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materia nº 51/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 51 / 2026
Date 2026-02-04
Ementaindica que determine, por meio do departamento competente, a realização do serviço de cascalhamento nas seguintes vias localizadas no Bairro do Livramento: Rua Santina de Toledo Oliveira, Travessa Luiz Carlos Nicioli, Travessa José Maria Pinto Moraes, Travessa Antônio Alves de Oliveira, Travessa Lourdes Pinto Ferrarin e Travessa José Benedito de Oliveira.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Proposição arquivada Propositura arquivada.
2026-02-25 Propositura respondida Protocolo do Ofício n.º 95/2026 encaminhado pelo Poder Executivo municipal informando o recebimento e encaminhamento da Indicação aos setores responsáveis.
2026-02-23 Propositura encaminhada Matéria encaminhada ao Poder Executivo através do Ofício n.º 51/2026-AL (Protocolo n.º 3414/2026).
2026-02-19 Encaminhe-se o presente expediente Encaminhe-se o presente expediente.
2026-02-19 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2026-02-18 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

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texto original #

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INDICAÇÃO N.º 51/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente
INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito 
Municipal que determine, por meio do departamento competente, a realização do serviço
de cascalhamento nas seguintes vias localizadas no Bairro do Livramento: Rua Santina 
de Toledo Oliveira, Travessa Luiz Carlos Nicioli, Travessa José Maria Pinto Moraes, 
Travessa Antônio Alves de Oliveira, Travessa Lourdes Pinto Ferrarin e Travessa José 
Benedito de Oliveira.
Sala das Sessões, 4 de fevereiro de 2026
José Adriano de Souza
Vereador – União Brasil
Justificativa:
A presente Indicação tem por objetivo atender às solicitações dos 
moradores das vias supracitadas, que relatam as precárias condições de conservação das 
ruas, especialmente em períodos chuvosos.
A ausência ou insuficiência de cascalhamento tem provocado a formação 
de buracos, lama e irregularidades no leito carroçável, dificultando o tráfego de veículos 
e pedestres, além de prejudicar o acesso de serviços essenciais, como transporte escolar, 
coleta de lixo e atendimento de urgência.
O serviço de cascalhamento é medida necessária para garantir melhores 
condições de mobilidade, segurança e qualidade de vida à população local, assegurando 
o direito de ir e vir com dignidade.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação do Vereador José Adriano de 
Souza. Encaminhe-se para leitura na Sessão de 19/02/2026. 
Câmara Municipal Est. Socorro, 19/02/2026
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 19/02/2026
Tiago Minozzi de Faria
Presidente

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