PROJETO DE LEINº 17 /2026
“Autoriza a Celebração de Termo de Convênio
entre o Município de Socorro/SP e o Estado de
São Paulo, por intermédio da Casa Civil, e esta
pelo Fundo Social de São Paulo - FUSSP, e dá
outras providências.”
(PREÂMBULO USUAL)
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a celebrar
Termo de Convênio entre o Município de Socorro/SP e o Estado de São Paulo, por
intermédio da Casa Civil, e esta pelo Fundo Social de São Paulo, com a finalidade
de aparelhar o Fundo Social Municipal, mediante a transferência de equipamentos a
serem utilizados, pelo Município, no âmbito do Programa de Equipagem dos Fundos
Sociais Municipais do Estado de São Paulo.
Art. 2º - Integra a presente Lei, como anexo, o Termo de Convênio,
que dela passa a fazer parte integrante.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 25 de fevereiro de 2026.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto : CEP 13960-000 - Socorro - SP
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Encaminho para apreciação de Vossa Excelência e dos Nobres
Vereadores o incluso Projeto de Lei que “Autoriza a Celebração de Termo de
Convênio entre o Município de Socorro/SP e o Estado de São Paulo, por
intermédio da Casa Civil, e esta pelo Fundo Social de São Paulo - FUSSP, e dá
outras providências”.
A celebração do presente convênio representa importante medida
para o fortalecimento da estrutura do Fundo Social Municipal, assegurando melhores
condições para a execução de suas atividades.
O convênio prevê o repasse de recursos no valor de R$ 103.000,00
(cento e três mil reais), por meio do qual o Município será contemplado com a
transferência de equipamentos que possibilitarão a ampliação e a qualificação do
atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social.
A iniciativa contribui diretamente para o aprimoramento da política
municipal de assistência social, garantindo maior eficiência e efetividade nas ações
desenvolvidas.
Diante do relevante interesse público, contamos com a aprovação da
presente propositura.
Socorro, 25 de fevereiro de 2026.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP
Governo do Estado de São Paulo
Casa Civil
Diretoria Geral de Planejamento e Gestão de Politicas Públicas
TERMO
Nº do Processo: 001.00001028/2026-83
Interessado:Município de Socorro
Assunto: Convênio Carros - Programa de Equipagem dos Fundos Sociais - Município de |
Socorro
PROCESSO SEI N.º: 001.00001028/2026-83
CONVÊNIO FUSSP N.º361 /2026
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO |
PAULO, POR INTERMÉDIO DA CASA CIVIL, E ESTA PELO FUNDO
SOCIAL DE SÃO PAULO, E O MUNICÍPIO DE SOCORRO; OBJETIVANDO | |
A TRANSFERÊNCIA DE EQUIPAMENTOS, NO BOJO DO PROGRAMA DE
EQUIPAGEM DOS FUNDOS SOCIAIS MUNICIPAIS DO ESTADO DE SÃO
PAULO.
O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da CASA CIVIL, e esta pelo Fundo Social de São
Paulo, CNPJ nº 44.111.698/0001-98, doravante denominado FUSSP, neste ato representado por
sua Secretária de Gestão Corporativa, Senhora RAQUEL ARAÚJO DOS SANTOS BERTI,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 26.094.904-8 e do CPF nº 154.597.908-16, e o
MUNICÍPIO DE SOCORRO , CNPJ nº 46.444.063/0001-38, neste ato representado por seu(sua) |
Prefeito(a), Senhor(a) MAURICIO DE OLIVEIRA SANTOS, portador(a) da Cédula de Identidade
RG nº 8986522 e do CPF nº 056.457.258-67, doravante denominado MUNICÍPIO, celebram o
presente CONVÊNIO, que se regerá pelas disposições da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021, e do Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021, em conformidade com a seguintes |
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
Constitui objeto deste convênio a conjugação de esforços entre os partícipes, com a finalidade de aparelhar o
Fundo Social Municipal, mediante a transferência de equipamentos a serem utilizados, pelo MUNICÍPIO, |
no âmbito do Programa de Equipagem dos Fundos Sociais Municipais do Estado de São Paulo, de acordo
com o Plano de Trabalho conforme do Processo SEI nº 001.00001028/2026-83; que faz parte integrante e
indissociável deste ajuste como Anexo II. |
$ 1º - O Plano de Trabalho a que se refere o "caput" desta cláusula poderá ser modificado, com vistas ao
melhor aproveitamento dos equipamentos, mediante prévia autorização do FUSSP, fundada em justificativa |
técnica, desde que não implique alteração do objeto do convênio.
$ 2º - As modificações do Plano de Trabalho deverão ser formalizadas mediante termo de aditamento.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações dos Partícipes
Os partícipes terão as seguintes obrigações:
I-o FUSSP:
a) transferir, aa MUNICÍPIO, os equipamentos estipulados no plano de trabalho, livres e desembaraçados;
b) fiscalizar o cumprimento deste convênio, em especial no tocante à destinação dos equipamentos pelo
MUNICÍPIO.
