos financeiros remanescentes não utilizados por qualquer motivo, inclusive os
provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão repassados à
SECRETARIA através de guia de recolhimento, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do
evento, seja conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente convênio, sob pena de
imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, e deverão constar da
prestação de contas.
8 6º - O descumprimento do disposto nos parágrafos anteriores obrigará o MUNICÍPIO à reposição
ou restituição do numerário recebido, acrescido da remuneração decorrente da aplicação
financeira adotada, computada desde a data do repasse até a data do efetivo depósito.
87º - Fica a SECRETARIA autorizada a suspender a liberação de recursos financeiros ao
MUNICÍPIO, até que sejam sanadas as seguintes irregularidades. eventualmente constatadas:
1. em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas previstas neste convênio;
2. quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente
recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização local,
realizados periodicamente pela SECRETARIA ou pelo órgão competente do sistema interno da
Administração Pública;
3. quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no
cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais
da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do convênio;
4. quando o MUNICÍPIO deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pela SECRETARIA
ou por integrantes do respectivo sistema de controle interno.
CLÁUSULA SÉTIMA
Do Prazo de Vigência
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP
O prazo de vigência do presente convênio é de 1 (um) ano, a contar da data de sua assinatura.
$ 1º - Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, devidamente justificado, o presente
convênio poderá ter seu prazo de vigência prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorização
do Secretário da Segurança Pública, observadas as disposições do Decreto nº 66.173, de 26 de
outubro de 2021, e demais normas regulamentares aplicáveis.
$ 2º - A mora na liberação dos recursos, quando devidamente comprovada, ensejarã a
prorrogação deste convênio, desde que autorizada pelo Titular da Pasta, pelo mesmo número de
dias de atraso da respectiva liberação, independentemente de termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA
Da Denúncia e da Rescisão
Este convênio poderá ser denunciado, por desinteresse dos partícipes, a qualquer tempo,
mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por
infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
Parágrafo único - Ocorrendo a rescisão ou denúncia do presente convênio, cada participe
responderá pelas obrigações assumidas até a data de assinatura do respectivo termo de
encerramento, devendo o MUNICÍPIO apresentar à SECRETARIA, no prazo de até 30 (trinta) dias,
a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas até aquela data e a
respectiva prestação de contas.
CLÁUSULA NONA
Ação Promocional
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio, deverá ser,
obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, por meio da SECRETARIA,
obedecidos os padrões estipulados por esta última, ficando vedada a utilização de nomes,
simbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos,
nos termos do $ 1º, do artigo 37, da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA
Da prestação de Contas
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP
Observadas as atribuições de cada participe, deverá o MUNICÍPIO apresentar prestações de
contas parciais, ao final de cada etapa, e prestação de contas final à SECRETARIA, no prazo de
30 (trinta) dias a contar do término do convênio, sem prejuizo do cumprimento de suas obrigações
junto ao Tribunal de Contas do Estado, na forma da legislação de regência.
$ 1º - O MUNICÍPIO anexará às prestações de contas os extratos bancários contendo o
movimento diário da conta, juntamente com a documentação referente à aplicação dos recursos
financeiros, na forma da cláusula sexta.
$ 2º - As faturas, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas
deverão ser emitidas em nome do MUNICÍPIO e conter menção ao presente convênio, seguido do
número constante do preâmbulo deste instrumento.
$ 3º - A SECRETARIA informará o MUNICÍPIO sobre eventuais irregularidades encontradas nas
prestações de contas, as quais deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados
do recebimento da comunicação.
$4º - Os relatórios de prestação de contas deverão conter:
a) cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificativa para
sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, quando for o caso;
b) cópia do contrato ou nota de empenho para aquisição dos bens e contratação dos serviços;
c) cópias das faturas, notas fiscais ou outros comprovantes das despesas efetuadas;
d) demonstrativo da execução da receita e da despesa, fornecido pelo Banco do Brasil S.A.,
evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida (se houver), os rendimentos
auferidos da aplicação financeira, quando for o caso, e os saldos existentes;
e) relação dos bens adquiridos e serviços contratados com os recursos da SECRETARIA,
devidamente patrimoniados, se o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Da Publicação
ASECRETARIA providenciará a publicação do extrato deste convênio no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões
oriundas ou relativas à execução ou interpretação do presente instrumento, não resolvidas na
esfera administrativa, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou
venha a ser.
E, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente termo.
São Paulo, de de.
Secretário da Segurança Pública
Prefeito(a) Municipal
Testemunhas:
dl
Nome:
CPF:
2.
Nome:
CPF:
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE
SOCORRO
PÇA TES
g Prefeitura Municipal da
+ Estância de Socorro
Socorro/SP, 14 de janeiro de 2026.
Ofício Nº 0010/2026/DEPLAN
À
Secretaria de Negócios Jurídicos
Assunto: Solicita Elaboração de Lei Autorizativa, para assinatura de convênio a ser
formalizado junto a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo.
Prezados (as) Senhores (as).
Tendo em vista a disponibilização de recursos para a formalização
de convênio junto a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, solicito,
com maior brevidade possível, a elaboração de Lei Autorizativa para assinatura deste
instrumento.
Saliento que a documentação técnica e administrativa esta sendo
elaborada pela municipalidade e que as informações referentes aos valores finais, objeto
do convênio, entre outras, poderão sofrer alterações até a sua aprovação definitiva.
Seguem abaixo, os dados do projeto:
Objeto da emenda: Aquisição de equipamentos para a Guarda
Municipal.
Valor do Repasse: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Ressalto que, como o projeto ainda não foi aprovado, não há até o
momento, uma minuta final. Dessa forma, segue a minuta padrão da Secretaria, instituida
pelo Decreto nº 70.267, de 22 de dezembro de 2025.
Justifica-se, ademais, que determinados campos da minuta
apresentam valores não preenchidos, em razão da necessidade de complementação por
parte do Órgão Gestor, uma vez que o documento em anexo corresponde a uma minuta
padrão da Secretaria supracitada. Destaca-se, ainda, que o preenchimento integral do
instrumento está condicionado à finalização de trâmites internos junto ao Estado.
Permaneço à disposição.
DENIS Assinado de forma digital
r DENIS.
CONSTANTINI: Consawtivasi62o4ns0
Dados: 2026.01.14 09:17:21
35196294880 «so
Denis Constantini
Chefe do Serviço de Planejamento e Convênios
Avenida José Maria de Faria, 71
CEP 13960-000 | Bairro: Salto | Socorro - SP
Telefone: (19) 3855-9600

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