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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaDispõe sobre abertura de crédito especial.
native_id5024

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Proposição transformada em lei por promulgação
2026-02-25 Publicado
2026-02-20 Aguardando promulgação da lei
2026-02-20 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-02-19 Proposição aprovada em 2º turno S
2026-02-19 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-02-18 Proposição inclusa na ordem do dia
2026-02-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-09 Aguardando emissão de parecer
2026-02-06 Parecer da Procuradoria Jurídica
2026-02-02 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2026-01-27 Para leitura no Expediente Para conhecimento dos senhores Vereadores na Sessão Ordinária de 02/02/2026.
2026-01-19 Encaminhada à Presidência Encaminhado à Presidência para deliberação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-19T21:05:45.961207-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2026-02-19T21:02:51.702224-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº e 12026
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial”
(PREÂMBULO USUAL)
Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda / Diretoria de
Contabilidade, um crédito especial no valor de R$ 306.348,77 (Trezentos e Seis Mil,
Trezentos e Quarenta e Oito Reais e Setenta e Sete Centavos), destinado à realização de
ações previstas na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).
Artigo 2º - O presente crédito obedecerá às seguintes classificações
orçamentárias:
02.00 CHEFIA DO EXECUTIVO
02.08.00 SECRETARIA DE CULTURA
02.08.01 Depto de Cultura
3.00.00.00 DESPESAS CORRENTE
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
13.392.0016.2.215 Gestão dos Eventos Oficiais
SUB-TOTAL scssosusscessseasssesrrscuascussas saaa UCS ETERETECASUESATIENECASENUUENSCRSERECA CARE EEECAs ER EsE Ea aa R$ 296.348,77
02.00 CHEFIA DO EXECUTIVO
02.08.00 SECRETARIA DE CULTURA
02.08.01 Depto de Cultura
3.00.00.00 DESPESAS CORRENTE
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS,
DESPORTIVAS E OUTRAS
13.392.0016.2.215 Gestão dos Eventos Oficiais
SUB-TOTAL.. R$ 10.000,00
TOTAL GERAL .sssasssosersassisasasesanessanseranasamraasenarasars coserranaesesasemeavarenerescessesssaranaa R$ 306.348,77
Artigo 3º — O valor do presente crédito será coberto com recursos do
excesso de arrecadação da União oriundos da Lei Complementar nº 14.399, de 8 de julho
de 2022, conhecida como Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), de
acordo com o artigo 43, 8 1º, inciso Il, da Lei 4.320/64, no valor de............ R$ 306.348,77.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 : Salto : CEP 13960-000 : Socorro - SP
Artigo 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 15 de Janeiro de 2026.
refeito Municipal
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto + CEP 13960-000 - Socorro : SP
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Submeto à apreciação de Vossa Excelência, o projeto de lei que promove
adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual com vista a abertura de crédito
adicional especial para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei
Complementar nº 14.399, de 8 de julho de 2022, conhecida como Política Nacional Aldir
Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, instituída
pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, é baseada na parceria da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura.
As ações executadas por meio da referida Lei serão realizadas em
consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração,
de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no art. 216-A da Constituição
Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a
sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei.
Para fins de execução das ações previstas na PNAB, a União
descentralizou ao MUNICÍPIO DE SOCORRO o valor de R$ 306.348,77 (Trezentos e Seis
Mil e Trezentos e Quarenta e Oito Reais e Setenta e Sete Centavos), valor este que deve
ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial.
Nesse sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado na
forma do art. 43, 8 1º, inciso Il da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo
excesso de arrecadação da fonte de recursos da União.
Conforme dispõe o art. 7º do Decreto nº 11.740/2023, que regulamenta a
Lei nº 14.399/2022, os Entes Federativos, estados e municípios, devem realizar a
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto : CEP 13960-000 - Socorro : SP
adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias contados da data de recebimento dos recursos.
Caso o ente federativo não proceda aos trâmites necessários à
adequação orçamentária no prazo estipulado de 180 dias, a Lei nº 14.399/2022 prevê, em
seu art. 8º, a reversão de recursos, nos seguintes termos:
$ 1º Os recursos recebidos que não tenham sido objeto de programação
publicada pelos Municípios em até 180 (cento e oitenta) dias deverão ser
automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura do Estado onde o Município se
localiza ou ao órgão ou entidade estadual responsável pela gestão desses recursos.
S 2º Eventuais recursos da União referentes às ações previstas nesta Lei
que não forem destinados aos demais entes federativos em razão do não cumprimento de
procedimentos e de prazos exigidos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios,
inclusive o previsto no 8 1º do art. 6º desta Lei, serão imediatamente redistribuídos pela
União aos demais entes, segundo os mesmos critérios de partilha estabelecidos no caput
deste artigo.
Dessa maneira, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária
Anual vigente para fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do
art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Essas, as razões que justificam o encaminhamento do presente Projeto
de Lei à consideração desta Casa Legislativa, considerando a relevância da matéria e a
existência de prazo legal para formalizar a adequação orçamentária, solicito a tramitação
da proposta em caráter de urgência.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 15 de Janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto * CEP 13960-000 - Socorro : SP

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