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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaInstitui a Política Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento da Apicultura e da Meliponicultura no município de Socorro/SP e dá outras providências.
native_id5123

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Proposição transformada em lei por promulgação
2026-04-14 Publicado
2026-04-08 Aguardando promulgação da lei
2026-04-07 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-06 Proposição aprovada em 2º turno
2026-03-16 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-03-13 Proposição inclusa na ordem do dia
2026-03-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-09 Aguardando emissão de parecer
2026-03-02 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2026-02-27 Para leitura no Expediente Para conhecimento dos senhores Vereadores na Sessão Ordinária de 02/03/2026.
2026-02-27 Encaminhada à Presidência Encaminhado à Presidência para deliberação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T20:56:13.804166-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2026-03-16T20:51:24.077808-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 12026
“Institui a Política Municipal de Incentivo
ao Desenvolvimento da Apicultura e da
Meliponicultura no Município de Socorro-
SP e dá outras providências”.
(PREÂMBULO USUAL)
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento
da Apicultura e da Meliponicultura no Município de Socorro-SP.
Art. 2º — São diretrizes da Política Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento
da Apicultura e da Meliponicultura:
| — Incentivar a criação racional de abelhas e o uso sustentável da apicultura e
da meliponicultura no Município de Socorro, com vistas à geração de renda, à
preservação ambiental e à segurança e soberania alimentar das famílias envolvidas, por
meio da produção de mel e outros derivados, como própolis, geleia real, pólen, entre
outros;
IH — Viabilizar a pesquisa e a experimentação de novas tecnologias,
oportunizando o aprendizado tecnológico, a capacitação de apicultores e a difusão
tecnológica a partir do Município;
HI — Propiciar a produção de mel orgânico e de outros produtos apícolas e
meliponícolas, bem como sua oferta à população municipal;
Iv — Apoiar a organização do setor, a implantação, a melhoria e a
modernização da infraestrutura individual ou coletiva de produção;
V — Conscientizar os produtores em geral acerca da importância da
preservação ambiental, do plantio de espécies que favoreçam o substrato e os recursos
às abelhas, bem como da preservação das espécies nativas existentes;
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP
|
VI — Incentivar o consumo dos produtos das abelhas, em razão de suas
qualidades nutricionais e terapêuticas;
VII — contribuir para a geração de empregos e a melhoria da renda dos
munícipes que demonstrem interesse no setor.
Art. 3º - A Política Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento da Apicultura e
da Meliponicultura tem como objetivos:
| — Incentivar a integração do mel, dos produtos das abelhas e de seus
derivados à merenda escolar da rede pública municipal de ensino;
ll — Oportunizar o aprendizado e a capacitação de apicultores e
meliponicultores por meio de cursos, seminários e palestras, com expedição de
certificados;
Il — Fomentar organizações associativas de apicultores e meliponicultores,
fortalecendo suas estruturas, o beneficiamento e a comercialização dos produtos
apícolas;
IV — Incentivar trabalhos escolares, estudos e pesquisas nas áreas de
apicultura, meliponicultura e meio ambiente, despertando o interesse e a consciência
ecológica dos alunos;
V — Criar cadastro de pessoas interessadas em aprender sobre apicultura e
meliponicultura e ofertar treinamento técnico a essas pessoas;
VI — Incentivar modelos associativistas e cooperativistas para a reunião de
apiários e meliponários, bem como para a organização e promoção de feiras;
VII — Estimular o comércio interno e a exportação de produtos e subprodutos
apícolas e meliponícolas, com certificação de origem e qualidade dos produtos destinados
à comercialização;
VIII — Realizar campanhas de incentivo ao consumo de produtos apícolas e
meliponícolas;
IX — Incentivar a indústria cosmética e farmacêutica que utilize o mel e seus
derivados como matéria-prima;
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP
X — Promover concursos, premiações e a concessão de selo de qualidade aos
produtores e agroindústrias de Socorro que produzam produtos apícolas e meliponícolas;
XI — Incentivar o intercâmbio de professores, técnicos e apicultores com
outras entidades congêneres;
XIl — Fomentar o desenvolvimento da bioeconomia, entendida como a
economia baseada no uso sustentável da biodiversidade e na manutenção das florestas
em pé, correlacionando a apicultura e a meliponicultura como atividades estratégicas para
a conservação ambiental, a valorização dos serviços ecossistêmicos e a geração de
renda sustentável no Município;
XIII — Resgatar, valorizar e preservar os conhecimentos tradicionais, saberes
populares e práticas culturais relacionados à criação de abelhas nativas, bem como ao
uso do mel e de seus derivados, reconhecendo-os como patrimônio cultural imaterial
associado à biodiversidade local e ao modo de vida das comunidades.
Art. 4º - As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas pelo Poder
Público, por instituições de ensino, entidades representativas de classe, Conselhos
Municipais e organizações da sociedade civil, de forma isolada ou em parceria.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta;
de dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 6º - O Poder Público Municipal apoiará os produtores de mel e de seus
derivados na regularização e legalização da atividade junto aos órgãos competentes.
Art. 7º - A criação, o cultivo e o manejo de abelhas no âmbito da Política
Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento da Apicultura e da Meliponicultura deverão
observar, obrigatoriamente, a utilização de espécies de ocorrência natural no Município de
Socorro-SP, vedada a introdução, criação ou manejo de espécies exóticas ou alóctones.
Parágrafo único - Excepcionalmente, a criação de espécies não nativas
somente poderá ocorrer mediante autorização prévia do órgão ambiental competente,
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP
observada a legislação federal e estadual vigente, bem como critérios técnicos que
assegurem a preservação da biodiversidade local e o equilíbrio dos ecossistemas.
Art. 8º - O disposto nesta Lei aplica-se de forma suplementar à legislação
federal e estadual pertinentes, especialmente à Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro
de 1998, quando constatada, na prática, a ocorrência de crimes ambientais.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 26 de fevereiro de 2026.
LGÊR
Ma fício d Ofiveira Santos
eféito Municipal
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e seus
Nobres pares o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre “Institui a Política Municipal
de Incentivo ao Desenvolvimento da Apicultura e da Meliponicultura no
Município de Socorro-SP e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei institui a Política Municipal de
Incentivo ao Desenvolvimento da Apicultura e da Meliponicultura no Município de
Socorro, reconhecendo essas atividades como estratégicas para a geração de renda,
o fortalecimento da agricultura familiar e a preservação ambiental.
A criação racional de abelhas contribui para a polinização, a
conservação da biodiversidade e o aumento da produtividade agrícola, além de
possibilitar a produção de mel e derivados com alto valor nutricional e econômico. O
incentivo à capacitação, à organização dos produtores e à certificação de qualidade
amplia oportunidades de emprego e fortalece a economia local.
A proposta também promove a educação ambiental, o
consumo consciente e a utilização prioritária de espécies nativas, assegurando
equilíbrio ecológico e desenvolvimento sustentável.
Diante de sua relevância econômica, social e ambiental,
solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Socorro, 26 de fevereiro de 2026.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP

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