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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaAutoriza a celebração de Termo de Convênio entre o município de Socorro/SP e o município de Bragança Paulista/SP, visando à manutenção dos serviços de perícias médicas legais
native_id5011

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-03 Proposição transformada em lei por promulgação
2026-02-03 Publicado
2026-01-30 Aguardando promulgação da lei
2026-01-30 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-01-30 Proposição aprovada em 2º turno S
2026-01-30 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-01-30 Proposição inclusa na ordem do dia
2026-01-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-01-28 Aguardando emissão de parecer
2026-01-26 Parecer da Procuradoria Jurídica
2026-01-23 Aguardando emissão de parecer
2026-01-22 Encaminhada à Presidência Encaminhado à Presidência para deliberação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-30T14:09:18.642954-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2026-01-30T14:08:31.713232-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 32

PROJETO DE LEINº É /2026
“Autoriza a celebração de Termo de
Convênio entre o Município de Socorro/SP e
o Município de Bragança Paulista/SP,
visando à manutenção dos Serviços de
Perícias Médicas Legais.”
(PREÂMBULO USUAL)
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a celebrar Termo de
Convênio entre o Município de Socorro/SP e o Município de Bragança Paulista/SP,
visando à manutenção dos Serviços de Perícias Médicas Legais.
Art. 2º - Integra a presente Lei, como anexo, a Minuta de Convênio, que dela
passa a fazer parte integrante.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 22 de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 : Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Encaminho para apreciação de Vossa Excelência e seus
Nobres pares o incluso Projeto de Lei que “Autoriza a celebração de Termo
de Convênio entre o Município de Socorro/SP e o Município de Bragança
Paulista/SP, visando à manutenção dos Serviços de Perícias Médicas
Legais”.
Atualmente, o Instituto Médico Legal (IML) de Bragança
Paulista desempenha relevante função regional, atendendo, além do município
sede, diversas cidades da região, dentre as quais se inclui o Município de
Socorro, bem como Águas de Lindóia, Amparo, Atibaia, Bom Jesus dos
Perdões, Joanópolis, Lindóia, Monte Alegre do Sul, Nazaré Paulista, Pedra
Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Serra Negra, Tuiuti e Vargem. Trata-se, portanto,
de serviço público essencial e indispensável.
Nesse contexto, destaca-se a edição da Lei Municipal nº
4.965, de 19 de julho de 2023, do Município de Bragança Paulista, que autoriza
o Poder Executivo local a firmar convênios com os municípios atendidos, com a
finalidade de ratear os custos decorrentes da manutenção dos serviços de
perícias médicas legais, garantindo segurança jurídica e uniformidade na
cooperação intermunicipal.
Destaca-se, por fim, que acompanha o presente Projeto
de Lei planilha demonstrativa contendo o valor estimado a ser suportado por
cada município conveniado, elaborada com base na população de cada ente,
conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro : SP
Diante do exposto e considerando a relevância da medida
e o inequívoco interesse público envolvido, solicito a apreciação e aprovação
do presente Projeto de Lei.
Aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de
consideração e apreço a Vossa Excelência, extensivos a todos os Senhores
Vereadores.
Socorro, 22 de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP
Prefeitura do Município de Bragança Paulista
Gabinete do Prefeito
Anexo lt
(MINUTA)
CONVÊNIO Nº... 12023.
Convênio entre o Municipio de ,
que ora celebra com o Município de BRAGANÇA PAULISTA, para manutenção
dos Serviços de Perícias Médicas Legais.
O Município de BRAGANÇA PAULISTA, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ nº 46.352.748/0001-65, com sede na Avenida Antonio Pires
Pimentel nº 2015, Centro, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Prof.
AMAURI SODRÉ DA SILVA, portador do RG nº 4.296.705-3 e do CPF nº
335.726.078-68, doravante denominado simplesmente de CONVENENTE, e o
Município de
Prefeito Municipal A RS nº
8 do CPF nº o
doravante denominado simplesmente de CONVENIADO, de acordo com as
representado pelo
pa ii ini escapa rena À
disposições constantes nas respectivas Leis Orgânicas, resolvem celebrar o
presente convênio, na forma das cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
A CONVENENTE, devidamente autorizada peia Lei Municipal nº xxxxx, firma o
presente instrumento com o CONVENIADO, visando à manutenção dos Serviços
de Perícias Médicas Legais, sediado na cidade da CONVENENTE. f
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS
Os recursos a serem transferidos pelo CONVENIADO ao CONVENENTE são
originanos do orçamento municipal, Secretaria de Saude — Fundo Municipal de
Saúde, onerando o elemento econômico pré-fixado por cada Municipio integrante
deste convênio. —
Ler asgszozs az
Bragança Paulista — SP
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Gabinete do Prefeito
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
O repasse financeiro mensal dos Municípios integrantes deste convênio será de
acordo com os valores dos custos apurados para a manutenção dos Serviços de
Perícias Médicas Legeis, a serem aferidos anualmente, sendo o pagamento
calculado sobre a população de cada município, de acordo com o IBGE (Instituto
Brasileiro de Geografia e Esiatística), os quais deverão ser efetuados até o dia 10
do mês de cada mês.
CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES
4.1- O CONVENIADO obriga-se a repassar mensalmente q valor especificado
na planilha de custos fornecida pela CONVENENTE, em conta bancária de
titularidade da CONVENENTE, intitulada da instituição bancária
Hg va mantida na agência conta corrente nº
nº
4.2- Na hipótese da CONVENIADA não efetuar o repasse financeiro por um
período de três meses consecutivos, o gestor do contrato possui plenos poderes
para suspendar a pactuação, respeitando o disposto na cláusula 6.2.
CLÁUSULA QUINTA -- DO PRAZO DE VIGÊNCIA
514 - O presente convênio tem vigência a partir de sua assinatura.
5.2- O repasse financeiro terá seu início a partir do primeiro dia de implantação
do serviço no respectivo Município. h
CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA, RESCISÃO OU DESISTÊNCIA
8.1- O presente convênio será rescindido, de imediato, pela superveniência de
norma que o torne material ou formalmente inexequivel e, a qualquer tempo, se
ocorrer infringência de suas cláusulas e condições, ou por mútuo consenso das
partes.
