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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-06
Ementadispõe sobre a concessão de Revisão Geral Anual dos servidores da Câmara Municipal da Estância de Socorro e dá outras providências.
native_id5057

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Proposição transformada em lei por promulgação
2026-02-13 Publicado
2026-02-10 Aguardando promulgação da lei
2026-02-09 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-02-09 Proposição aprovada em 2º turno S
2026-02-09 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-02-09 Proposição inclusa na ordem do dia
2026-02-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-09 Aguardando emissão de parecer
2026-02-06 Parecer da Procuradoria Jurídica
2026-02-06 Aguardando emissão de parecer Projeto de Lei Complementar encaminhado para apreciação das Comissões Permanentes.
2026-02-06 Encaminhada à Presidência D Encaminhado à Presidência para deliberação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T19:12:30.558925-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2026-02-09T19:09:17.455180-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 05/2026
“Dispõe sobre a concessão de Revisão Geral 
Anual dos servidores da Câmara Municipal da 
Estância de Socorro e dá outras providências”
(Preâmbulo Usual)
Artigo 1º Fica concedida revisão geral anual aos servidores da 
Câmara Municipal na ordem de 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento),
referente ao ano de 2026, nos termos do artigo 37, X da Constituição Federal.
Parágrafo Único. O percentual de que trata o caput corresponde 
ao índice IPCA acumulado nos últimos 12 (doze) meses de 4,26% (quatro 
vírgula vinte e seis por cento), acrescido de 1,14% (um vírgula quatorze por 
cento), a título de aumento real.
Artigo 2º Face ao disposto no artigo acima, a Escala de 
Vencimentos do Quadro de Servidores da Câmara Municipal da Estância de 
Socorro passa a vigorar de acordo com o Anexo I da Presente Lei.
Artigo 3º As despesas decorrentes desta lei complementar 
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, as quais serão 
suplementadas oportunamente, se necessário.
Artigo 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 06 de fevereiro de 2026.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 05/2026
Patrícia Toledo da Silva Pinto
1ª Secretária
Marco Antonio Zanesco
2º Secretário
Justificativa: A revisão geral anual dos servidores da Câmara 
Municipal proposta pela Mesa através deste projeto de lei complementar se 
justifica em decorrência do disposto no inciso X, artigo 37 da Constituição 
Federal, sendo, para tanto, adotado o mesmo percentual indicado pelo Chefe do 
Executivo, ficando respeitadas, assim, as competências e iniciativas 
legislativas. 
ANEXO I
ESCALA DE VENCIMENTOS – DOS SERVIDORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO
Ref. Valor em R$ Ref. Valor em R$
1 1.565,43 30 4.958,52
2 1.614,38 31 5.151,90
3 1.665,04 32 5.347,67
4 1.717,98 33 5.545,53
5 1.773,73 34 5.745,18
6 1.832,14 35 5.946,26
7 1.893,26 36 6.148,43
8 1.957,94 37 6.351,33
9 2.025,84 38 6.554,56
10 2.097,01 39 6.705,17
11 2.171,52 40 7.057,53
12 2.249,96 41 7.430,07
13 2.346,37 42 7.785,71
14 2.463,70 43 8.163,87
15 2.584,42 44 8.447,79
16 2.708,46 45 8.846,30
17 2.835,77 46 9.251,89
18 2.966,21 47 9.684,25
19 3.099,68 48 10.138,39
20 3.239,18 49 10.615,14
21 3.384,93 50 11.115,72
22 3.537,25 51 11.640,50
23 3.696,44 52 12.192,02
24 3.862,76 53 12.766,11
25 4.036,59 54 13.369,50
26 4.214,20 55 14.002,37
27 4.395,42 56 14.666,85
28 4.580,02 57 15.363,53
29 4.767,80 58 16.093,29

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