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materia nº 103/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 103 / 2026
Date 2026-03-03
Ementaindica, reiterando as Indicações n.º 178/2025 e n.º 448/2025, de minha autoria, que por meio do departamento competente, sejam realizados estudos técnicos para regulamentar a sinalização de ‘proibido parar e estacionar’ em um dos lados da Rua Antonio de Morais Cardoso, no trecho pavimentado com paralelepípedos, ou, alternativamente, avaliar a possibilidade da implementação de sentido único de circulação.
native_id5132

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Propositura respondida Protocolo do Ofício n.º 150/2026-GAB enviado pelo Poder Executivo informando o recebimento da Indicação e o encaminhamento aos departamentos ´competentes para avaliação e possíveis providências.
2026-03-23 Encaminhada ao Poder Executivo Matéria encaminhada ao Poder Executivo através do Ofício n.º 65/2026-AL (Protocolo n.º 010558849/2026).
2026-03-16 Encaminhe-se o presente expediente Encaminhe-se o presente expediente.
2026-03-16 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2026-03-13 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

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INDICAÇÃO N.º 103/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente
 INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito 
Municipal, reiterando as Indicações n.º 178/2025 e n.º 448/2025, de minha autoria, que 
por meio do departamento competente, sejam realizados estudos técnicos para 
regulamentar a sinalização de ‘proibido parar e estacionar’ em um dos lados da Rua 
Antonio de Morais Cardoso, no trecho pavimentado com paralelepípedos, ou, 
alternativamente, avaliar a possibilidade da implementação de sentido único de 
circulação.
 Sala das Sessões, 3 de março de 2026
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
Justificativa:
A presente Indicação visa melhorar a organização do trânsito e a 
segurança viária na Rua Antonio de Morais Cardoso, que, devido à sua pavimentação em 
paralelepípedo e características estruturais, enfrenta dificuldades de circulação. O fluxo 
de veículos, aliado ao estacionamento em ambos os lados da via, compromete a 
mobilidade e aumenta os riscos de congestionamento e acidentes.
A implementação da sinalização de "proibido parar e estacionar" em 
um dos lados da via facilitaria a passagem dos veículos, proporcionando maior fluidez ao 
tráfego. Como alternativa, a conversão da rua para sentido único poderia melhorar ainda 
mais a circulação, reduzir os conflitos entre veículos e melhorar a segurança para 
motoristas e pedestres.
Diante do exposto, a realização de estudos técnicos é essencial para 
definir uma solução mais adequada, garantindo melhorias na mobilidade urbana.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação da Vereador Marcelo Golo 
Cecilia. Encaminhe-se para leitura na Sessão de 16/03/2026. 
Câmara Municipal Est. Socorro, 16/03/2026
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 16/03/2026
Tiago Minozzi de Faria
Presidente

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