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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-02-23
Ementaestabelece percentual de vagas para nomeação de mulheres nos órgãos da administração direta, indireta e fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Socorro.
native_id5093

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Proposição retirada pelo autor
2026-03-09 Ao autor para adequação
2026-03-09 Aguardando emissão de parecer
2026-03-02 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2026-03-02 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2026-02-27 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

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PROJETO DE LEI n.º 16/2026
“Estabelece percentual de vagas para nomeação de 
mulheres nos órgãos da administração direta, indireta e 
fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo do 
Município de Socorro.”
Art. 1º - Os órgãos da administração direta, indireta e fundacional dos 
Poderes Executivo e Legislativo do Município de Socorro devem reservar o 
percentual mínimo de 50% das vagas de seus quadros de pessoal 
comissionado para ser preenchidos por mulheres.
Parágrafo único. A apuração do percentual estabelecido no caput se dá pelo 
total de cargos comissionados no âmbito dos Poderes.
Art. 2º - A não observância do disposto no art. 1º implica apuração 
preliminar das responsabilidades devidas e eventual processo administrativo 
para punição do agente público responsável, além da recomposição do 
ajustamento do percentual estabelecido.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 23 de fevereiro de 2026
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PL
JUSTIFICATIVA:
 A presente proposta legislativa visa promover a equidade de 
gênero no âmbito da administração pública municipal, assegurando às 
mulheres maior representatividade nos cargos comissionados dos Poderes 
Executivo e Legislativo do Município de Socorro.
 A desigualdade de gênero nos espaços de poder e decisão ainda é 
uma realidade persistente no Brasil e no mundo. Dados de instituições como 
o IBGE e o IPEA demonstram que, embora as mulheres representem mais 
da metade da população brasileira e estejam cada vez mais qualificadas, sua 
participação em cargos de liderança, especialmente no setor público, ainda é 
desproporcionalmente baixa.
 Estabelecer um percentual mínimo de 50% de ocupação feminina 
nos cargos comissionados é uma medida afirmativa que visa corrigir 
distorções históricas e criar condições mais justas e igualitárias para o 
exercício da cidadania e da gestão pública. A iniciativa não apenas valoriza 
a competência e a capacidade das mulheres, como também contribui para 
uma administração mais diversa, plural e sensível às diferentes realidades 
sociais.
 Além disso, a proposta está em consonância com os princípios 
constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade de direitos e 
da promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo ou 
quaisquer outras formas de discriminação, conforme previsto no artigo 3º, 
inciso IV, da Constituição Federal.
 Por fim, acredita-se que a adoção desta medida, além de promover 
justiça social, representará um avanço significativo na construção de uma 
sociedade mais democrática, inclusiva e representativa, motivo pelo qual se 
espera a aprovação do presente Projeto de Lei.

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