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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-06
Ementadispõe sobre o reenquadramento das referências dos cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal da Estância de Socorro e dá outras providências.
native_id5060

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Proposição transformada em lei por promulgação
2026-02-12 Publicado
2026-02-10 Aguardando promulgação da lei
2026-02-09 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-02-09 Proposição aprovada em 2º turno S
2026-02-09 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-02-09 Proposição inclusa na ordem do dia
2026-02-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-09 Aguardando emissão de parecer
2026-02-06 Parecer da Procuradoria Jurídica
2026-02-06 Aguardando emissão de parecer Projeto de Lei Complementar encaminhado para apreciação das Comissões Permanentes.
2026-02-06 Encaminhada à Presidência D Encaminhado à Presidência para deliberação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T19:13:34.234277-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2026-02-09T19:10:44.478210-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n.º 08/2026
“Dispõe sobre o reenquadramento das referências 
dos cargos do Quadro de Pessoal da Câmara 
Municipal da Estância de Socorro e dá outras 
providências.”
(PREÂMBULO USUAL)
Art. 1º Fica promovido o reenquadramento das referências dos cargos 
integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal da Estância de Socorro, 
nos termos desta Lei Complementar.
Art. 2º Os atuais ocupantes dos empregos públicos efetivos do Quadro 
de Pessoal da Câmara Municipal da Estância de Socorro serão reenquadrados, a 
partir da vigência desta Lei Complementar, em 1 (uma) referência acima daquela 
em que se encontrarem enquadrados, observada a escala de vencimentos e a 
respectiva amplitude prevista na legislação vigente.
§ 1º O reenquadramento de que trata o caput não altera a natureza jurídica 
do cargo, as atribuições, a jornada de trabalho ou o regime jurídico a que o servidor 
esteja submetido.
§ 2º O reenquadramento ora instituído não se confunde com a revisão 
geral anual prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar 
correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas, se necessário.
Artigo 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026, revogadas 
as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 05 de fevereiro de 2026
MESA DIRETORA
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
Patrícia Toledo da Silva Pinto
1ª Secretária
Marco Antonio Zanesco
2º Secretário
JUSTIFICATIVA: 
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade promover o 
reenquadramento das referências dos cargos integrantes do Quadro de Pessoal da 
Câmara Municipal da Estância de Socorro, mediante o acréscimo de uma referência 
na escala de vencimentos atualmente vigente.
A medida insere-se no âmbito da organização administrativa interna do Poder 
Legislativo, buscando a atualização e a adequação da estrutura remuneratória às 
atribuições, responsabilidades e ao grau de complexidade dos cargos, sem alteração 
de suas naturezas jurídicas, jornadas de trabalho ou regimes funcionais.
Ressalta-se que o reenquadramento proposto não se confunde com a revisão geral 
anual prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, tratando-se de 
providência autônoma de reestruturação administrativa, adotada de forma objetiva 
e uniforme, observados os limites legais e orçamentários.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar serão suportadas 
por dotações próprias consignadas no orçamento vigente, em consonância com as 
normas de responsabilidade fiscal.
Diante do exposto, a presente proposição atende ao interesse público e aos 
princípios da legalidade, da eficiência e da organização administrativa, razão pela 
qual se submete à apreciação e deliberação do Plenário.

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