8.2- Na hipótese de denúncia. rescisão ou desistência, ficam os participos
obrigados a manter suas obrigações até o último dia do 3º (terceiro) mês
subsequente, contando a partir da notificação ao CONVENENTE.
6.3- Na hipótese de rescisão, o CONVENIADO será excluido dos Serviços de
Perícias Médicas Legais
KLEIN 4650) 112
Ax. Antonio Pires Pimentel, nº 2015, Centro - CEP; 12914-900 « Bragança Paulista - SP
34. (do 622
was braganes spp gov.br / prefeitura braga
casp.gov br
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Gabinete do Prefeito
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas obedecerá aos princípios da contabilidade e será
encaminhada semestralmente à CONVENIADA.
CLÁUSULA OITAVA — DAS CONDIÇÕES GERAIS
O CONVENIADO declara conhecer e anuir a todos os termos da lei vigente,
sendo que os Municipios integrantes deste convênio serão solidariamente
responsáveis pelas despesas decorrentes da manutenção é do desenvolvimento
dos serviços, e por todos os encargos trabalhistas de seus contratados.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Bragança Paulista para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas deste convênio.
E por estarem de pleno acordo, na melhor forma de direito, assinam as partes O
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor
de e ÍR 2028.
Bragança Paulista
MUNICÍPIO CONVENENTE
Prof. Amauri Sodré da Silva
Prefeito do Município de Bragança Paulista
MUNICÍPIO CONVENIADO
Prefeito Municipal de A”
Nu LEI NE 49562023 10412
* 2013, Centro - CE
11) 4034-7100
nça Paulista SP
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“
Y
Prefeitura do Município de Bragança Paulista
Gabinete do Prefeito
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA
CONTRATADO: MUNICÍPIO DE
OBJETO: Celebra com o Municipio de Bragança Paulista, para manutenção dos
Serviços de Perícias Médicas Legais, com o Município de
além dos que compõem as Regiões de Saúde de Bragança e do Circuito das
Águas.
Pelo presente TERMO, nós abaixo identificados:
& Estamos CIENTES de que:
1.1- O acompanhamento de sua execução contratual estará sujeito a análise e
juigamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite
processual ocorrerá pelo sistema eletrônico.
1.2- Poder-se-à ter acesso ao processo, dando vistas e extraindo cópias das
manifestações de interesse, despachos, decisões, mediante regular
cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o
estabelecido na Resolução nº 01/2011, do TCESP.
1.3- Além de disponiveis no processo eletrônico, todos os despachos e
decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão
publicados na Imprensa Oficial do Municipio de Bragança Paulista, em
conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de
1993, iniciando-se, a partir de então. a contagem dos prazos processuais,
conforme regras do Cédigo de Processo Civil.
1.4- As informações pessoais dos responsáveis pela entidade estão
cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro TCESP -- CadTCESP", nos
termos previstos no artigo 2º das Instruções nº 0/200, conforme "Declarag s))
de Atualização Cadastral" anexa(s). PR,
1.5- É de exclusiva responsabilidade da entidade manter os dadús sempre
atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: 2
2.1- O acompanhamento dos atos do processo até seu julgaffento final e
consequente publicação.
22- Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e
regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Braganca Paulista, de de 2023. | À As N
ad
LEINS 4965/2023 tino
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro : SP
Prefeitura do Município de Bragança Paulista
Gabinete do Prefeito
AUTORIDADE MÁXIMA DO ORGÃO! ENTIDADE:
Nome: Prof. AMAURI SODRÉ DA SILVA
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 335.726.078-68
RESPONSÁVEIS QUE ASSINAM:
CONVENENTE:
Nome: Prof. AMAURI SODRÉ DA SILVA
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 335.726.078-68
Assinatura:
Pelo Município de:
CONVENIADO
Nome:
Cargo: Prefeito Municipal
CPF:
Assinaiura:
ORDENADOR DE DESPESAS E GESTOR DA INTERVENIENTE:
Nome: MARINA DE FATIMA DE OLIVEIRA
Cargo: Secretária Municipal de Saúde de Bragança Paulista
CPF. 054.329.918-02
Assinatura:
Testemunhas
Nome:
RG: Ed
Nome: a
RG:
PA! LEINº 49652023
Av. Antonio Pires Pimentel, nº 2013, Centro - CEP: 12.914-900 - Bragança Paulista SP
Telefone: (11) 4034-7100 - Fax ( d
ee braganca sp gov br é prefeituraGbraganca.sp.gov.br
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP
vaz
N
N
die
Cidade atendida pelo EPML de Bragança Paulista | (Ref, Censo 2022 - IBGE) Custo mensal |
lÃguas de lindóiz — | 17530] R$717,20.
Amparo o 68008 R$ 2.720,32
Atibaia ! 158640 R$ 6.365,60
Bam Jesus dos Perdões L 21942 R$877,68) |
Jasnópolis — . | 12815 R$512,60 |
Lindóia a E IO o R$280,40 |
Monte Alegre do Sul . Ê — 86270... ri “R$ 345,08 ]
Nazaré Paulista ! ágar R$ 728,68 ]
[Pedra Bela na | 6557. R$262,28 |
Pinhalzinho, 15219 | R$608,76
Piracaia o 26029 — R$ 1.041,15
Serra Negra. 29894 R$1195,75 |
â0122 R$ 1.604,85 E
Tuiuti 6778 E SE
Vargem
Bragança Paulista o o
Totai —
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
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Prefeitura do Município de Bragança Paulista
Gabinete do Prefeito
Bragança Paulista, 11 de agosto de 2025.
Ofício SEC Nº 77/2025
Senhor Prefeito,
Cumprimentando, vimos por meio deste, tratar de assunto referente ao
Instituto de Medicina Legal — IML de Bragança Paulista.
Em março de 2025, o Município de Bragança Paulista celebrou
Convênio GSSP/ATP — 43/25, com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretária
de Segurança Pública, (termo de convênio anexo) para garantir a continuidade da
prestação de serviços de perícias médico-legais pelo Instituto de Medicina Legal — IML,
sendo que Bragança Paulista se responsabiliza pela cessão, conservação e manutenção
do espaço localizado no Cemitério Memorial Jardim da Serra, para funcionamento do IML
e do necrotério.
