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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n.º 07/2026
“Altera dispositivo da Lei Complementar nº 337/2025, de
13 de agosto de 2025, que dispõe sobre o pagamento do
benefício denominado "Auxílio Alimentação" aos
servidores da Câmara Municipal da Estância de Socorro
e dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º O Parágrafo Único da Lei Complementar nº 337/2025, de
13 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º -.....
Parágrafo Único O valor do auxílio-alimentação a que se refere
o caput do art. 1º desta Lei é de R$ 735,00 (setecentos e trinta e cinco reais)”.
Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 05 de fevereiro de 2026.
MESA DIRETORA
TIAGO MINOZZI DE FARIA
PRESIDENTE
PATRÍCIA TOLEDO DE SOUZA PINTO
1.º SECRETÁRIO
MARCO ANTONIO ZANESCO
2.º SECRETÁRIO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo
aumentar o valor da concessão do benefício denominado “auxílio-alimentação”
aos servidores ativos da Câmara Municipal da Estância de Socorro, englobando
tanto os efetivos quanto os comissionados.
A iniciativa busca reconhecer e valorizar os servidores públicos,
garantindo-lhes melhores condições para o custeio de suas despesas alimentares
mensais, o que contribui diretamente para a melhoria do bem-estar e da
qualidade de vida desses profissionais, refletindo, consequentemente, na
eficiência dos serviços prestados à população.
A previsão de atualização anual do valor do auxílio, vinculada ao
reajuste dos vencimentos dos servidores efetivos, confere previsibilidade e
justiça à política de benefícios, assegurando a manutenção do seu poder
aquisitivo ao longo do tempo.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, devidamente prevista na Lei Orçamentária Anual, não
representando impacto orçamentário-financeiro adicional nas finanças do Poder
Legislativo.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto à apreciação dos
Nobres Pares, certos de sua aprovação por se tratar de medida de justiça e
valorização dos servidores da Câmara Municipal.
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