br-locleg corpus explorer

← Socorro (SP)

materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-03-03
Ementainstitui o Programa de Vacinação Domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Socorro/SP, e dá outras providências.
native_id5134

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Proposição transformada em lei por promulgação
2026-04-28 Publicado
2026-04-23 Aguardando promulgação da lei
2026-04-23 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-22 Proposição aprovada em 2º turno S
2026-04-06 Proposição aprovada em 1º turno
2026-04-01 Proposição inclusa na ordem do dia B Propositura encaminhada à Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 06/04/2026 para 1.ª discussão e votação.
2026-03-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-30 Aguardando emissão de parecer
2026-03-16 Parecer da Procuradoria Jurídica
2026-03-16 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2026-03-16 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2026-03-13 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T21:24:52.342872-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2026-04-06T20:56:13.841619-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI N.º 21/2026
“Institui o Programa de Vacinação Domiciliar para 
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no 
município de Socorro/SP, e dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Município de Socorro/SP, o 
Programa de Vacinação Domiciliar para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista 
(TEA), com o objetivo de promover a imunização desse público em ambiente domiciliar, 
respeitando suas necessidades específicas.
Art. 2.º O programa será destinado às pessoas com diagnóstico de 
Transtorno do Espectro Autista (TEA), devidamente atestado por profissional de saúde 
habilitado, com residência fixa no Município de Socorro/SP.
Art. 3.º A vacinação será realizada por equipes da rede pública municipal 
de saúde, preferencialmente com capacitação para atendimento de pessoas com 
necessidades específicas, garantindo acolhimento humanizado, segurança e conforto aos 
pacientes e seus familiares.
Art. 4.º A Secretaria Municipal de Saúde poderá firmar parcerias com 
instituições de ensino, organizações da sociedade civil e demais órgãos públicos para a 
implementação, acompanhamento e aperfeiçoamento do programa.
Art. 5.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 120 
(cento e vinte) dias, contados da data de sua publicação, estabelecendo os critérios, 
procedimentos e demais medidas necessárias à sua efetivação.
Art. 6.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 3 de março de 2026
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como finalidade assegurar o direito à saúde 
e à dignidade das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), reconhecendo que 
muitos indivíduos dentro do espectro enfrentam desafios sensoriais, cognitivos e 
comportamentais que tornam o ambiente das unidades de saúde um espaço de intenso 
desconforto.
Filas, ruídos excessivos, iluminação intensa e mudanças de rotina podem 
gerar crises de ansiedade, estresse e desregulação emocional, dificultando ou até 
impedindo a realização de procedimentos essenciais, como a vacinação.
A vacinação domiciliar representa uma medida inclusiva e humanizada, 
capaz de reduzir barreiras, ampliar a cobertura vacinal e evitar a evasão da imunização, 
protegendo não apenas o indivíduo, mas toda a coletividade.
A proposta está em consonância com os princípios constitucionais da 
dignidade da pessoa humana e da proteção integral à pessoa com deficiência, previstos 
na Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 
n.º 13.146/2015), que assegura atendimento prioritário e políticas públicas voltadas à 
inclusão.
Além disso, a iniciativa fortalece as políticas municipais de saúde, 
promovendo equidade no acesso aos serviços públicos e reafirmando o compromisso do 
Município de Socorro com uma gestão sensível às necessidades das famílias atípicas.
Diante do relevante interesse público da matéria, conto com o apoio dos 
Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

open original →