Atualmente, o IML de Bragança Paulista, além do município sede,
atende também os municípios de Águas de Lindóia, Amparo, Atibaia, Bom Jesus dos
Perdões, Joanópolis, Lindóia, Monte Alegre do Sul, Nazaré Paulista, Pedra Bela,
Pinhalzinho, Piracaia, Serra Negra, Socorro, Tuiuti e Vargem.
Considerando a Lei Municipal Bragantina n.º 4.965, de 19 de julho de
2023 (lei anexa), que autoriza esta Prefeitura a firmar convênio com os municipios acima
relacionados para rateio dos custos com a manutenção dos serviços de perícias médicas
legais, conforme minuta de convênio aprovada no anexo ! da referida lsi, informo que à
partir de setembro de 2025, o custo total da manutenção destes serviços será de R$
25.000,00 (vinte e cinco rnil reais) por mês, incluindo aluguel.
Desta forma, apresentamos a planilha do valor que deverá ser arcado
por cada município, calculado sobre a população de cada município, de acordo com o
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, e solicitamos as providências
Ofício SEC Nº 77/2025 112
Av. Antonio Pires Pimentel, nº 2015, Centro - CEP: 12.914-900 - Bragança Paulista - SP
Telefone: (11) 4034-7100
win. bragarca.so.gov.br /gabinete(Obraganca.sp.gov.br
Prefeitura do Município de Bragança Paulista
Gabinete do Prefeito
necessárias para formalização do respectivo convênio com urgência, uma vez que
embora seu município já utilize os serviços nesta cidade, até o presente momento todos
os custos estão sendo arcados unilateralmente por este município de Bragança Paulista.
Aguardando a manifestação de Vossa Excelência, ao ensejo,
renovamos nossas expressões de elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
EDMIR JOSE ABI CHEDID
“
Bum
EDMIR CHEDID
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
MAURÍCIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal de Socorro
Ofício SEC Nº 77/2025 2/2
Av. Antonio Pires Pimentel, nº 2015, Centro - CEP: 12.914-900 - Bragança Paulista - SP
Telefone: (11) 4034-7100
www.braganca.sp.gov.br /gabinete()braganca.sp.gov.br
Prefeitura do Município de Bragança Paulista
Gabinete do Prefeito
Bragança Paulista, 09 de janeiro de 2026.
Ofício SEC Nº 13/2026
Ao Excelentíssimo Senhor
MAURÍCIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal de Socorro
Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para reiterar os
termos do Ofício SEC nº 77/2025, encaminhado em 11 de agosto de 2025, que trata da
formalização de convênio entre os Municípios para o rateio das despesas de manutenção
do Instituto de Medicina Legal — IML de Bragança Paulista.
Como é de conhecimento de Vossa Excelência, o Município de
Bragança Paulista firmou convênio com o Estado de São Paulo visando assegurar a
continuidade dos serviços de perícias médico-legais, assumindo, de forma direta, os
encargos relativos à cessão, conservação e manutenção do espaço físico destinado ao
funcionamento do IML e do necrotério, os quais atendem não apenas este Município,
mas também diversos municípios da região, entre eles Socorro.
Nesse contexto, e em conformidade com a Lei Municipal nº 4.965, de 19
de julho de 2023, encontra-se autorizada a celebração de convênios para o rateio
proporcional dos custos entre os municípios usuários dos serviços, de modo a garantir a
sustentabilidade financeira do IML e a equidade na repartição das despesas públicas.
Ressaltamos que, até o presente momento, não houve o atendimento
ao Ofício SEC nº 77/2025, permanecendo o Município de Bragança Paulista arcando
unilateraimente com a totalidade dos custos de manutenção dos serviços, situação que
se mostra insustentável a médio e longo prazo, sobretudo diante do caráter regional do
atendimento prestado.
Diante disso, reforçamos a necessidade da contribuição de todos os
municípios envolvidos, com especial atenção à urgência na formalização do respectivo
convênio e no início da participação no rateio das despesas, a fim de assegurar a
continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população regional.
Certos da atenção e da habitual sensibilidade de Vossa Excelência
quanto à relevância do tema, aguardamos manifestação, colocando-nos à disposição
para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Ao ensejo, renovamos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosaments
EDMIR JOSE ABI CHEDID
Gysero
EDMIR CHEDID
Prefeito Municipal de Bragança Paulista
Av. Antonio Pires Pimentel, nº 2015, Centro - CEP: 12.914-900 - Bragança Paulista — SP
Telefone: (11) 4034-7100
www.braganca.sp.gov.br /gabinete(Obraganca.sp.gov.br
Governo do Estado de São Paulo
Secretaria da Segurança Pública
Assessoria Técnico - Policial - Colegiado Policial-Civil
TERMO DE CONVÊNIO
Nº do Processo: 025.00009284/2024-70
Interessado: Prefeitura Municipal de Bragança Paulista
Assunto: Instalação e Manutenção do Necrotério Municipal
Convênio GSSP/ATP- 43/25
Termo de convênio que entre si celebram o ESTADO DE SÃO PAULO por sua
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA e o MUNICÍPIO DE BRAGANÇA
PAULISTA, objetivando a instalação do necrotério da Equipe de Pericias
Médico-Legais, manutenção e conservação predial da Equipe de Pericias
Médico-Legais e de Criminalísticas, na localidade.
O Estado de São Paulo por meio da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, neste ato representada
por seu Secretário de Estado, Senhor GUILHERME MURARO DERRITE, devidamente autorizado pelo
Governador do Estado, nos termos do Decreto nº 36.763, de 12 de maio de 1.993, alterado pelo Decreto n.º
49.863, de 08 de agosto de 2005, e o MUNICÍPIO de BRAGANÇA PAULISTA, representado pelo seu
Prefeito Municipal, Senhor EDMIR JOSE ABI CHEDID, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº
4.965, de 19 de julho de 2023, doravante denominados respectivamente ESTADO e MUNICÍPIO, celebram
o presente convênio, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
O presente convênio tem por objeto a prestação de serviços de segurança à população do Municipio de
BRAGANÇA PAULISTA, mediante instalação de necrotério e a manutenção e conservação das Unidades
Técnico-Periciais da Superintendência da Polícia Técnico-Cientifica na localidade, a seguir discriminada:
1 - Instalação, manutenção e conservação de Necrotério - espaço dedicado para a realização de
Necropsias de origem criminal;
2 - Manutenção e conservação da Equipe de Perícias Criminalísticas, sediadas exclusivamente no
imóvel localizado junto ao Cemitério Memorial Jardim da Serra, na Rodovia Capitão Barduíno Km
103, Bairro do Curitibanos, CEP: 12929-731 na cidade de Bragança Paulista.
