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PROJETO DE LEI N.º 21/2026
“Institui o Programa de Vacinação Domiciliar para
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no
município de Socorro/SP, e dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Município de Socorro/SP, o
Programa de Vacinação Domiciliar para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA), com o objetivo de promover a imunização desse público em ambiente domiciliar,
respeitando suas necessidades específicas.
Art. 2.º O programa será destinado às pessoas com diagnóstico de
Transtorno do Espectro Autista (TEA), devidamente atestado por profissional de saúde
habilitado, com residência fixa no Município de Socorro/SP.
Art. 3.º A vacinação será realizada por equipes da rede pública municipal
de saúde, preferencialmente com capacitação para atendimento de pessoas com
necessidades específicas, garantindo acolhimento humanizado, segurança e conforto aos
pacientes e seus familiares.
Art. 4.º A Secretaria Municipal de Saúde poderá firmar parcerias com
instituições de ensino, organizações da sociedade civil e demais órgãos públicos para a
implementação, acompanhamento e aperfeiçoamento do programa.
Art. 5.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 120
(cento e vinte) dias, contados da data de sua publicação, estabelecendo os critérios,
procedimentos e demais medidas necessárias à sua efetivação.
Art. 6.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 3 de março de 2026
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como finalidade assegurar o direito à saúde
e à dignidade das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), reconhecendo que
muitos indivíduos dentro do espectro enfrentam desafios sensoriais, cognitivos e
comportamentais que tornam o ambiente das unidades de saúde um espaço de intenso
desconforto.
Filas, ruídos excessivos, iluminação intensa e mudanças de rotina podem
gerar crises de ansiedade, estresse e desregulação emocional, dificultando ou até
impedindo a realização de procedimentos essenciais, como a vacinação.
A vacinação domiciliar representa uma medida inclusiva e humanizada,
capaz de reduzir barreiras, ampliar a cobertura vacinal e evitar a evasão da imunização,
protegendo não apenas o indivíduo, mas toda a coletividade.
A proposta está em consonância com os princípios constitucionais da
dignidade da pessoa humana e da proteção integral à pessoa com deficiência, previstos
na Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei
n.º 13.146/2015), que assegura atendimento prioritário e políticas públicas voltadas à
inclusão.
Além disso, a iniciativa fortalece as políticas municipais de saúde,
promovendo equidade no acesso aos serviços públicos e reafirmando o compromisso do
Município de Socorro com uma gestão sensível às necessidades das famílias atípicas.
Diante do relevante interesse público da matéria, conto com o apoio dos
Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
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