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PROJETO DE LEI N.º 14/2026
“Dispõe sobre a transparência e a publicidade das
Emendas Individuais Impositivas aprovadas pelo Poder
Legislativo no âmbito do Município de Socorro/SP.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º O Poder Executivo Municipal deverá assegurar a transparência
pública, contínua e acessível das Emendas Individuais Impositivas aprovadas pelo Poder
Legislativo à Lei Orçamentária Anual do Município de Socorro/SP.
Art. 2.º As informações deverão ser disponibilizadas de forma clara,
objetiva e em linguagem de fácil compreensão, com atualização mínima trimestral no
Portal da Transparência e/ou em espaço específico no site oficial da Prefeitura Municipal
da Estância de Socorro.
§ 1.º As publicações deverão conter, no mínimo, de forma individualizada:
I – o dispositivo legal que originou o recurso público e o(a) Vereador(a)
autor(a) da emenda;
II – o valor nominal em moeda corrente nacional destinado;
III – o objeto e a destinação da verba pública prevista no instrumento
normativo aprovado, bem como o local de aplicação, quando especificado;
IV – a fase de execução da Emenda Individual Impositiva (planejada,
empenhada, liquidada, paga, iniciada, em execução, concluída ou devolvida),
acompanhada da respectiva justificativa quanto ao estágio em que se encontra;
V – a previsão de conclusão da execução dos objetivos previstos para cada
emenda;
VI – a secretaria ou órgão responsável pela execução e acompanhamento.
§ 2.º Caso a execução da emenda ultrapasse o exercício financeiro, ela
deverá permanecer publicada nos exercícios subsequentes até sua efetiva conclusão.
Art. 3.º O acesso às informações deverá permitir mecanismos de pesquisa
e filtragem por:
I – ano de exercício;
II – nome do(a) Vereador(a);
III – secretaria responsável;
IV – entidade beneficiada, quando houver;
V – fase de execução.
Art. 4.º Nas hipóteses de emendas destinadas a entidades do terceiro setor,
estas deverão prestar contas ao Poder Executivo Municipal nos termos da legislação
vigente, sendo obrigatória a publicação resumida da prestação de contas no Portal da
Transparência, observados os princípios da publicidade e da proteção de dados pessoais.
Art. 5.º Havendo solicitação de informações por órgãos de imprensa,
entidades civis ou cidadãos acerca da destinação e execução das Emendas Individuais
Impositivas, o Poder Executivo deverá fornecer informações completas, detalhadas e
atualizadas, mencionando o(a) Vereador(a) autor(a) da indicação.
Art. 6.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber,
especialmente quanto aos procedimentos técnicos de divulgação e padronização das
informações
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 18 de fevereiro de 2026
José Adriano de Souza
Vereador – União Brasil
Marcelo Golo Cecilia
Republicanos
JUSTIFICATIVA:
As Emendas Impositivas representam importante instrumento de
participação do Poder Legislativo na alocação orçamentária, permitindo que os
Vereadores destinem recursos públicos para atender demandas específicas da população,
em áreas como saúde, educação, infraestrutura, assistência social, cultura e esporte.
Entretanto, para que esse mecanismo cumpra integralmente sua finalidade
constitucional, é indispensável que haja transparência ativa e acompanhamento
permanente da execução física e financeira dessas emendas.
O presente projeto está plenamente alinhado:
• aos princípios constitucionais da publicidade, moralidade e eficiência (art. 37 da
Constituição Federal);
• à Lei de Acesso à Informação;
• à Lei de Responsabilidade Fiscal;
• às orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo quanto à
transparência das emendas parlamentares.
A proposta não cria despesas relevantes nem interfere na organização
administrativa do Executivo, limitando-se a estabelecer dever de transparência e
padronização das informações já existentes, o que se enquadra na competência legislativa
municipal e na iniciativa parlamentar.
Além disso, a medida:
• amplia o controle social;
• fortalece a fiscalização por parte da população;
• evita dúvidas sobre a destinação dos recursos;
• assegura rastreabilidade das verbas públicas;
• promove maior integração entre Legislativo e Executivo.
A publicidade adequada das Emendas Impositivas reforça a confiança da
população no Poder Público e consolida a cultura de responsabilidade fiscal e governança
transparente.
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