CLÁUSULA SEGUNDA
Das Obrigações
|-O ESTADO, por intermédio da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, se obriga a instalar e manter a
Unidade Técnico-Pericial, dotando-a de pessoal, utensílios, viaturas, comunicações, e tudo mais necessário
ao perfeito funcionamento da Unidade Técnico-Pericial, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o
recebimento do prédio;
H- O MUNICÍPIO, em cumprimento a Lei Municipal nº 4.965/2023, se obriga: a:
a) ceder ao Estado, para uso da Secretaria da Segurança Pública mediante instrumento próprio, imóvel em
perfeitas condições para ser instalado o necrotério para realização exclusiva de necropsias de origem
criminal, unidade auxiliar a Equipe de Perícias Médico-Legais e Equipe de Perícias Criminalísticas sediadas
no imóvel localizado junto ao Cemitério Memorial Jardim da Serra, na Rodovia Capitão Barduíno, Km 103,
Bairro dos Curitibanos, CEP: 12929-731 na cidade de Bragança Paulista, no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, após a assinatura do presente ajuste, sem quaisquer ônus para o Estado:
b) fazer conservação e reparos no imóvel de que trata nos itens 2 da cláusula primeira deste Convênio, de
modo a permitir perfeitas condições de uso, durante todo o período de vigência do ajuste.
c) fornecer serviço de limpeza e segurança do local - somente para o imóvel localizado junto
ao Cemitério Memorial Jardim da Serra, localizado na Rodovia Capitão Barduíno Km 103,
Bairro dos Curitibanos, na cidade de Bragança Paulista;
d) fornecer acesso à internet de alta velocidade e linha telefônica — para o item 1 da cláusula
primeira;
e) custear o pagamento de despesas com água, energia elétrica e telefone — para o item 1
da cláusula primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA
Dos Recursos Financeiros
!-Do ESTADO:
a) a Secretaria da Segurança Pública alocará, anualmente, recursos financeiros no seu orçamento para a
consecução dos objetivos previstos neste acordo;
b) as despesas referentes aos recursos humanos onerarão o subelemento 3.1.11.1.0, a saber: Pessoal Civil
pago pelo DDPE, em conformidade à estrutura da Unidade Policial a ser instalada:
il - Do MUNICÍPIO: as despesas decorrentes do presente convênio onerarão a dotação própria do
Orçamento Municipal.
CLÁUSULA QUARTA
Da Vigência
O presente convênio vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA
Da Denúncia
O presente convênio poderá ser denunciado por desinteresse unilateral ou consensual, a qualquer tempo e
por qualquer dos partícipes, mediante comunicação prévia de 180 (cento e oitenta) dias.
CLÁUSULA SEXTA
Da Rescisão
O descumprimento das obrigações definidas neste instrumento implicará sua rescisão, cabendo a
promoção desta ao partícipe que não lhe deu causa.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Fiscalização
O controle e a fiscalização da execução do presente convênio são atribuídos, respectivamente, ao Titular
da Unidade da Polícia Técnico-Pericial e ao representante que vier a ser designado pelo Municipio.
CLÁUSULA OITAVA
Do Foro
Os casos omissos e dúvidas que surgirem na execução do presente convênio serão resolvidos de comum
acordo pelos partícipes, ficando eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir questões na
esfera judiciária.
E, por estarem concordes, firmam o presente termo, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, na data da assinatura digital.
GUILHERME MURARO DERRITE
Secretário da Segurança Pública
EDMIR JOSÉ ABI CHEDID
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS
Terezinha Bueno Alves
RG: 21.276.18
CPF: 112.192.908-74
Ana Lucia Rasti
RG: 12.117.574
CPF: 142.976.928-99
Documento assinado eletronicamente por EDMIR JOSE ABI CHEDID, Usuário Externo, em
25/03/2025, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual
é nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Terezinha Bueno Alves, Investigador de Polícia, em
25/03/2025, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual
d il 023.
Documento assinado eletronicamente por Ana Lucia Rasti, Assessor Técnico IV, em 25/03/2025,
às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641,
de 10 de abril de 2023
seil fi Documento assinado eletronicamente por Guilherme Muraro Derrite, Secretário de Estado, em
Alf 27/03/2025, às 08:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual
degêna MO no 67.641, de 10 de abril de 2023.
= https://sei.sp.gov.br/sei/controlador externo.php?
Ps acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o código verificador
Ei 0059629378 e o código CRC 7CB1COBC.
Governo do Estado de São Paulo
Secretaria da Segurança Pública
Assessoria Técnico - Policial - Colegiado Policial-Civil
PLANO DE TRABALHO
Nº do Processo: 025.00009284/2024-70
Interessado: Prefeitura Municipal de Bragança Paulista
Assunto: Instalação e Manutenção predial do Necrotério local
1. DAS RAZÕES QUE JUSTIFICAM A CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO
1.1 O convênio proposto se justifica em razão da necessidade de conjugar esforços entre o
Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública e o Município de
BRAGANÇA PAULISTA, objetivando a melhor instalação do necrotério da Equipes de
Perícias Médico-Legais, manutenção e conservação predial da Equipe de Perícias Médico-
Legais de Criminalísticas, de forma a ser ponto de referência para o atendimento da
população local, para exames de NECROPSIA DE ORIGEM CRIMINAL.
2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
2.14 Possibilitar o adequado entrosamento entre Estado e o Município de Bragança Paulista,
para que, por meio de cooperação técnica, material e operacional, se obtenha a melhoria
das atividades de segurança pública, instalando e mantendo a sede da Equipe de Perícias
Médico-Legais local e Criminalística.
