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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2026
Dispõe sobre reposição salarial de
Servidores Municipais e do reajuste do
valor do auxílio alimentação, conforme
especifica.
(Preâmbulo)
Art. 1º - O anexo V – Escala Geral de Vencimentos, anexo XIV -
Tabela de Vencimentos dos Empregos e Carreira da Guarda Civil Municipal, ambos
da Lei Complementar nº 197/2012, e o anexo IV - Escalas de Salários de
Professores, da Lei Complementar nº 171/2011, com redação que lhes foi dada por
alterações posteriores e o anexo IX da Lei Complementar 245/2017, passam a
vigorar em virtude da revisão geral anual, com o reajuste na ordem de 5,40% (cinco
virgula quarenta por cento), referente ao ano de 2026, com a redação dos anexos: I,
II, III, IV desta Lei Complementar.
§ 1º – Para fins de cumprimento do piso salarial profissional a que se
refere a Lei Federal nº 11.738 de julho de 2008, referente aos salários dos empregos
docentes de Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II – 24
horas, Professor de Educação Básica II – 30 horas, Professor de Educação Básica II
– 38 horas, Professor Adjunto I e Professor de Desenvolvimento Infantil, o salário
que for inferior ao piso salarial profissional receberá as respectivas diferenças
retroagindo a 01 de janeiro 2026 nos termos da Portaria Federal nº 82/2026.
§ 2º - Para fins de cumprimento do piso salarial profissional a que se
refere a Emenda Constitucional nº 120 de 05 de Maio de 2022, referente aos
salários dos empregos de Agente Comunitário de Saúde – ACS e dos Agentes de
Combate às Endemias - ACE, o salário que for inferior ao piso salarial profissional
receberá as respectivas diferenças retroagindo a 01 de janeiro 2026.
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Art. 3º - Fica corrigido para R$ 735,00 (Setecentos e Trinta e Cinco
Reais) o valor do auxílio-alimentação instituído pela Lei nº 4.980, de 10 de novembro
de 2025.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 04 de Fevereiro de 2026
Mauricio de Oliveira Santos
Prefeito Municipal
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ANEXO I
Referência Valor R$ (reais)
01 1.738,57
02 1.738,57
03 1.738,57
04 1.738,57
05 1.738,57
06 1.738,57
07 1.738,57
08 1.738,57
09 1.738,57
10 1.738,57
11 1.738,57
12 1.738,57
13 1.738,57
14 1.738,57
15 1.738,57
16 1.738,57
17 1.738,57
18 1.779,40
19 1.844,71
20 1.913,55
21 1.976,02
22 2.061,29
23 2.140,87
24 2.224,29
25 2.309,18
26 2.404,09
27 2.500,59
28 2.602,08
29 2.708,67
30 2.820,49
31 2.938,19
32 3.061,45
33 3.199,94
34 3.326,79
35 3.469,68
36 3.619,69
37 3.777,23
38 3.942,47
39 4.116,00
40 4.296,89
_________________________________________________________________________________________
41 4.489,67
42 4.690,39
43 4.901,45
44 5.120,81
45 5.355,58
46 5.599,81
47 5.855,58
48 6.125,57
49 6.408,31
50 6.705,17
51 7.009,08
52 7.327,22
53 7.660,30
54 8.009,08
55 8.374,21
56 8.756,58
57 9.156,83
58 9.576,00
59 10.014,75
60 10.474,17
61 10.955,17
62 11.458,78
63 11.986,13
64 14.230,52
65 14.888,13
66 15.576,58
67 16.297,36
68 17.047,04
69 17.831,17
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Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 · Salto · CEP 13960-000 · Socorro · SP
ANEXO II
Anexo IV da Lei Complementar 171/2011
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – 30 horas
Ref.
