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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaDispõe sobre a autorização para o Poder Executivo contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com ou sem a garantia da União e dá outras providências.
native_id5121

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Aguardando emissão de parecer — —
2026-03-31 Encaminhada ao Poder Executivo — —
2026-03-30 Solicita comparecimento de Secretário à reunião de comissão — —
2026-03-24 Aguardando emissão de parecer — —
2026-03-24 Propositura respondida — —
2026-03-23 Pedido de Informação encaminhado ao Prefeito — —
2026-03-09 Pedido de Informação das Comissões ao Executivo Municipal — —
2026-03-09 Aguardando emissão de parecer — —
2026-03-09 Aguardando emissão de parecer — —
2026-03-02 Aguardando emissão de parecer — Aguardando emissão de parecer.
2026-02-27 Para leitura no Expediente — Para conhecimento dos senhores Vereadores na Sessão Ordinária de 02/03/2026.
2026-02-27 Encaminhada à Presidência — Encaminhado à Presidência para deliberação.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 12026
“Dispõe sobre a autorização para o Poder
Executivo contratar operação de crédito
junto à Caixa Econômica Federal, com ou
sem a garantia da União, e dá outras
providências”.
(PREÂMBULO USUAL)
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei. a contratar
operação de credito junto à CAIXA ECONÓMICA FEDERAL, até o valor de RS
20.000.000,00 (vinte milhões de reais), na linha de crédito do FINISA - Financiamento à
Infraestrutura e ao Saneamento - Modalidade Apoio Financeiro, destinado à aplicação em
despesas de capital, observadas as disposições legais em vigor, em especial a Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º — A operação de crédito de que trata esta Lei poderá ser contratada
com ou sem garantia da União.
8 1º Caso a operação de credito de que trata essa Lei seja contratada com
garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragar antia à
garantia da União, a operação de crédito de que trata esta lei. em caráter irrevogável e
irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no $ 4º do art. 167 da
Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.
8 2º Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada sem
garantia da União, para garantia do principal c encargos da operação de crédito, fica o
Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de
que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas
a que se referem o artigo 159, inciso |. alíneas “b” “d” “e” e “f”, da Constituição Federal,
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 : Socorro - SP
nos termos da ,ressalva apresentada pelo art. 167. inciso IV. da Constituição Federal ou
outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los bem como outras
garantias admitidas em direito.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de credito a que se refere
esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou cm créditos adicionais,
nos termos do inc. Il, 8 |º, art. 32. da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 26 de fevereiro de 2026.
Oliveira Santos
efeito Municipal
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 : Salto : CEP 13960-000 : Socorro : SP
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Encaminhamos o incluso Projeto de Lei que visa autorização
para contratação de operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com ou
sem a garantia da União, no âmbito do programa FINISA - Financiamento à
Infraestrutura e ao Saneamento.
A presente proposta tem por objetivo viabilizar a captação de
recursos no valor total de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), destinados a dois
eixos prioritários da Administração Municipal.
O primeiro eixo refere-se à construção de uma sala de
hemodiálise, estimado em R$ 1.000.0000,00 (um milhão de reais). Este investimento é
essencial para ampliar e qualificar os atendimentos de saúde pública, garantindo maior
resolutividade, estrutura adequada para paciente ser atendido em Socorro.
O segundo eixo refere-se à construção de uma nova
escola municipal CMEI“ PROF. TARSILA PICARELLI MARCOLINO” estimado em R$
9.000.000,00 (nove milhões de reais). Este investimento é essencial para atender 300
crianças no período integral com 15 salas de aulas.
O terceiro eixo contempla investimentos em equipamentos ,
obras e serviços de infraestrutura urbana, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões
de reais). Esses recursos serão aplicados em melhorias estruturais como
pavimentação de vias, drenagem pluvial, mobilidade urbana e modernização de
equipamentos públicos, contribuindo diretamente para à qualidade de vida da
população e o desenvolvimento sustentável do Município.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP
A operação de crédito será contratada com estrita observância
aos dispositivos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
respeitando os limites de endividamento e a capacidade de pagamento do Município.
Diante da importância dos investimentos propostos e da
oportunidade de financiamento com condições favoráveis, solicitamos a apreciação e
aprovação do incluso Projeto de Lei, em regime de urgência, para que possamos dar
continuidade aos procedimentos administrativos necessários à contratação da
operação de crédito.
Socorro, 26 de fevereiro de 2026.
Maáuríci: fiveira Santos
reto Municipal
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 : Socorro - SP

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