3. METAS A SEREM ATINGIDAS
3.1 Instalar e manter a sede da Equipes de Perícias de Criminais em local que permita o fácil
acesso da população;
3.2 Propiciar maior sensação de segurança aos munícipes e turistas por meio de pronta
identificação da sede da Equipes de Perícias Médico-Legais e das melhores condições
estruturais de atendimento ao público, resultante de uma perfeita integração entre os
órgãos públicos estaduais e municipais.
4. ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
1º ETAPA - O Município de Bragança Paulista cederá ao Estado, para uso da Secretaria da
Segurança Pública, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura do
presente ajuste, imóvel em perfeitas condições para ser instalado serviços de necrotério e
dependências periciais, sendo que este imóvel terá adequação estrutural conforme as
exigências sanitárias, e ainda o corpo de engenheiro civil da Assistência Técnica da
Superintendência da Polícia Técnico-Cientifica dará assistência no projeto, para juntamente
com o corpo de engenharia da Prefeitura planejar e executar a estrutura predial.
2º ETAPA - O Estado, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, instalará e manterá
a Equipes de Perícias Médico-Legais, dotando-a de pessoal, viaturas, comunicações, no prazo
de 30 (trinta) dias, após o recebimento do prédio nas devidas condições.
32 ETAPA — Para a Unidade Pericial sediada no imóvel localizado junto ao Cemitério Memorial
Jardim da Serra, na Rodovia Capitão Barduíno Km 103, Bairro do Curitibanos, CEP: 12929-
731, na cidade de Bragança Paulista, telefone: (11) 4031.3340, whatsapp (11) 99652.8273 e e-
mail: atendimento cemitériojdserra.com.br ,o Municipio fará a conservação, manutenção,
reparos no imóvel que trata este convênio, de modo a permitir perfeitas condições de uso,
durante todo o período de vigência do ajuste.
4º ETAPA — Para o necrotério localizado junto ao Cemitério Memorial Jardim da Serra, na
Rodovia Capitão Barduino Km 103, Bairro do Curitibanos na cidade de Bragança Paulista, o
Municipio fará a conservação, limpeza e reparos no imóvel que trata este convênio, de modo a
permitir perfeitas condições de uso, durante todo o período de vigência do ajuste. A Prefeitura
NÃO será responsável pelo fornecimento de mobiliários, pois a Unidade já funciona neste local
e possui todos os equipamentos necessários para a realização dos procedimentos.
Para a 43 ETAPA - As despesas decorrentes da cooperação proposta, como custeio de água,
energia elétrica, telefone e internet, entre outros, para o imóvel localizado junio ao Cemitério
Memorial Jardim da Serra, na Rodovia Capitão Barduino, Km 103, Bairro do Curitibanos, serão
de responsabilidade da Prefeitura durante todo o período de vigência do ajuste.
5. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 Não haverá repasse de verbas entre os partícipes.
5.2 Vigência do ajuste de 05 (cinco) anos a contar da data de assinatura.
5.3 As despesas decorrentes da cooperação serão suportadas pelos partícipes na seguinte
conformidade:
5.3.1 ESTADO - as despesas referentes ao pessoal técnico;
5.3.2 MUNICÍPIO — as despesas referentes à locação, segurança e manutenção do imóvel
localizado na Rodovia Capitão Barduíno, KM 103, Bairro do Curitibanos em Bragança
Paulista para abrigar o necrotério da Equipe de Perícias Médico Legais, bem como
pagamento de despesas com água, luz, telefone e internet.
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
6.1 O presente convênio terá prazo de duração de 5 (cinco) anos, a partir da data de sua
assinatura, após o qual será necessário celebrar novo ajuste.
6.2 Na vigência do presente convênio, conforme permite a Lei Municipal nº 4.965, de 19 de
julho de 2023, será de responsabilidade do MUNICÍPIO arcar com o custo estimado para a
execução de seu objeto.
7. PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO
7.1 As medidas operacionais serão exequíveis, tendo seu início e finalização, durante a
vigência do presente convênio.
São Paulo, na data da assinatura digital.
GUILHERME MURARO DERRITE
Secretário da Segurança Pública
EDMIR JOSE ABI CHEDID
Prefeito Municipal
CLÁUDINEI SALOMÃO
Superintendente da Polícia Técnico Científica
Documento assinado eletronicamente por EDMIR JOSE ABI CHEDID, Usuário Externo, em
25/03/2025, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual
nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Claudinei Salomão, Médico Legista, em 26/03/2025,
Documento assinado eletronicamente por Guilherme Muraro Derrite, Secretário de Estado, em
27/03/2025, às 08:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual
FEJtE ERA la 0059614117 e o código CRC 3FOBOB2B.
Prefeitura do Município de Bragança Paulista
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 4965
de 19 de julho de 2023.
Autoriza a Prefeitura a tomar medidas para a
implantação dos Serviços de Perícias Médicas Legais, a
firmar convênio com os municípios de Águas de Lindóia,
Amparo, Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Joanópolis,
Lindóia, Monte Alegre do Sul, Nazaré Paulista, Pedra
Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Serra Negra, Socorro, Tuiuti e
Vargem, para manutenção desses serviços e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Bragança Paulista aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Para a implantação dos Serviços de Perícias
Médicas Legais, a serem realizados por médicos legistas e pessoal técnico do
Instituto Médico Legal, fica a Prefeitura autorizada:
| - estabelecer convênio com a Secretaria da Segurança
Pública do Estado de São Paulo, conforme Anexo |, que faz parte integrante
desta Lei, do qual constarão, entre outras, as seguintes cláusulas, ficando como
responsabilidade do Município:
a) ceder, sem quaisquer ônus, a utilização das instalações
de sua propriedade ou alugadas e especificamente destinadas a esse fim, em
especial para a realização de perícias médicas necroscópicas;
b) entregar o imóvel em perfeitas condições de serem
instaladas no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da celebração do
convênio;
a
c) fornecer pessoal de apoio, do quadro permanente ou/|
contratados, necessário ao regular funcionamento dos serviços: e 58( )
administração, os de escrituração, os auxiliares para execução de perícias ivas/ > /
os de conservação, limpeza e guarda do prédio; J
d) fazer os serviços de manutenção elétrica, hidráulica e de
conservação (pintura, construção, etc) no referido imóvel, de modo a mantê-lo em
perfeitas condições;
e) fomecer equipamentos e executar, direta ou
indiretamente, outros serviços necessários à consecução do objeto desta Lei. ,
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Gabinete do Prefeito
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio
com os Municípios que integram as Regiões de Saúde de Bragança e do Circuito
das Águas, compostas por Águas de Lindóia, Amparo, Atibaia, Bom Jesus dos
Perdões, Joanópolis, Lindóia, Monte Alegre do Sul, Nazaré Paulista, Pedra Bela,
Pinhalzinho, Piracaia, Serra Negra, Socorro, Tuiuti e Vargem, para manutenção
dos Serviços de Perícias Médicas Legais, conforme Minuta constante do Anexo
Il, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º Os municípios participantes do convênio repassarão
mensalmente ao município de Bragança Paulista os valores definidos, de acordo
com os custos gerados para o funcionamento dos Serviços de Perícias Médicas
Legais, e o pagamento devido será calculado sobre a população de cada
município, de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bragança Paulista, 19 de julho de 2023.