Nível 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
I
3.973,50 4.033,09 4.093,59 4.155,01 4.217,33 4.280,58 4.409,01 4.541,26 4.677,51 4.817,82 4.962,37 5.111,25 5.417,91 5.742,99 6.087,58 6.452,83 6.840,00 7.250,39
II 4.072,84 4.133,93 4.195,93 4.258,88 4.322,76 4.387,60 4.519,23 4.654,80 4.794,45 4.938,27 5.086,42 5.239,01 5.553,35 5.886,56 6.239,75 6.614,15 7.010,99 7.431,66
III 4.174,66 4.237,27 4.300,84 4.365,34 4.430,83 4.497,29 4.632,20 4.771,17 4.914,31 5.061,74 5.213,59 5.369,99 5.692,20 6.033,72 6.395,76 6.779,50 7.186,27 7.617,45
IV 4.279,02 4.343,20 4.408,36 4.474,47 4.541,60 4.609,72 4.748,01 4.890,45 5.037,16 5.188,28 5.343,93 5.504,24 5.834,49 6.184,57 6.555,64 6.948,99 7.365,92 7.807,87
V
4.386,00 4.451,78 4.518,56 4.586,33 4.655,13 4.724,96 4.866,72 5.012,72 5.163,09 5.317,99 5.477,52 5.641,85 5.980,36 6.339,18 6.719,55 7.122,70 7.550,07 8.003,06
VI 4.495,65 4.563,07 4.631,52 4.701,00 4.771,51 4.843,09 4.988,37 5.138,04 5.292,17 5.450,93 5.614,47 5.782,90 6.129,87 6.497,67 6.887,53 7.300,77 7.738,82 8.203,14
VII 4.608,04 4.677,16 4.747,30 4.818,52 4.890,81 4.964,16 5.113,09 5.267,68 5.425,71 5.588,49 5.756,15 5.928,81 6.284,55 6.661,62 7.061,33 7.484,99 7.934,09 8.410,14
VIII 4.723,24 4.794,09 4.866,00 4.938,98 5.013,08 5.088,27 5.240,93 5.398,15 5.560,09 5.726,89 5.898,70 6.075,66 6.440,19 6.826,61 7.236,21 7.670,37 8.130,60 8.618,43
IX 4.841,33 4.913,94 4.987,64 5.062,47 5.138,41 5.215,48 5.371,94 5.533,10 5.699,09 5.870,05 6.046,17 6.227,54 6.601,19 6.997,27 7.417,10 7.862,14 8.333,86 8.833,89
X
4.962,36 5.036,78 5.112,33 5.189,02 5.266,86 5.345,86 5.506,23 5.671,42 5.841,57 6.016,81 6.197,32 6.383,23 6.766,23 7.172,22 7.602,53 8.058,69 8.542,21 9.054,76
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Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 · Salto · CEP 13960-000 · Socorro · SP
Anexo IV da Lei Complementar 171/2011
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – 24 horas
Ref.
Nível 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
I
3.178,79 3.226,47 3.274,88 3.323,99 3.373,86 3.424,46 3.527,19 3.633,01 3.742,01 3.854,27 3.969,90 4.088,98 4.334,33 4.594,39 4.870,06 5.162,25 5.471,99 5.800,32
II 3.258,26 3.307,15 3.356,75 3.407,10 3.458,20 3.510,08 3.615,38 3.723,85 3.835,56 3.950,62 4.069,15 4.191,23 4.442,68 4.709,24 4.991,80 5.291,32 5.608,80 5.945,33
III 3.339,71 3.389,81 3.440,67 3.492,27 3.544,65 3.597,83 3.705,76 3.816,92 3.931,44 4.049,39 4.170,88 4.296,00 4.553,75 4.826,98 5.116,60 5.423,59 5.749,01 6.093,95
IV 3.423,21 3.474,56 3.526,68 3.579,58 3.633,28 3.687,77 3.798,41 3.912,36 4.029,74 4.150,62 4.275,14 4.403,39 4.667,60 4.947,67 5.244,52 5.559,19 5.892,73 6.246,30
V 3.508,81 3.561,42 3.614,85 3.669,08 3.724,11 3.779,97 3.893,37 4.010,16 4.130,48 4.254,40 4.382,03 4.513,49 4.784,30 5.071,34 5.375,63 5.698,17 6.040,05 6.402,47
