Projeto de Resolução n.º 1/2026
“Altera dispositivos da Resolução n.º 5/2013, conforme
especifica.”
(Preâmbulo usual)
Art. 1. º Fica criado, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal
da Estância de Socorro, o DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO, vinculado diretamente
à Presidência da Câmara.
Art. 2º O Departamento de Comunicação tem por finalidade planejar, coordenar,
supervisionar e avaliar as ações institucionais de comunicação da Câmara Municipal,
observadas as atribuições técnicas próprias dos cargos efetivos existentes.
Art. 3º Compete ao Departamento de Comunicação:
I – estabelecer diretrizes e estratégias de comunicação institucional do Poder
Legislativo;
II – promover a articulação institucional da Câmara Municipal com órgãos
públicos, imprensa e sociedade civil;
III – supervisionar e orientar as atividades de comunicação social, publicidade
institucional, transparência e divulgação dos atos legislativos;
IV – zelar pela padronização da identidade visual e da comunicação institucional
da Câmara Municipal;
V – acompanhar e avaliar os resultados das ações de comunicação desenvolvidas;
VI – exercer outras atribuições correlatas determinadas pela Presidência.
Art. 4º Ficam acrescidos no ‘ANEXO 2 - QUADRO DE PESSOAL – PARTE
FIXA EMPREGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO’ da Resolução n.º 5/2013, os seguintes
empregos:
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO REQUISITOS
01 Diretor do Departamento de
Comunicação
Ensino superior, conhecimentos
gerais em gestão pública,
comunicação institucional e
administração
01 Assessor de Comunicação
Institucional
Ensino superior, redação própria,
prática em digitação, conhecimentos
da língua portuguesa e de
informática
Art. 5º As atribuições e descrições dos empregos de Diretor do Departamento de
Comunicação e de Assessor de Comunicação Institucional constantes no Anexo 4 - Atribuições
e Descrições dos Empregos Permanentes e em Comissão, da Resolução 5/2013 passam a ser as
seguintes:
“Descrição do Emprego
Título: Diretor do Departamento de Comunicação
Descrição Sumária
- Compreende as tarefas de direção e gerência do Departamento de Comunicação, planejando
ações de comunicação institucional em conjunto com a Presidência para definir estratégias de
imagem e articulação institucional do Poder Legislativo
Descrição Detalhada
– Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do Departamento de Comunicação;
– Planejar e definir, em conjunto com a Presidência, as estratégias de comunicação
institucional;
– Assessorar o Presidente da Câmara em assuntos relacionados à comunicação e à imagem
institucional do Poder Legislativo;
– Promover a articulação institucional com veículos de comunicação e demais órgãos públicos;
– Supervisionar o cumprimento das diretrizes de comunicação institucional;
– Elaborar relatórios gerenciais sobre as ações desenvolvidas pelo Departamento;
– Exercer outras atribuições de direção e gestão determinadas pela Presidência, vedado o
exercício de atividades técnicas jornalísticas ou operacionais.
ESPECIFICAÇÕES:
ESCOLARIDADE: Nível Superior – Conhecimentos gerais em gestão pública, comunicação
institucional e administração.
INICIATIVA/COMPLEXIDADE: planeja, coordena e supervisiona atividades; executa tarefas
de natureza complexa, burocrática e confidencial, com enfoque estratégico e decisório; requer
conhecimentos teóricos e práticos, liderança, discernimento e responsabilidade administrativa;
responde diretamente à Presidência;
ESFORÇO FÍSICO: nenhum;
ESFORÇO MENTAL: constante;
ESFORÇO VISUAL: normal;
RESPONSABILIDADE/DADOS CONFIDENCIAIS: total;
RESPONSABILIDADE/PATRIMÔNIO: pelo uso de equipamentos, materiais e documentos;
RESPONSABILIDADE/SEGURANÇA DE TERCEIROS: normal;
RESPONSABILIDADE/SUPERVISÃO: direta sobre servidores e colaboradores do
Departamento;
AMBIENTE DE TRABALHO: normal de escritório, sujeito a trabalho externo.
Descrição do Emprego
Título: Assessor de Comunicação Institucional
Descrição Sumária
- Compreende as tarefas de assessoria a Presidência da Câmara e os Vereadores em matérias de
comunicação institucional, promovendo a articulação política, o planejamento estratégico e o
fluxo de informações com o Departamento de Comunicação.
Descrição Detalhada
– Assessorar diretamente a Presidência da Câmara em matérias de comunicação institucional;
– Apoiar a coordenação e a articulação política e institucional das ações de comunicação;
– Acompanhar e avaliar a execução das estratégias definidas pelo Departamento de
Comunicação;
– Atuar como elo institucional entre a Presidência, os Vereadores e o Departamento de
Comunicação;
– Prestar assessoramento institucional em ações e projetos de comunicação de interesse dos
Vereadores, inclusive apoiando iniciativas institucionais como programas da TV Câmara,
podcasts, campanhas educativas e outros meios de divulgação oficial, sempre sob
coordenação do Departamento de Comunicação e sem execução de atividades técnicas
jornalísticas;
– Elaborar análises, relatórios e informações estratégicas para subsidiar a tomada de decisões;
– Exercer outras atribuições compatíveis com a função de assessoramento, vedada a execução
de atividades técnicas jornalísticas, operacionais ou de produção de conteúdo.
ESPECIFICAÇÕES:
ESCOLARIDADE: Nível Superior;
INICIATIVA/COMPLEXIDADE: planeja suas atividades; executa tarefas de natureza
complexa, burocrática e confidencial, de caráter estratégico e institucional; requer
conhecimentos teóricos e práticos, capacidade de análise, discernimento e apoio à tomada de
decisões; recebe supervisão superior imediata;
ESFORÇO FÍSICO: nenhum;
ESFORÇO MENTAL: constante;
ESFORÇO VISUAL: normal;
RESPONSABILIDADE/DADOS CONFIDENCIAIS: total;
RESPONSABILIDADE/PATRIMÔNIO: pelo uso de equipamentos, materiais e documentos;
RESPONSABILIDADE/SEGURANÇA DE TERCEIROS: normal;
RESPONSABILIDADE/SUPERVISÃO: eventualmente;
AMBIENTE DE TRABALHO: normal de escritório, sujeito a trabalho externo.
Art. 6º Os empregos públicos em comissão criados por esta Resolução destinamse exclusivamente às funções de direção e assessoramento, sendo de livre nomeação e
exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal, nos termos do art. 37, inciso V, da
Constituição Federal.
Art. 7º As atribuições técnicas, operacionais e jornalísticas permanecem sob a
responsabilidade do emprego público efetivo de Assessor de Imprensa, criado pela Resolução
nº 003/2015, vedada a sobreposição ou esvaziamento de suas funções.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 29 de janeiro de 2026
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
Patrícia Toledo da Silva Pinto
1ª Secretária
Marco Antonio Zanesco
2º Secretário
Justificativa: O presente Projeto de Resolução tem como objetivo aprimorar
a organização administrativa da Câmara acrescentando o Departamento de Comunicação e os
empregos de Diretor de Comunicação e Assessor de comunicação Institucional no quadro de
pessoal dos servidores da Câmara Municipal