Re
DE aid
É rot. AMAURI SODRÉ DA SILVA
Prefeito Múnicipal OM
Bárbara Mi rtins Pade
Resp. p/ Secretaria Mun. de Administração
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Dr. Tiago José Lopes Marina de Fáti qa
Secretário Mun, de Assuntos Secretária Mun. ide Saúde
Jurídicos / ”
ja jonçalves de.Oliveira
Chefe 'da'Div. de Comun. Administrativa
Publicada na Div. de Comun. Administrativa na data supra
Origem: Projeto de Lei nº 44/2023, de autoria do prefeito Prof. Amauri Sodré da Silva.
Publicado (a) na imprensa Oficial
em A! j 07/2023
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Anexo |
Termo de convênio que entre si
celebram o Município de Bragança
Paulista e o Estado de São Paulo por
sua Secretaria da Segurança Pública,
objetivando a adequação da Equipe de
Perícias Médico-Legais, na localidade,
para atendimento aos casos de lesão
corporal.
Aos XX dias de XXXXXXX de 2023, o MUNICÍPIO DE BRAGANÇA
PAULISTA, representado por seu Prefeito Municipal, sua Excelência o Senhor
Prof. AMAURI SODRÉ DA SILVA, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº
xxxxxx, de xxx de setembro de xxxxx, e o Estado de São Paulo, por meio da
SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA, neste ato representada por seu
Secretário de Estado, Exmo. Sr. GUILHERME MURARO DERRITE, devidamente
autorizado pelo Governador do Estado, nos termos do Decreto nº 36.783, de 12
de maio de 1993, alterado pelo Decreto nº 49.863, de 08 de agosto de 2005,
doravante denominados respectivamente MUNICÍPIO e ESTADO, celebram o
presente convênio, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — Do Objeto
O presente convênio tem por objeto a prestação de serviços de
segurança à população do Município de BRAGANÇA PAULISTA mediante
instalação de Unidade Técnico-Pericial da Superintendência da Polícia Técnico-
Científica a seguir discriminada:
Unidade Policial: EQUIPE DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS Hj
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações IN /
|- O ESTADO, por intermédio da SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA, se obriga a instalar e manter a Unidade Técnico-Pericial, dotando-a de
Médicos Legistas, utensílios, viaturas, comunicações, e tudo mais necessário ao
perfeito funcionamento da Unidade Técnico-Pericial, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, após o recebimento do prédio;
Il — O MUNICÍPIO, em cumprimento à Lei Municipal nº 4.110, de 01
de setembro de 2021, se obriga a:
a) ceder ao Estado, para uso da Secretaria da Segurança Pública
mediante instrumento próprio, imóvel em perfeitas condições
para serem instalados serviços e dependências da Unidade
Técnico-Pericial do Instituto Médico Legal, adequadas para a
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realização de perícias médicas necroscópicas, no prazo máximo
de 60 (sessenta) dias, após a assinatura do presente ajuste, sem
quaisquer ônus para o Estado;
b) fazer conservação e reparos no imóvel de que trata este
convênio, de modo a permitir perfeitas condições de uso, durante
todo período de vigência do ajuste,
fornecer o devido mobiliário e servidores e estagiários para os
serviços administrativos no período de funcionamento da Equipe
de Perícias Médico-Legais de Bragança Paulista,
c
—
d) fornecer serviço de limpeza e segurança do local;
e) fornecer acesso à internet de alta velocidade e linha telefônica.
CLÁUSULA TERCEIRA - Dos Recursos Financeiros
|-Do ESTADO:
a) a Secretaria da Segurança Pública alocará, anualmente,
recursos financeiros no seu orçamento para a consecução dos
objetivos previstos neste acordo;
b) a Secretaria da Segurança Pública fornecerá os Médicos
Legistas e os servidores para a realização dos exames
necroscópicos da área criminal;
|l - Do MUNICÍPIO: as despesas decorrentes do presente convênio
terão oneração e dotação própria do Orçamento Municipal.
CLÁUSULA QUARTA - Da Vigência
O presente convênio vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos,
contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - Da Denúncia r, L /
O presente convênio poderá ser denunciado por desinteresse
unilateral ou consensual, a qualquer tempo e por qualquer dos partícipes,
mediante comunicação prévia de 180 (cento e oitenta) dias.
CLÁUSULA SEXTA — Da Rescisão
O descumprimento das obrigações definidas neste instrumento
implicará sua rescisão, cabendo a promoção desta 30 partícipe que não lhe deu
causa. .
É na LEI Nº 4965/2023 4112
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$ N
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CLÁUSULA SÉTIMA - Da Fiscalização
O controle e a fiscalização da execução do presente convênio são
atribuídos, respectivamente, ao Titular da Unidade Técnico-Pericial e ao
representante que vier a ser designado pelo Município.
CLÁUSULA OITAVA - Do foro
Os casos omissos e dúvidas que surgirem na execução do presente
convênio serão resolvidos de comum acordo pelos partícipes, ficando eleito o
Foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir questões na esfera judiciária.