VI 3.596,52 3.650,46 3.705,22 3.760,80 3.817,21 3.874,47 3.990,70 4.110,42 4.233,74 4.360,76 4.491,58 4.626,32 4.903,89 5.198,14 5.510,02 5.840,63 6.191,06 6.562,53
VII 3.686,43 3.741,72 3.797,86 3.854,82 3.912,64 3.971,33 4.090,47 4.213,20 4.339,58 4.469,76 4.603,86 4.741,98 5.026,49 5.328,10 5.647,77 5.986,64 6.345,84 6.726,59
VIII 3.778,60 3.835,27 3.892,80 3.951,19 4.010,46 4.070,61 4.192,73 4.318,51 4.448,07 4.581,51 4.718,96 4.860,53 5.152,16 5.461,29 5.788,96 6.136,30 6.504,49 6.894,74
IX 3.873,06 3.931,16 3.990,12 4.049,97 4.110,72 4.172,39 4.297,56 4.426,47 4.559,27 4.696,04 4.836,93 4.982,03 5.280,96 5.597,82 5.933,69 6.289,70 6.667,09 7.067,12
X 3.969,89 4.029,43 4.089,87 4.151,22 4.213,49 4.276,69 4.404,98 4.537,14 4.673,26 4.813,46 4.957,85 5.106,60 5.413,00 5.737,77 6.082,03 6.446,96 6.833,77 7.243,79
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Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 · Salto · CEP 13960-000 · Socorro · SP
Anexo IV da Lei Complementar 171/2011
PROFESSORDE EDUCAÇÃO BÁSICA II – 30 horas
Ref.
Nível 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
I
3.973,50 4.033,09 4.093,59 4.155,01 4.217,33 4.280,58 4.409,01 4.541,26 4.677,51 4.817,82 4.962,37 5.111,25 5.417,91 5.742,99 6.087,58 6.452,83 6.840,00 7.250,39
II 4.072,84 4.133,93 4.195,93 4.258,88 4.322,76 4.387,60 4.519,23 4.654,80 4.794,45 4.938,27 5.086,42 5.239,01 5.553,35 5.886,56 6.239,75 6.614,15 7.010,99 7.431,66
III 4.174,66 4.237,27 4.300,84 4.365,34 4.430,83 4.497,29 4.632,20 4.771,17 4.914,31 5.061,74 5.213,59 5.369,99 5.692,20 6.033,72 6.395,76 6.779,50 7.186,27 7.617,45
IV 4.279,02 4.343,20 4.408,36 4.474,47 4.541,60 4.609,72 4.748,01 4.890,45 5.037,16 5.188,28 5.343,93 5.504,24 5.834,49 6.184,57 6.555,64 6.948,99 7.365,92 7.807,87
V 4.386,00 4.451,78 4.518,56 4.586,33 4.655,13 4.724,96 4.866,72 5.012,72 5.163,09 5.317,99 5.477,52 5.641,85 5.980,36 6.339,18 6.719,55 7.122,70 7.550,07 8.003,06
VI 4.495,65 4.563,07 4.631,52 4.701,00 4.771,51 4.843,09 4.988,37 5.138,04 5.292,17 5.450,93 5.614,47 5.782,90 6.129,87 6.497,67 6.887,53 7.300,77 7.738,82 8.203,14
VII 4.608,04 4.677,16 4.747,30 4.818,52 4.890,81 4.964,16 5.113,09 5.267,68 5.425,71 5.588,49 5.756,15 5.928,81 6.284,55 6.661,62 7.061,33 7.484,99 7.934,09 8.410,14
VIII 4.723,24 4.794,09 4.866,00 4.938,98 5.013,08 5.088,27 5.240,93 5.398,15 5.560,09 5.726,89 5.898,70 6.075,66 6.440,19 6.826,61 7.236,21 7.670,37 8.130,60 8.618,43
IX 4.841,33 4.913,94 4.987,64 5.062,47 5.138,41 5.215,48 5.371,94 5.533,10 5.699,09 5.870,05 6.046,17 6.227,54 6.601,19 6.997,27 7.417,10 7.862,14 8.333,86 8.833,89
X 4.962,36 5.036,78 5.112,33 5.189,02 5.266,86 5.345,86 5.506,23 5.671,42 5.841,57 6.016,81 6.197,32 6.383,23 6.766,23 7.172,22 7.602,53 8.058,69 8.542,21 9.054,76
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Anexo IV da Lei Complementar 171/2011
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – 38 horas
Ref.