IX - o MUNICÍPIO:
a) utilizar os equipamentos exclusivamente para a execução de ações e atividades do Fundo Social
Municipal, conforme estipulado na lei municipal que dispõe sobre a criação e atuação do fundo municipal;
b) manter os equipamentos em condições de uso e zelar pelas adequadas condições de armazenamento,
quando for o caso;
c) arcar com todos os custos de manutenção dos equipamentos, inclusive com as despesas relativas à
regularização, ao licenciamento e ao treinamento dos profissionais que os utilizarão;
d) efetuar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos durante o seu tempo de vida útil;
e) responsabilizar-se por qualquer dano, prejuízo ou infração cometida, a partir da celebração deste convênio, |
na utilização dos equipamentos.
f) facilitar a supervisão e a fiscalização do FUSSP, permitindo-lhe efetuar acompanhamento "in loco" e ||
fornecendo, sempre que solicitado, as informações e os documentos comprobatórios do uso dos
equipamentos;
g) responsabilizar-se pela destinação e custeio dos equipamentos, observando as normas técnicas e legais |
aplicáveis;
h) sempre que cabível:
1. providenciar, logo após o recebimento dos equipamentos, às suas expensas, a transferência de titularidade |
do veículo e o seguro total do bem;
2. conservar e manter a identidade visual do veículo, que deverá estar em conformidade com normas |
específicas editadas pelo FUSSP.
CLÁUSULA TERCEIRA - Dos Representantes dos Partícipes
O FUSSP e o MUNICÍPIO indicarão, no prazo de 5 (cinco) dias após a assinatura deste termo, os
respectivos representantes, que serão responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização da execução
deste convênio.
Parágrafo único - Os representantes a que se refere o "caput" desta cláusula poderão ser substituídos
mediante prévia comunicação por escrito entre os convenentes.
CLÁUSULA QUARTA - Do Valor e dos Recursos
O valor do presente convênio, correspondente ao valor dos equipamentos a que se refere a cláusula primeira, |
é de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais), de responsabilidade do ESTADO, que onerará o elemento |
econômico do orçamento do Fundo Social de São Paulo.
$ 1º - O MUNICÍPIO se compromete a arcar com os custos necessários à transferência de propriedade dos |
equipamentos, se houver. ||
$ 2º - Ao MUNICÍPIO caberá fornecer os meios materiais e humanos necessários à utilização dos |
equipamentos transferidos, bem como providenciar, com recursos próprios, a documentação necessária à |
operação dos equipamentos. |
CLÁUSULA QUINTA - Da Prestação de Contas
O MUNICÍPIO, quando solicitado pelo FUSSP, deverá apresentar documentação hábil a demonstrar a ||
utilização dos equipamentos transferidos e cumprimento das obrigações deste convênio.
Parágrafo único - O FUSSP poderá assinalar prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da |
comunicação oficial, para regularização da prestação de contas pelo MUNICÍPIO. lh
CLÁUSULA SEXTA -— Da Rescisão e da Denúncia
O presente convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência |
de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
$ 1º - Sem prejuízo das atribuições dos órgãos de controle externo, caso seja constatada, pelo FUSSP, a não |
utilização dos equipamentos, ou seu uso em desacordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis, o |
convênio será rescindido. ||
8 2º - Em caso de rescisão do convênio, reserva-se ao ESTADO a opção de reclamar a restituição imediata |
dos bens transferidos ou o recolhimento, à conta do Tesouro Estadual, do equivalente em recursos |
financeiros, limitado ao montante previsto na cláusula quarta deste convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da proteção de dados e da confidencialidade |
Os PARTÍCIPES obrigam-se a cumprir as normas que asseguram a proteção de dados pessoais ||
eventualmente tratados no âmbito deste CONVÊNIO, adotando as boas práticas exigidas para tal fim. |
& 1º - São considerados confidenciais e sigilosos todos os dados e informações que os PARTÍCIPES |
passarem a ter acesso em razão do cumprimento deste CONVÊNIO, sendo vedada a divulgação, veiculação, |
comercialização ou compartilhamento, sem a prévia e expressa autorização do outro PARTÍCIPE, observada.
a Lei federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
$ 2º- Os PARTÍCIPES se obrigam a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei federal nº
13.709/2018), ou outra que a substituir, adotando as práticas exigidas, sob pena de arcar com as perdas e,
danos que eventualmente causarem, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
CLÁUSULA OITAVA - Da Publicação
A eficácia deste termo de convênio fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do |
Estado, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 61.476, de 3 de setembro de 2015, observando-se, ainda, o
disposto no "caput" do artigo 91 c.c. artigo 184, ambos da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA NONA - Da Ação Promocional
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio deverá ser obrigatoriamente |
consignada a participação do Estado de São Paulo, obedecidos os padrões por ele estipulados, ficando vedada
a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos, nos termos do $ 1º do artigo 37 da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Vigência
O prazo de vigência deste convênio é de 1 (um) ano, contado da data da sua assinatura.