E, por estarem concordes, firmam o presente termo, em 02 (duas)
vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
GUILHERME MURARO DERRITE
Secretário da Segurança Pública
Prof. AMAURI SODRÉ DA SILVA
Prefeito Municipal de Bragança Paulista
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome: |
RG: RG: DP
CPF: CPF: 4 Fa
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PLANO DE TRABALHO
1. DAS RAZÕES QUE JUSTIFICAM A CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO
1.1 O convênio proposto se justifica em razão da necessidade de conjugar
esforços entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da
Segurança Pública, e o Município de Bragança Paulista - SP, objetivando
a melhor instalação da Equipe de Perícias Médico-Legais de Bragança
Paulista, de forma a ser ponto de referência para o atendimento da
população local, para exames de NECROPSIA DE ORIGEM CRIMINAL.
2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
2.1 Possibilitar o adequado entrosamento entre o Estado e o Municipio de
Bragança Paulista - SP, para que, por meio de cooperação técnica,
material e operacional, se obtenha a melhoria das atividades de segurança
pública, instalando e mantendo a sede da Equipe de Perícias Médico-
Legais local.
3. METAS A SEREM ATINGIDAS
3.1 Instalar e manter a sede da Equipe de Perícias Médico-Legais em local
que permita o fácil acesso da população;
3.2 Propiciar maior sensação de segurança aos munícipes e turistas por meio
de pronta identificação da sede da Equipe de Perícias Médico-Legais e
das melhores condições estruturais de atendimento ao público, resultante
de uma perfeita integração entre os órgãos públicos estaduais e
municipais. :
4. ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
/
13 ETAPA — O Municipio de Bragança Paulista cederá ao Estado, pára uso
da Secretaria da Segurança Pública, no prazo máximo de 60 (sessefita) dias,
a contar da assinatura do presente ajuste, imóvel em perfeitas condições para
serem instalados os serviços e dependências periciais, sendo que este imóvel
terá adequação estrutural conforme as exigências sanitárias, e ainda o corpo
de engenheiro civil da Assistência Técnica da Superintendência da Polícia
Técnico-Científica dará assistência no projeto, para juntamente com o corpo
de engenharia da Prefeitura planejar e executar a estrutura predial.
2º ETAPA — O Estado, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública,
instalará e manterá a Equipe de Perícias Médico-Legais, dotando-a de Médico
Legista e equipamentos de comunicação e informática, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do prédio em condições para o exercício médico
para as funções de perícias médico-legais. o Pad
h
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32 ETAPA — O Municipio fará a conservação e reparos no imóvel que trata
este convênio, de modo a permitir perfeitas condições de uso, durante todo o
período de vigência do ajuste. A Prefeitura será responsável pelo fornecimento
de mobiliários, servidores municipais e estagiários em quantidade compatível
com a demanda, serviços de limpeza e segurança do imóvel, no período
correspondente ao do atendimento.
5. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 Não haverá repasse de verbas entre os partícipes.
5.2 Vigência do ajuste de 05 (cinco) anos a contar da data de assinatura.
5.3 As despesas decorrentes da cooperação serão suportadas pelos
partícipes na seguinte conformidade:
5.3.1 ESTADO - As despesas referentes ao pessoal técnico;
5.32 MUNICÍPIO — As despesas referentes à locação, segurança e à
manutenção de imóvel para abrigar a sede da Equipe de Perícias
Médico-Legais na localidade e recursos humanos administrativos.
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
6.1 O presente convênio terá prazo de duração de 05 (cinco) anos, a partir da
data de sua assinatura, após o qual será necessário celebrar novo ajuste.
6.2 Na vigência do presente convênio, conforme permite a Lei Municipal Nº
XXXXXX, de xx de xxxxxxx de 202X, será de responsabilidade do
MUNICÍPIO arcar com o custo estimado para a execução de seu objeto.
7. PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO
A
7.1 As medidas operacionais serão exequíveis, tendo seu início e finalização
durante a vigência do presente convênio. o,
/
Bragança Paulista, XX de XXXXX de 2023.
GUILHERME MURARO DERRITE
Secretário da Segurança Pública
Prof. AMAURI SODRÉ DA SILVA q
Prefeito Municipal de Bragança Paulista ad
LEI Nº 4965/2023 7/12
Ax. Antonio Pires Pimentel, nº 2015, Centro - CEP: 12.914-900 - Bragança Paulista - SP
Telefone: (11) 4034-7106 — Fax (11) 4034-3622
ww braganca.sp.gov.br / prefeituraf)brag .spegov.br
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Gabinete do Prefeito
Anexo Il
(MINUTA)
CONVÉNIO Nº .............. 12023.
Convênio entre o Município de
que ora celebra com o Município de BRAGANÇA PAULISTA, para manutenção
dos Serviços de Perícias Médicas Legais.
O Município de BRAGANÇA PAULISTA, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ nº 46.352.746/0001-65, com sede na Avenida Antonio Pires
Pimentel nº 2015, Centro, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Prof.
AMAURI SODRÉ DA SILVA, portador do RG nº 4.296.705-3 e do CPF nº
335.726.078-68, doravante denominado simplesmente de CONVENENTE, e o
Município de , representado pelo
Prefeito Municipal RG nº
e do CPF nº ;
doravante denominado simplesmente de CONVENIADO, de acordo com as
disposições constantes nas respectivas Leis Orgânicas, resolvem celebrar o
presente convênio, na forma das cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
A CONVENENTE, devidamente autorizada pela Lei Municipal nº xxxxx, firma o
presente instrumento com o CONVENIADO, visando à manutenção dos Serviços
de Perícias Médicas Legais, sediado na cidade da CONVENENTE. 5;
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS / t/
4
Os recursos a serem transferidos pelo CONVENIADO ao CONVENENTE são
originários do orçamento municipal, Secretaria de Saúde — Fundo Municipal de
Saúde, onerando o elemento econômico pré-fixado por cada Município integrante
deste convênio.
PE À LEINº 4965/2023 8/12
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CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
O repasse financeiro mensal dos Municípios integrantes deste convênio será de
acordo com os valores dos custos apurados para a manutenção dos Serviços de
Perícias Médicas Legais, a serem aferidos anualmente, sendo o pagamento
calculado sobre a população de cada município, de acordo com o IBGE (Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística), os quais deverão ser efetuados até o dia 10
do mês de cada mês.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1 - O CONVENIADO obriga-se a repassar mensalmente o valor especificado
na planilha de custos fornecida pela CONVENENTE, em conta bancária de
titularidade da CONVENENTE, intitulada » da instituição bancária
mantida na agência nº conta corrente nº
4.2 - Na hipótese da CONVENIADA não efetuar o repasse financeiro por um
período de três meses consecutivos, o gestor do contrato possui plenos poderes
para suspendsr a pactação, respeitando o disposto na cláusula 6.2.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 - O presente convênio tem vigência a partir de sua assinatura.
