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materia nº 85/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 85 / 2026
Date 2026-02-24
Ementaindica que determine ao departamento competente que realize os estudos necessários, a fim de que seja enviado a esta Casa de Leis um Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer protetores auriculares para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculadas na rede pública municipal de ensino e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Propositura encaminhada Propositura encaminhada através do Ofício n.º 57/2026-AL em 11/03/2026 (protocolo n.º 010558186/2026).
2026-03-02 Encaminhe-se o presente expediente Encaminhe-se o presente expediente.
2026-03-02 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2026-02-27 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

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texto original #

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INDICAÇÃO N.º 85/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente
INDICAMOS, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor 
Prefeito Municipal, que determine ao departamento competente que realize os estudos 
necessários, a fim de que seja enviado a esta Casa de Leis um Projeto de Lei, que autoriza 
o Poder Executivo Municipal a fornecer protetores auriculares para crianças com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculadas na rede pública municipal de ensino 
e dá outras providências.
Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 2026
Thiago Bittencourt Balderi
Vereador – PSDB
Lauro Aparecido de Toledo
Vereador – PL
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
Rafael Henrique de Oliveira
Vereador – PSD
Justificativa:
A presente Indicação tem por objetivo promover maior inclusão, 
acolhimento e bem-estar às crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) 
matriculadas na rede pública municipal de ensino.
É de amplo conhecimento que muitas crianças com TEA apresentam 
hipersensibilidade auditiva, condição que pode gerar desconforto significativo diante de 
ruídos comuns no ambiente escolar, como sons de recreio, atividades coletivas, eventos 
e até mesmo o barulho cotidiano das salas de aula. Tal sensibilidade pode ocasionar crises, 
ansiedade, dificuldade de concentração e prejuízos ao desenvolvimento pedagógico e 
social do aluno.
O fornecimento de protetores auriculares, mediante critérios técnicos a 
serem definidos pelo Poder Executivo, configura medida simples, de baixo custo e de 
grande impacto positivo, contribuindo para a permanência, adaptação e melhor 
desempenho dessas crianças no ambiente escolar, além de reforçar o compromisso do 
Município com a educação inclusiva e com a garantia dos direitos das pessoas com 
deficiência.
Dessa forma, entende-se necessária a realização de estudos por parte do 
departamento competente, a fim de que seja encaminhado a esta Casa de Leis o respectivo 
Projeto de Lei, observando-se os aspectos legais, técnicos e orçamentários pertinentes, 
para que a iniciativa possa ser implementada de maneira responsável e eficaz.
Ressalta-se, por oportuno, que segue em anexo modelo de Projeto de 
Lei, com o intuito de subsidiar a análise técnica do Poder Executivo e contribuir para a 
elaboração da proposta legislativa adequada.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação do Vereador Thiago 
Bittencourt Balderi e demais vereadores que subscrevem. 
Encaminhe-se para leitura na Sessão de 02/03/2026. 
Câmara Municipal Est. Socorro, 02/03/2026
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 02/03/2026
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
ANEXO
PROJETO DE LEI N.º XX/2026
“Dispõe sobre o fornecimento de protetores auriculares 
para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) 
matriculados na rede pública municipal de ensino e dá 
outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º O Município fornecerá protetores auriculares aos alunos com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA), regularmente matriculados na rede pública 
municipal de ensino, que apresentem indicação para sua utilização.
Art. 2.º Os protetores auriculares deverão ser apropriados à redução da 
hipersensibilidade auditiva, observando critérios técnicos de conforto, segurança e 
eficácia, de modo a favorecer o bem-estar, a inclusão e o desenvolvimento educacional 
dos alunos.
Art. 3.º O fornecimento dos protetores auriculares será realizado 
mediante avaliação da equipe pedagógica e/ou multiprofissional da rede municipal de 
ensino, consideradas as necessidades específicas de cada estudante.
Art. 4.º O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios ou 
outros instrumentos de cooperação com instituições especializadas, entidades do terceiro 
setor, empresas privadas e organizações da sociedade civil, visando à viabilização da 
aquisição e da distribuição dos protetores auriculares.
Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas se necessário.
Art. 6.º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que 
couber.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A proposta tem como fundamento a necessidade de assegurar condições 
adequadas de inclusão e permanência escolar aos estudantes com TEA, especialmente 
àqueles que apresentam hipersensibilidade auditiva — característica comum dentro do 
espectro. Sons cotidianos do ambiente escolar, como conversas simultâneas, recreios, 
sinal sonoro, atividades coletivas e eventos, podem gerar intenso desconforto, crises 
sensoriais, ansiedade e prejuízos ao processo de aprendizagem.
Ao disponibilizar protetores auriculares apropriados, o Município 
promove medida simples, de caráter acessível e eficaz, que contribui significativamente 
para o bem-estar do aluno, melhora sua capacidade de concentração e favorece sua 
integração social e pedagógica no ambiente escolar. Trata-se de instrumento de apoio que 
não substitui outras estratégias pedagógicas, mas as complementa, fortalecendo a política 
pública de educação inclusiva.
A iniciativa está em consonância com os princípios constitucionais da 
dignidade da pessoa humana, da igualdade material e do direito à educação, bem como 
com a legislação federal que assegura proteção e inclusão às pessoas com deficiência, 
especialmente às pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Destaca-se que o fornecimento será precedido de avaliação técnica da 
equipe pedagógica e/ou multiprofissional, garantindo que a medida seja aplicada de forma 
individualizada e responsável, observando as necessidades específicas de cada estudante. 
Além disso, a possibilidade de celebração de parcerias amplia a viabilidade administrativa 
e orçamentária da ação.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa avanço concreto na 
promoção de uma educação mais inclusiva, sensível às particularidades dos alunos com 
TEA e comprometida com o desenvolvimento pleno de todos os estudantes da rede 
pública municipal.
Por essas razões, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a 
aprovação da matéria.

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