INDICAÇÃO N.º 85/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente
INDICAMOS, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor
Prefeito Municipal, que determine ao departamento competente que realize os estudos
necessários, a fim de que seja enviado a esta Casa de Leis um Projeto de Lei, que autoriza
o Poder Executivo Municipal a fornecer protetores auriculares para crianças com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculadas na rede pública municipal de ensino
e dá outras providências.
Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 2026
Thiago Bittencourt Balderi
Vereador – PSDB
Lauro Aparecido de Toledo
Vereador – PL
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
Rafael Henrique de Oliveira
Vereador – PSD
Justificativa:
A presente Indicação tem por objetivo promover maior inclusão,
acolhimento e bem-estar às crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
matriculadas na rede pública municipal de ensino.
É de amplo conhecimento que muitas crianças com TEA apresentam
hipersensibilidade auditiva, condição que pode gerar desconforto significativo diante de
ruídos comuns no ambiente escolar, como sons de recreio, atividades coletivas, eventos
e até mesmo o barulho cotidiano das salas de aula. Tal sensibilidade pode ocasionar crises,
ansiedade, dificuldade de concentração e prejuízos ao desenvolvimento pedagógico e
social do aluno.
O fornecimento de protetores auriculares, mediante critérios técnicos a
serem definidos pelo Poder Executivo, configura medida simples, de baixo custo e de
grande impacto positivo, contribuindo para a permanência, adaptação e melhor
desempenho dessas crianças no ambiente escolar, além de reforçar o compromisso do
Município com a educação inclusiva e com a garantia dos direitos das pessoas com
deficiência.
Dessa forma, entende-se necessária a realização de estudos por parte do
departamento competente, a fim de que seja encaminhado a esta Casa de Leis o respectivo
Projeto de Lei, observando-se os aspectos legais, técnicos e orçamentários pertinentes,
para que a iniciativa possa ser implementada de maneira responsável e eficaz.
Ressalta-se, por oportuno, que segue em anexo modelo de Projeto de
Lei, com o intuito de subsidiar a análise técnica do Poder Executivo e contribuir para a
elaboração da proposta legislativa adequada.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação do Vereador Thiago
Bittencourt Balderi e demais vereadores que subscrevem.
Encaminhe-se para leitura na Sessão de 02/03/2026.
Câmara Municipal Est. Socorro, 02/03/2026
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 02/03/2026
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
ANEXO
PROJETO DE LEI N.º XX/2026
“Dispõe sobre o fornecimento de protetores auriculares
para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
matriculados na rede pública municipal de ensino e dá
outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º O Município fornecerá protetores auriculares aos alunos com
Transtorno do Espectro Autista (TEA), regularmente matriculados na rede pública
municipal de ensino, que apresentem indicação para sua utilização.
Art. 2.º Os protetores auriculares deverão ser apropriados à redução da
hipersensibilidade auditiva, observando critérios técnicos de conforto, segurança e
eficácia, de modo a favorecer o bem-estar, a inclusão e o desenvolvimento educacional
dos alunos.
Art. 3.º O fornecimento dos protetores auriculares será realizado
mediante avaliação da equipe pedagógica e/ou multiprofissional da rede municipal de
ensino, consideradas as necessidades específicas de cada estudante.
Art. 4.º O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios ou
outros instrumentos de cooperação com instituições especializadas, entidades do terceiro
setor, empresas privadas e organizações da sociedade civil, visando à viabilização da
aquisição e da distribuição dos protetores auriculares.
Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 6.º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que
couber.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A proposta tem como fundamento a necessidade de assegurar condições
adequadas de inclusão e permanência escolar aos estudantes com TEA, especialmente
àqueles que apresentam hipersensibilidade auditiva — característica comum dentro do
espectro. Sons cotidianos do ambiente escolar, como conversas simultâneas, recreios,
sinal sonoro, atividades coletivas e eventos, podem gerar intenso desconforto, crises
sensoriais, ansiedade e prejuízos ao processo de aprendizagem.
Ao disponibilizar protetores auriculares apropriados, o Município
promove medida simples, de caráter acessível e eficaz, que contribui significativamente
para o bem-estar do aluno, melhora sua capacidade de concentração e favorece sua
integração social e pedagógica no ambiente escolar. Trata-se de instrumento de apoio que
não substitui outras estratégias pedagógicas, mas as complementa, fortalecendo a política
pública de educação inclusiva.
A iniciativa está em consonância com os princípios constitucionais da
dignidade da pessoa humana, da igualdade material e do direito à educação, bem como
com a legislação federal que assegura proteção e inclusão às pessoas com deficiência,
especialmente às pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Destaca-se que o fornecimento será precedido de avaliação técnica da
equipe pedagógica e/ou multiprofissional, garantindo que a medida seja aplicada de forma
individualizada e responsável, observando as necessidades específicas de cada estudante.
Além disso, a possibilidade de celebração de parcerias amplia a viabilidade administrativa
e orçamentária da ação.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa avanço concreto na
promoção de uma educação mais inclusiva, sensível às particularidades dos alunos com
TEA e comprometida com o desenvolvimento pleno de todos os estudantes da rede
pública municipal.
Por essas razões, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação da matéria.