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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-02-11
Ementainstitui, no âmbito do Município de Socorro, a Campanha Maio Laranja, a ser realizada anualmente no mês de maio, com a finalidade de promover ações de conscientização, prevenção e enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
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Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Proposição transformada em lei
2026-03-10 Publicado
2026-03-04 Aguardando promulgação da lei
2026-03-03 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-02 Proposição aprovada em 2º turno S
2026-03-02 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-03-02 Proposição inclusa na ordem do dia
2026-02-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer
2026-02-19 Parecer da Procuradoria Jurídica
2026-02-19 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2026-02-19 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2026-02-18 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T20:36:51.474935-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2026-03-02T20:35:49.246261-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI n.º 12/2026
“Institui, no âmbito do Município de Socorro, a Campanha Maio Laranja, a 
ser realizada anualmente no mês de maio, com a finalidade de promover 
ações de conscientização, prevenção e enfrentamento ao abuso e à 
exploração sexual de crianças e adolescentes.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Socorro, a Campanha Maio Laranja, 
a ser realizada anualmente no mês de maio, destinada à promoção de ações de 
conscientização, prevenção e enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e 
adolescentes, na forma desta Lei.
Art. 2º - Durante a campanha Maio Laranja serão realizadas atividades para 
conscientização sobre o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e 
adolescentes.
Parágrafo único. A critério dos gestores, devem ser desenvolvidas as seguintes atividades 
durante a campanha Maio Laranja, entre outras:
I – iluminação de prédios públicos com luzes de cor laranja;
II – promoção de palestras, eventos e atividades educativas;
III – veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população de informações 
em banners, em folders e em outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a 
prevenção e o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, que 
contemplem a generalidade do tema.
Art. 3º - A campanha Maio Laranja deve conceber o conjunto de ações e de concepções 
desenvolvidas no âmbito da campanha nacional de 18 de maio, Dia Nacional de Combate 
ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, instituído pela Lei nº 9.970, 
de 17 de maio de 2000, em memória da menina Araceli Cabrera Sánchez Crespo, 
respeitado e considerado o histórico de conquistas e avanços dos direitos humanos da 
infância no território brasileiro.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 11 de fevereiro de 2026
Rafael Henrique de Oliveira
Vereador – PSD
(Autor)
Thiago Bittencourt Balderi
Vereador – PSDB
JUSTIFICATIVA:
 O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município 
de Socorro, a Campanha Maio Laranja, a ser realizada anualmente durante o mês de maio, 
com a finalidade de promover ações permanentes de conscientização, prevenção e 
enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
 A proteção integral à criança e ao adolescente constitui dever da família, da 
sociedade e do Estado, conforme estabelece o artigo 227 da Constituição Federal, bem 
como o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990). Nesse 
contexto, políticas públicas de caráter preventivo e educativo são instrumentos 
fundamentais para fortalecer a rede de proteção e ampliar o debate social sobre a 
gravidade dessa violação de direitos.
 O mês de maio foi escolhido em referência ao dia 18 de maio, instituído pela 
Lei Federal nº 9.970/2000 como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração 
Sexual de Crianças e Adolescentes, em memória de Araceli Cabrera Sánchez Crespo, 
símbolo da luta pela defesa dos direitos da infância no Brasil. A campanha Maio Laranja 
já é amplamente reconhecida em âmbito nacional, sendo adotada por diversos entes 
federativos como forma de dar visibilidade ao tema e mobilizar a sociedade.
 A institucionalização da campanha no Município de Socorro permitirá o 
planejamento anual de ações educativas, palestras, mobilizações sociais, iluminação de 
prédios públicos e divulgação de materiais informativos, fortalecendo a conscientização 
da população e estimulando denúncias por meio dos canais competentes, como o Disque 
100 e o Conselho Tutelar.
 Além disso, a iniciativa contribui para o fortalecimento da rede municipal de 
proteção à criança e ao adolescente, promovendo a integração entre Poder Público, 
escolas, entidades da sociedade civil e demais órgãos envolvidos na garantia de direitos.
 Diante da relevância social da matéria e da necessidade de ações contínuas de 
prevenção e enfrentamento a essa grave violação de direitos humanos, contamos com o 
apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

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