Parágrafo único - Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente convênio poderá ser |
prorrogado pelo prazo necessário à conclusão de seu objeto, depois de ouvido o órgão técnico competente, |
mediante termo de aditamento e prévia autorização do FUSSP.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das omissões e do Foro
Os casos omissos e quaisquer dúvidas concernentes ao presente instrumento serão resolvidos de comum
acordo entre os PARTÍCIPES.
Parágrafo único - Para quaisquer outras controvérsias decorrentes deste Instrumento que, porventura, não |
tenham sido resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São |
Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os PARTÍCIPES obrigam-se ao total e irrenunciável |
cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, assinam eletronicamente |
por meio dos seus representantes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
São Paulo, na data da assinatura digital. |
RAQUEL ARAÚJO DOS SANTOS BERTI
Subsecretária de Gestão Corporativa
FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO
MAURICIO DE OLIVEIRA SANTOS
MUNICÍPIO DE SOCORRO
Testemunhas
1.Nome: FLORENTINA DALIA RESENDE
CPF:223.240.2888-67
2.VANESSA GOMES CALIXTO YUGUE
CPF:375.575.448-70
ANEXO | - RP-03 — TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(REPASSES A ÓRGÃOS PÚBLICOS)
ÓRGÃO CONCESSOR: FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO - FUSSP
ÓRGÃO BENEFICIÁRIO: MUNICÍPIO DE SOCORRO
Nº DO CONVÊNIO: (1) 361/2026
TIPO DE CONCESSÃO: (2) CONVÊNIO
VALOR DO AJUSTE/VALOR REPASSADO (3): R$ 103.000,00
EXERCÍCIO (3): 2026
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: )
1.Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido e seus aditamentos, bem como os processos das respectivas
prestações de contas, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de
interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo
Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (https://doe.tce.sp.gov.br/), em conformidade com o
artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então,
a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pelos órgãos concessor e beneficiário, bem como
do interveniente e interessados, estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro
Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2024,
conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (Ss).
2Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o
direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber;
c) Este termo corresponde à situação prevista no inciso Il do artigo 30 da Lei Complementar nº ||
709, de 14 de janeiro de 1993, em que, se houver débito, determinando a notificação do |
responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a |
importância devida; |
d) A notificação pessoal só ocorrerá caso a defesa apresentada seja rejeitada, mantida a |
determinação de recolhimento, conforme $1º do artigo 30 da citada Lei. |
LOCAL e DATA: São Paulo, data da última assinatura eletrônica das partes.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO CONCESSOR:
Nome: Raquel Araújo dos Santos Berti
Cargo: Subsecretária de Gestão Corporativa
CPF: 154.597.908-16
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DO ÓRGÃO CONCESSOR:
Nome: Ricardo Ribeiro de Souza
Cargo: Diretor do Departamento de Orçamento
CPF: 253.726.658-74
Assinatura:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO BENEFICIÁRIO:
Nome: MAURICIO DE OLIVEIRA SANTOS
Cargo: Prefeito do Município de SOCORRO
CPF: 056.457.258-67
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou Parecer Conclusivo
PELO ÓRGÃO CONCESSOR:
Nome: Raquel Araújo dos Santos Berti
Cargo: Subsecretária de Gestão Corporativa
CPF: 154.597.908-16
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou prestação de contas:
PELO ÓRGÃO BENEFICIÁRIO:
Nome: MAURICIO DE OLIVEIRA SANTOS
Cargo: Prefeito do Município de SOCORRO
CPF: 056.457.258-67
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Gestor(a) responsável pelo Convênio — FUSSP
Nome: Kelly Cristine Santos de Andrade
Cargo: Diretora Geral de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas
CPF: 290.281.028-84
Assinatura:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Gestor(a) responsável pelo Convênio — Município
Nome: DAIANE CAROLINE FISCHER
CPF: 383.416.238-89
Assinatura:
'1) Quando for o caso.
'2) Convênio, Auxílio, Subvenção ou Contribuição.
'3) Valor repassado e exercício, quando se tratar de processo de prestação de contas.
'4) Facultativo. Indicar quando já constituído. |
(*) O Termo de Ciência e de Notificação deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ||
ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes, de responsáveis por ações de
acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por ||
prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de
interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas,
caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de
Ciência e de Notificação, será ele objeto de notificação específica. ||
ANEXO II - PLANO DE TRABALHO
Conforme Plano de Trabalho doc. SEI nº: 98517362
São Paulo, na data da assinatura digital.
[NOME DO SIGNATÁRIO]
[Cargo do signatário]
25/02/2026, às 12:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual
BH” nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
seil a Documento assinado eletronicamente por Florentina Dalia Resende, Testemunha, em
e ES
o! A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
ra https://sei.sp.gov.br/sei/controlador externo.php?
acao=documento conferir&id orgao acesso, externo=0 , informando o código verificador