PROJETO DE LEI n.º 12/2026
“Institui, no âmbito do Município de Socorro, a Campanha Maio Laranja, a
ser realizada anualmente no mês de maio, com a finalidade de promover
ações de conscientização, prevenção e enfrentamento ao abuso e à
exploração sexual de crianças e adolescentes.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Socorro, a Campanha Maio Laranja,
a ser realizada anualmente no mês de maio, destinada à promoção de ações de
conscientização, prevenção e enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e
adolescentes, na forma desta Lei.
Art. 2º - Durante a campanha Maio Laranja serão realizadas atividades para
conscientização sobre o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e
adolescentes.
Parágrafo único. A critério dos gestores, devem ser desenvolvidas as seguintes atividades
durante a campanha Maio Laranja, entre outras:
I – iluminação de prédios públicos com luzes de cor laranja;
II – promoção de palestras, eventos e atividades educativas;
III – veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população de informações
em banners, em folders e em outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a
prevenção e o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, que
contemplem a generalidade do tema.
Art. 3º - A campanha Maio Laranja deve conceber o conjunto de ações e de concepções
desenvolvidas no âmbito da campanha nacional de 18 de maio, Dia Nacional de Combate
ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, instituído pela Lei nº 9.970,
de 17 de maio de 2000, em memória da menina Araceli Cabrera Sánchez Crespo,
respeitado e considerado o histórico de conquistas e avanços dos direitos humanos da
infância no território brasileiro.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 11 de fevereiro de 2026
Rafael Henrique de Oliveira
Vereador – PSD
(Autor)
Thiago Bittencourt Balderi
Vereador – PSDB
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município
de Socorro, a Campanha Maio Laranja, a ser realizada anualmente durante o mês de maio,
com a finalidade de promover ações permanentes de conscientização, prevenção e
enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
A proteção integral à criança e ao adolescente constitui dever da família, da
sociedade e do Estado, conforme estabelece o artigo 227 da Constituição Federal, bem
como o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990). Nesse
contexto, políticas públicas de caráter preventivo e educativo são instrumentos
fundamentais para fortalecer a rede de proteção e ampliar o debate social sobre a
gravidade dessa violação de direitos.
O mês de maio foi escolhido em referência ao dia 18 de maio, instituído pela
Lei Federal nº 9.970/2000 como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração
Sexual de Crianças e Adolescentes, em memória de Araceli Cabrera Sánchez Crespo,
símbolo da luta pela defesa dos direitos da infância no Brasil. A campanha Maio Laranja
já é amplamente reconhecida em âmbito nacional, sendo adotada por diversos entes
federativos como forma de dar visibilidade ao tema e mobilizar a sociedade.
A institucionalização da campanha no Município de Socorro permitirá o
planejamento anual de ações educativas, palestras, mobilizações sociais, iluminação de
prédios públicos e divulgação de materiais informativos, fortalecendo a conscientização
da população e estimulando denúncias por meio dos canais competentes, como o Disque
100 e o Conselho Tutelar.
Além disso, a iniciativa contribui para o fortalecimento da rede municipal de
proteção à criança e ao adolescente, promovendo a integração entre Poder Público,
escolas, entidades da sociedade civil e demais órgãos envolvidos na garantia de direitos.
Diante da relevância social da matéria e da necessidade de ações contínuas de
prevenção e enfrentamento a essa grave violação de direitos humanos, contamos com o
apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.