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INDICAÇÃO N.º 103/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente
INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito
Municipal, reiterando as Indicações n.º 178/2025 e n.º 448/2025, de minha autoria, que
por meio do departamento competente, sejam realizados estudos técnicos para
regulamentar a sinalização de ‘proibido parar e estacionar’ em um dos lados da Rua
Antonio de Morais Cardoso, no trecho pavimentado com paralelepípedos, ou,
alternativamente, avaliar a possibilidade da implementação de sentido único de
circulação.
Sala das Sessões, 3 de março de 2026
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
Justificativa:
A presente Indicação visa melhorar a organização do trânsito e a
segurança viária na Rua Antonio de Morais Cardoso, que, devido à sua pavimentação em
paralelepípedo e características estruturais, enfrenta dificuldades de circulação. O fluxo
de veículos, aliado ao estacionamento em ambos os lados da via, compromete a
mobilidade e aumenta os riscos de congestionamento e acidentes.
A implementação da sinalização de "proibido parar e estacionar" em
um dos lados da via facilitaria a passagem dos veículos, proporcionando maior fluidez ao
tráfego. Como alternativa, a conversão da rua para sentido único poderia melhorar ainda
mais a circulação, reduzir os conflitos entre veículos e melhorar a segurança para
motoristas e pedestres.
Diante do exposto, a realização de estudos técnicos é essencial para
definir uma solução mais adequada, garantindo melhorias na mobilidade urbana.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação da Vereador Marcelo Golo
Cecilia. Encaminhe-se para leitura na Sessão de 16/03/2026.
Câmara Municipal Est. Socorro, 16/03/2026
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 16/03/2026
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
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