5.2 - O repasse financeiro terá seu início a partir do primeiro dia de implantação
do serviço no respectivo Município. /
CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA, RESCISÃO OU DESISTÊNCIA
6.1 - O presente convênio será rescindido, de imediato, pela superveniência de
norma que o torne material ou formalmente inexequível e, a qualquer tempo, se
ocorrer infringência de suas cláusulas e condições, ou por mútuo consenso das
partes.
6.2- Na hipótese de denúncia, rescisão ou desistência, ficam os partícipes
obrigados a manter suas obrigações até o último dia do 3º (terceiro) mês
subsequente, contando a partir da notificação ao CONVENENTE.
6.3- Na hipótese de rescisão, o CONVENIADO será excluído dos Serviços de
Perícias Médicas Legais
rd LEINº 4965/2023 9/12
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Telefone: (11) 4034-7100 — Fax (11) 4034-3622
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CLÁUSULA SÉTIMA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas obedecerá aos princípios da contabilidade e será
encaminhada semestralmente à CONVENIADA.
CLÁUSULA OITAVA — DAS CONDIÇÕES GERAIS
O CONVENIADO declara conhecer e anuir a todos os termos da lei vigente,
sendo que os Municípios integrantes deste convênio serão solidariamente
responsáveis pelas despesas decorrentes da manutenção e do desenvolvimento
dos serviços, e por todos os encargos trabalhistas de seus contratados.
CLÁUSULA NONA -- DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Bragança Paulista para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas deste convênio.
E por estarem de pleno acordo, na melhor forma de direito, assinam as partes o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
Bragança Paulista, de de 2023.
MUNICÍPIO CONVENENTE
Prof. Amauri Sodré da Silva ,
Prefeito do Município de Bragança Paulista |]
MUNICÍPIO CONVENIADO fo
Prefeito Municipal de
LEINº 4965/2023 10/12 NS
Av. Antonio Pires Pimentel, nº 2015, Centro - CEP: 12.914-900 - Bragança Paulista -- SP
Telefone: (11) 4034-7100 (11) 4034-3622
wwsv.braganca.sp.gov.br / prefe tura(ybraganca.sp.gov.br
Prefeitura do Município de Bragança Paulista
Gabinete do Prefeito
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA
CONTRATADO: MUNICÍPIO DE
OBJETO: Celebra com o Município de Bragança Paulista, para manutenção dos
Serviços de Perícias Médicas Legais, com o Município de
além dos que compõem as Regiões de Saúde de Bragança e do Circuito das
Águas.
Pelo presente TERMO, nós abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
1.1 - O acompanhamento de sua execução contratual estará sujeito a análise e
julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite
processual ocorrerá pelo sistema eletrônico.
1.2 - Poder-se-á ter acesso ao processo, dando vistas e extraindo cópias das
manifestações de interesse, despachos, decisões, mediante regular
cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o
estabelecido na Resolução nº 01/2011, do TCESP.
1.3- Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os despachos e
decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão
publicados na Imprensa Oficial do Município de Bragança Paulista, em
conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de
1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais,
conforme regras do Cédigo de Processo Civil.
1.4- As informações pessoais dos responsáveis pela entidade estão
cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro TCESP — CadTCESP"( nos
termos previstos no artigo 2º das Instruções nº 0/200, conforme “Declara
de Atualização Cadastral” anexa(s).
1.5- É de exclusiva responsabilidade da entidade manter os dados sempre
atualizados.
ds Damo-nos por NOTIFICADOS para: ZE
2.1- O acompanhamento dos atos do processo até seu jujgatfénto final e
consequente publicação.
2.2- Se foro caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e
regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
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Braganca Paulista, de de e À A
dá LEINº 4965/2023 4112
Av. Antonio Pires Pimentel, nº 2015, Centro - CEP: 12.914-900 - Bragança Paulista — SP
Telefone: (11) 4034-7100 -- Fax (11) 4 34-3622
www .braganca.sp.gov.br / prefeitura(Dbraganca.sp.gov.br
Prefeitura do Município de Bragança Paulista
Gabinete do Prefeito
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ ENTIDADE:
Nome: Prof. AMAURI SODRÉ DA SILVA
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 335.726.078-58
RESPONSÁVEIS QUE ASSINAM:
CONVENENTE:
Nome: Prof. AMAURI SODRÉ DA SILVA
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 335.726.078-68
Assinatura:
Pelo Município de:
CONVENIADO
Nome:
Cargo: Prefeito Municipal
crF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS E GESTOR DA INTERVENIENTE: f
EN
Nome: MARINA DE FATIMA DE OLIVEIRA SU)
Cargo: Secretária Municipal de Saúde de Bragança Paulista / é
CPF: 054.329.918-02
Assinatura:
Testemunhas
Nome:
RG:
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t LEINº 4965/2023 12H2
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o Número de habitantes
Cidade atendida pelo EPML de Bragança Paulista (Ref. Censo 2022 - IBGE) Custo mensal
Aguas de Lindóia 17930 R$ 717,20
Amparo 68008 R$ 2.720,32
Atibaia 158640 1 RS 6.345,60
Bom Jesus dos Perdões 21942 L R$ 877,68
Joanópolis 12815 R$ 512,60
Lindóia NE 7010 R$ 280,40
Monte Alegre do Sul | 8627 R$ 345,08
Nazaré Paulista 18217 R$ 728,68
[Pedra Bela 6557 | R$ 262,28
Pinhalzinho 15219 R$ 608,76
Piracaia Im 26029 R$ 1.041,16
Serra Negra 29894 R$ 1.195,76
Socorro 40122 R$ 1.604,88
Tuiuti 6778 R$ 271,12
Vargem 10512 R$ 420,48
Bragança Paulista 176811 RS 7.072,44
Total 625111 R$ 25.000,00

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