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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-02-23
Ementainstitui o Programa Galpão Criativo, de qualificação de talentos e pré-incubadora de ideias, produtos e serviços nas áreas da economia criativa.
native_id5092

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Proposição transformada em lei por promulgação
2026-04-14 Publicado
2026-04-08 Aguardando promulgação da lei
2026-04-07 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-06 Proposição aprovada em 2º turno
2026-03-16 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-03-13 Proposição inclusa na ordem do dia
2026-03-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-09 Aguardando emissão de parecer
2026-03-02 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2026-03-02 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2026-02-27 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T20:56:13.792123-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2026-03-16T20:51:24.064278-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI n.º 15/2026
“Institui o Programa Galpão Criativo, de qualificação 
de talentos e pré-incubadora de ideias, produtos e 
serviços nas áreas da economia criativa.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1°. Fica instituído o Programa Galpão Criativo, de 
qualificação de talentos e pré-incubadora de ideias, produtos e serviços nas 
áreas da economia criativa, com intuito de despertar e aquecer uma nova 
categoria de profissionais criativos, preparando-os para formalização de
modelos de negócio.
Paragrafo único. O Programa abrangerá critérios básicos 
relacionados a:
I - desenvolver a capacitação e a qualificação de ideias, serviços 
e produtos que visam fomentar a economia criativa, economia solidária, 
economia sustentável, economia inclusiva com modelos de negócios sociais, 
culturais e de prosperidade social com estímulo à geração de renda;
II - resgatar, estimular e incentivar as pessoas que se encontram 
em condições de vulnerabilidade, desempregadas, em fase de nova busca de 
crescimento pessoal, desenvolvendo a autoestima, prosperidade social e 
geração de renda;
III - vocacionar todas as atividades para o acolhimento, suporte 
e apoio na trilha de um modelo de negócio social para o protagonismo 
profissional e o fomento da inclusão produtiva.
Art. 2°. São objetivos do Programa:
I - captar recursos e desenvolvimento do criativo;
II - identificar entre os criativos/alunos possíveis potenciais para 
futura agenda de oficineiros do galpão criativo;
III - conscientizar os criativos/alunos, durante sua estadia no 
programa, sobre os destaques para o título de anjos multiplicadores, que 
auxiliaram os demais a se desenvolverem;
IV - capacitar os anjos multiplicadores para organização dos 
próprios eventos, formando células autônomas;
V - despertar perfil de ocupação de espaços públicos 
desocupados, abandonados, inservíveis e sem utilidade, para abrigar o 
movimento de pessoas e seus modelos de negócio;
Art. 3°. O Programa poderá firmar parcerias e acordos de 
cooperações técnicas e de qualificação com as unidades da administração 
direta e indireta que atuem com o mesmo objetivo.
Art. 4°. A validação e modelos de negócios envolverão 
pesquisa, análise e mentoria para definição da categoria e regularização do 
modelo de negócio do criativo por meio de um certificado, depois de 
cumpridas todas as etapas e certificações do Programa.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 23 de fevereiro de 2026
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PL
JUSTIFICATIVA:
 O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do 
Município da Estância de Socorro, o Programa Galpão Criativo, iniciativa 
voltada à qualificação de talentos e à pré-incubação de ideias, produtos e 
serviços nas áreas da economia criativa.
 A economia criativa tem se consolidado como um dos setores mais 
promissores para o desenvolvimento local, por valorizar o conhecimento, a 
cultura, a inovação e o capital humano como principais ativos econômicos. 
Ao investir na formação, no aperfeiçoamento e na estruturação de modelos 
de negócio criativos, o Município estimula a geração de renda, o 
empreendedorismo, a inclusão produtiva e o fortalecimento da identidade 
cultural local.
 O Programa Galpão Criativo propõe não apenas a capacitação 
técnica, mas também o acolhimento e o acompanhamento de pessoas em 
situação de vulnerabilidade, desemprego ou em busca de novas 
oportunidades, promovendo autoestima, protagonismo e perspectivas reais 
de inserção no mercado. Ao atuar como pré-incubadora, o Programa 
oferecerá orientação, mentoria e apoio à formalização de iniciativas, 
reduzindo riscos e aumentando as chances de sustentabilidade dos 
empreendimentos.
 Outro aspecto relevante é o estímulo à ocupação produtiva de 
espaços públicos subutilizados, transformando-os em ambientes de 
inovação, convivência e desenvolvimento econômico e social. Tal medida 
contribui para a revitalização urbana, o fortalecimento comunitário e o uso 
eficiente do patrimônio público.
 Ademais, a formação de “anjos multiplicadores” cria uma rede 
colaborativa e autônoma, capaz de expandir o alcance do Programa e 
fomentar uma cultura de cooperação e desenvolvimento contínuo.
 Dessa forma, o presente Projeto de Lei alinha-se às políticas de 
desenvolvimento sustentável, inclusão social e incentivo ao 
empreendedorismo, representando importante instrumento de promoção do 
crescimento econômico com impacto social positivo no Município.
 Por todo o exposto, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para 
a aprovação da presente propositura.

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