Nível 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
I
5.033,09 5.108,60 5.185,22 5.262,99 5.341,95 5.422,08 5.584,73 5.752,27 5.924,84 6.102,59 6.285,68 6.474,24 6.862,70 7.274,46 7.710,92 8.173,57 8.664,00 9.183,83
II 5.158,93 5.236,31 5.314,84 5.394,57 5.475,50 5.557,62 5.724,36 5.896,08 6.072,96 6.255,15 6.442,80 6.636,09 7.034,26 7.456,31 7.903,69 8.377,92 8.880,59 9.413,42
III 5.287,89 5.367,22 5.447,71 5.529,44 5.612,38 5.696,56 5.867,46 6.043,48 6.224,79 6.411,53 6.603,88 6.801,99 7.210,12 7.642,72 8.101,29 8.587,36 9.102,60 9.648,76
IV 5.420,10 5.501,40 5.583,92 5.667,66 5.752,69 5.838,98 6.014,16 6.194,57 6.380,41 6.571,83 6.768,97 6.972,04 7.390,37 7.833,79 8.303,81 8.802,05 9.330,16 9.889,98
V 5.555,59 5.638,92 5.723,50 5.809,37 5.896,51 5.984,95 6.164,51 6.349,43 6.539,92 6.736,10 6.938,21 7.146,34 7.575,13 8.029,62 8.511,41 9.022,09 9.563,43 10.137,22
VI 5.694,48 5.779,89 5.866,60 5.954,60 6.043,93 6.134,58 6.318,61 6.508,17 6.703,41 6.904,52 7.111,66 7.325,00 7.764,50 8.230,38 8.724,19 9.247,64 9.802,51 10.390,66
VII 5.836,84 5.924,39 6.013,27 6.103,46 6.195,01 6.287,94 6.476,59 6.670,87 6.870,99 7.077,13 7.289,44 7.508,14 7.958,63 8.436,14 8.942,30 9.478,84 10.047,57 10.650,43
VIII 5.982,76 6.072,52 6.163,59 6.256,06 6.349,89 6.445,15 6.638,49 6.837,65 7.042,79 7.254,07 7.471,69 7.695,83 8.157,58 8.647,04 9.165,87 9.715,81 10.298,76 10.916,69
IX 6.132,33 6.224,31 6.317,69 6.412,44 6.508,64 6.606,26 6.804,46 7.008,59 7.218,86 7.435,41 7.658,47 7.888,24 8.361,52 8.863,21 9.395,00 9.958,72 10.556,24 11.189,60
X 6.285,64 6.379,93 6.475,63 6.572,75 6.671,36 6.771,42 6.974,56 7.183,80 7.399,32 7.621,28 7.849,94 8.085,42 8.570,56 9.084,79 9.629,88 10.207,67 10.820,14 11.469,34
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Avenida José Maria de Faria, 71 · Salto · CEP 13960-000 · Socorro · SP
Anexo IV da Lei Complementar 171/2011
PROFESSOR ADJUNTO I – 30 horas
Ref.
