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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-06
Ementaaltera dispositivo da Lei Complementar nº 337/2025, de 13 de agosto de 2025, que dispõe sobre o pagamento do benefício denominado "Auxílio Alimentação" aos servidores da Câmara Municipal da Estância de Socorro e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Proposição transformada em lei por promulgação
2026-02-12 Publicado
2026-02-10 Aguardando promulgação da lei
2026-02-09 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-02-09 Proposição aprovada em 2º turno S
2026-02-09 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-02-09 Proposição inclusa na ordem do dia
2026-02-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-09 Aguardando emissão de parecer
2026-02-06 Parecer da Procuradoria Jurídica
2026-02-06 Aguardando emissão de parecer Projeto de Lei Complementar encaminhado para apreciação das Comissões Permanentes.
2026-02-06 Encaminhada à Presidência D Encaminhado à Presidência para deliberação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T19:13:34.215802-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2026-02-09T19:10:44.459140-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n.º 07/2026
“Altera dispositivo da Lei Complementar nº 337/2025, de 
13 de agosto de 2025, que dispõe sobre o pagamento do 
benefício denominado "Auxílio Alimentação" aos 
servidores da Câmara Municipal da Estância de Socorro 
e dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º O Parágrafo Único da Lei Complementar nº 337/2025, de 
13 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração: 
“Art. 1º -.....
Parágrafo Único O valor do auxílio-alimentação a que se refere 
o caput do art. 1º desta Lei é de R$ 735,00 (setecentos e trinta e cinco reais)”.
Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 05 de fevereiro de 2026.
MESA DIRETORA
TIAGO MINOZZI DE FARIA
PRESIDENTE
PATRÍCIA TOLEDO DE SOUZA PINTO
1.º SECRETÁRIO
MARCO ANTONIO ZANESCO
2.º SECRETÁRIO
JUSTIFICATIVA
 O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo 
aumentar o valor da concessão do benefício denominado “auxílio-alimentação” 
aos servidores ativos da Câmara Municipal da Estância de Socorro, englobando 
tanto os efetivos quanto os comissionados.
 A iniciativa busca reconhecer e valorizar os servidores públicos, 
garantindo-lhes melhores condições para o custeio de suas despesas alimentares 
mensais, o que contribui diretamente para a melhoria do bem-estar e da 
qualidade de vida desses profissionais, refletindo, consequentemente, na 
eficiência dos serviços prestados à população.
 A previsão de atualização anual do valor do auxílio, vinculada ao 
reajuste dos vencimentos dos servidores efetivos, confere previsibilidade e 
justiça à política de benefícios, assegurando a manutenção do seu poder 
aquisitivo ao longo do tempo.
 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria, devidamente prevista na Lei Orçamentária Anual, não 
representando impacto orçamentário-financeiro adicional nas finanças do Poder 
Legislativo.
 Diante do exposto, submetemos o presente Projeto à apreciação dos 
Nobres Pares, certos de sua aprovação por se tratar de medida de justiça e 
valorização dos servidores da Câmara Municipal.

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