Nível 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
I
3.973,50 4.033,09 4.093,59 4.155,01 4.217,33 4.280,58 4.409,01 4.541,26 4.677,51 4.817,82 4.962,37 5.111,25 5.417,91 5.742,99 6.087,58 6.452,83 6.840,00 7.250,39
II 4.072,84 4.133,93 4.195,93 4.258,88 4.322,76 4.387,60 4.519,23 4.654,80 4.794,45 4.938,27 5.086,42 5.239,01 5.553,35 5.886,56 6.239,75 6.614,15 7.010,99 7.431,66
III 4.174,66 4.237,27 4.300,84 4.365,34 4.430,83 4.497,29 4.632,20 4.771,17 4.914,31 5.061,74 5.213,59 5.369,99 5.692,20 6.033,72 6.395,76 6.779,50 7.186,27 7.617,45
IV 4.279,02 4.343,20 4.408,36 4.474,47 4.541,60 4.609,72 4.748,01 4.890,45 5.037,16 5.188,28 5.343,93 5.504,24 5.834,49 6.184,57 6.555,64 6.948,99 7.365,92 7.807,87
V 4.386,00 4.451,78 4.518,56 4.586,33 4.655,13 4.724,96 4.866,72 5.012,72 5.163,09 5.317,99 5.477,52 5.641,85 5.980,36 6.339,18 6.719,55 7.122,70 7.550,07 8.003,06
VI 4.495,65 4.563,07 4.631,52 4.701,00 4.771,51 4.843,09 4.988,37 5.138,04 5.292,17 5.450,93 5.614,47 5.782,90 6.129,87 6.497,67 6.887,53 7.300,77 7.738,82 8.203,14
VII 4.608,04 4.677,16 4.747,30 4.818,52 4.890,81 4.964,16 5.113,09 5.267,68 5.425,71 5.588,49 5.756,15 5.928,81 6.284,55 6.661,62 7.061,33 7.484,99 7.934,09 8.410,14
VIII 4.723,24 4.794,09 4.866,00 4.938,98 5.013,08 5.088,27 5.240,93 5.398,15 5.560,09 5.726,89 5.898,70 6.075,66 6.440,19 6.826,61 7.236,21 7.670,37 8.130,60 8.618,43
IX 4.841,33 4.913,94 4.987,64 5.062,47 5.138,41 5.215,48 5.371,94 5.533,10 5.699,09 5.870,05 6.046,17 6.227,54 6.601,19 6.997,27 7.417,10 7.862,14 8.333,86 8.833,89
X 4.962,36 5.036,78 5.112,33 5.189,02 5.266,86 5.345,86 5.506,23 5.671,42 5.841,57 6.016,81 6.197,32 6.383,23 6.766,23 7.172,22 7.602,53 8.058,69 8.542,21 9.054,76
________________________________________________________________________________
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Anexo IV da Lei Complementar 171/2011
PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL – 40 horas
Ref.
Nível 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
I
5.297,99 5.377,47 5.458,12 5.539,99 5.623,10 5.707,44 5.878,65 6.055,03 6.236,68 6.423,77 6.616,50 6.814,98 7.223,88 7.657,32 8.116,76 8.603,76 9.119,99 9.667,19
II 5.430,43 5.511,89 5.594,58 5.678,50 5.763,68 5.850,13 6.025,63 6.206,41 6.392,59 6.584,37 6.781,91 6.985,36 7.404,49 7.848,76 8.319,69 8.818,85 9.347,99 9.908,86
III 5.566,20 5.649,70 5.734,45 5.820,46 5.907,75 5.996,37 6.176,27 6.361,56 6.552,40 6.748,98 6.951,46 7.159,99 7.589,59 8.044,97 8.527,66 9.039,33 9.581,69 10.156,58
IV 5.705,35 5.790,94 5.877,80 5.965,97 6.055,46 6.146,31 6.330,68 6.520,60 6.716,21 6.917,71 7.125,24 7.338,99 7.779,34 8.246,10 8.740,87 9.265,31 9.821,24 10.410,51
V 5.847,99 5.935,72 6.024,75 6.115,12 6.206,85 6.299,95 6.488,95 6.683,61 6.884,13 7.090,65 7.303,38 7.522,46 7.973,82 8.452,25 8.959,39 9.496,95 10.066,76 10.670,78
VI 5.994,19 6.084,11 6.175,36 6.267,99 6.362,01 6.457,45 6.651,17 6.850,72 7.056,22 7.267,92 7.485,95 7.710,54 8.173,17 8.663,55 9.183,35 9.734,36 10.318,43 10.937,54
VII 6.144,04 6.236,21 6.329,75 6.424,70 6.521,07 6.618,89 6.817,46 7.021,98 7.232,63 7.449,61 7.673,10 7.903,30 8.377,49 8.880,14 9.412,96 9.977,73 10.576,38 11.210,98
VIII 6.297,64 6.392,11 6.487,99 6.585,32 6.684,10 6.784,35 6.987,89 7.197,51 7.413,46 7.635,86 7.864,92 8.100,89 8.586,93 9.102,15 9.648,27 10.227,18 10.840,81 11.491,26
IX 6.455,09 6.551,92 6.650,19 6.749,95 6.851,21 6.953,97 7.162,58 7.377,45 7.598,78 7.826,76 8.061,55 8.303,40 8.801,60 9.329,70 9.889,47 10.482,85 11.111,83 11.778,53
X 6.616,47 6.715,71 6.816,45 6.918,70 7.022,48 7.127,81 7.341,65 7.561,90 7.788,76 8.022,42 8.263,09 8.510,99 9.021,65 9.562,94 10.136,71 10.744,93 11.389,62 12.072,99
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ANEXO III
Anexo XIV da Lei Complementar nº. 197/2012
Tabela de Vencimentos dos Empregos da Carreira da Guarda Civil Municipal
Referência 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Nível
I 1.621,00
II 1.717,03 1.779,40 1.844,71 1.913,55 1.976,02 2.061,31 2.140,87 2.224,32 2.309,18 2.404,10 2.500,60
III 1.802,87 1.868,34 1.936,94 2.009,23 2.074,79 2.164,36 2.247,90 2.335,52 2.424,63 2.524,27 2.625,63
IV 1.888,70 1.957,34 2.029,20 2.104,91 2.173,60 2.267,43 2.354,98 2.446,72 2.540,09 2.644,52 2.750,67
V 1.974,56 2.046,31 2.121,41 2.200,57 2.272,39 2.370,47 2.462,01 2.557,96 2.655,53 2.764,72 2.875,68
VI 2.060,42 2.135,27 2.213,66 2.296,28 2.371,23 2.473,54 2.569,04 2.669,16 2.771,03 2.884,92 3.000,71
Referência 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 Nível
I - - - - - - - - - - -
II 2.602,08 2.708,67 2.820,50 2.938,19 3.061,46 3.191,11 3.326,81 3.469,70 3.619,69 3.777,24 3.942,47 4.058,41
III 2.732,18 2.844,10 2.961,50 3.085,10 3.214,52 3.350,67 3.493,16 3.643,17 3.800,66 3.966,09 4.139,57 4.261,30
IV 2.862,31 2.979,55 3.102,53 3.232,01 3.367,60 3.510,24 3.659,50 3.816,68 3.981,69 4.154,95 4.336,68 4.464,21
V 2.992,39 3.115,00 3.243,56 3.378,91 3.520,64 3.669,78 3.825,85 3.990,15 4.162,64 4.343,81 4.533,82 4.667,13
VI 3.122,52 3.250,44 3.384,59 3.525,81 3.673,75 3.829,35 3.992,19 4.163,63 4.343,65 4.532,66 4.730,94 4.870,08
Referência 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 - -
Nível
I - - - - - - - - -
II 4.296,92 4.489,67 4.690,43 4.901,45 5.120,81 5.355,58 5.599,83 5.855,59 6.125,60 6.408,32 - -
III 4.511,75 4.714,12 4.924,93 5.146,50 5.376,89 5.623,37 5.879,80 6.148,34 6.431,82 6.728,71 - -
IV 4.726,58 4.938,61 5.159,48 5.391,55 5.632,90 5.891,20 6.159,80 6.441,14 6.738,14 7.049,16 - -
V 4.941,43 5.163,11 5.393,97 5.636,67 5.888,93 6.158,91 6.439,79 6.733,92 7.044,40 7.369,54 - -
VI 5.156,27 5.387,61 5.628,51 5.881,69 6.144,97 6.426,72 6.719,78 7.026,70 7.350,69 7.689,98 - -
________________________________________________________________________________
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ANEXO IV
Ref/
Niv 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
I 6.408,32 6.696,68 6.998,04 7.312,96 7.642,05 7.985,94 8.345,30 8.720,85 9.113,31 9.523,39 9.951,95 10.399,80 10.867,77 11.356,85 11.867,87 12.401,94 12.960,03 13.543,23
II 6.728,74 7.031,54 7.347,96 7.678,61 8.024,13 8.385,23 8.762,59 9.156,89 9.568,95 9.999,56 10.449,54 10.919,79 11.411,16 11.924,68 12.461,28 13.022,03 13.608,03 14.220,40
III 7.065,17 7.383,11 7.715,34 8.062,54 8.425,37 8.804,53 9.200,71 9.614,74 10.047,42 10.499,54 10.972,02 11.465,78 11.981,71 12.520,91 13.084,33 13.673,13 14.288,44 14.931,40
IV 7.418,45 7.752,30 8.101,12 8.465,66 8.846,64 9.244,73 9.660,75 10.095,44 10.549,77 11.024,53 11.520,62 12.039,05 12.580,82 13.146,94 13.738,53 14.356,79 15.002,86 15.677,98
V 7.789,36 8.139,86 8.506,19 8.888,93 9.288,99 9.706,98 10.143,81 10.600,25 11.077,26 11.575,76 12.096,67 12.640,99 13.209,86 13.804,27 14.425,49 15.074,65 15.752,99 16.461,87
VI 8.178,84 8.546,90 8.931,47 9.333,40 9.753,40 10.192,31 10.650,97 11.130,27 11.631,14 12.154,52 12.701,48 13.273,06 13.870,32 14.494,50 15.146,77 15.828,36 16.540,65 17.285,00
VII 8.587,76 8.974,25 9.378,06 9.800,09 10.241,10 10.701,94 11.183,51 11.686,79 12.212,69 12.762,24 13.336,54 13.936,72 14.563,87 15.219,24 15.904,11 16.619,78 17.367,66 18.149,22
VIII 9.017,15 9.422,94 9.846,96 10.290,08 10.753,15 11.237,05 11.742,69 12.271,12 12.823,33 13.400,37 14.003,37 14.633,55 15.292,05 15.980,19 16.699,30 17.450,77 18.236,08 19.056,67
IX 9.468,03 9.894,09 10.339,34 10.804,58 11.290,79 11.798,89 12.329,85 12.884,68 13.464,48 14.070,40 14.703,53 15.365,22 16.056,66 16.779,20 17.534,26 18.323,31 19.147,86 20.009,53
X 9.941,43 10.388,79 10.856,27 11.344,81 11.855,34 12.388,82 12.946,32 13.528,90 14.137,72 14.773,91 15.438,74 16.133,50 16.859,48 17.618,18 18.410,99 19.239,46 20.105,25 21.009,99
XI 10.438,49 10.908,21 11.399,10 11.912,06 12.448,10 13.008,28 13.593,66 14.205,37 14.844,60 15.512,58 16.210,69 16.940,14 17.702,48 18.499,08 19.331,53 20.201,43 21.110,51 22.060,49
XII 10.960,42 11.453,65 11.969,06 12.507,67 13.070,51 13.658,67 14.273,31 14.915,62 15.586,85 16.288,24 17.021,19 17.787,18 18.587,59 19.424,03 20.298,13 21.211,54 22.166,05 23.163,49
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Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 · Salto · CEP 13960-000 · Socorro · SP
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei
Complementar, que “Dispõe sobre reposição salarial de Servidores
Municipais e do reajuste do valor do Auxílio Alimentação, conforme
especifica”.
O projeto contempla a revisão geral anual a todos os servidores
públicos, matéria de ordem constitucional, estabelecida no inciso X, do art. 37
de nossa Constituição Federal. A Lei Orgânica do Município de Socorro prevê
a revisão geral anual no art. 104.
Para o corrente ano de 2026, o índice concedido a título de
revisão geral anual nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal é
de 5,40%, para Servidores Municipais, mostrando-se adequado às
possibilidades atuais da Administração.
Imprescindível ressaltar que, neste momento, não se vislumbra
com segurança, a possibilidade de conceder índice maior, sem a perspectiva
de, no futuro, comprometer as finanças municipais e a manutenção dos
serviços públicos que são prestados aos munícipes.
Tratando-se da relação municipal com o servidor, apresento
também, o novo valor relativo ao Vale Alimentação, que passa a ser de R$
735,00; bem como a alteração da data base; a partir do próximo ano (2026)
para 1º de fevereiro.
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Assim, por entender que o projeto contribui para a melhoria dos
serviços prestados à nossa população, solicito a esta Colenda Casa de Leis
sua apreciação e consequente aprovação.
Reitero meus protestos de alta estima e distinta consideração.
Mauricio de Oliveira Santos
Prefeito Municipal