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materia nº 105/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 105 / 2026
Date 2026-03-04
Ementaindica, reiterando as Indicações n.º 14/2025 e n.º 576/2025 de sua autoria que, em conjunto com o departamento competente, considerando a Lei Municipal n.º 3.036, de 16/05/2004, a qual dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos funcionários municipais, estude a possibilidade de enviar, para esta Casa de Leis, um Projeto de Lei visando garantir ao servidor a percepção deste benefício durante o período em que estiver usufruindo do auxílio-doença.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Propositura respondida Protocolo do Ofício n.º 150/2026-GAB enviado pelo Poder Executivo informando o recebimento da Indicação e o encaminhamento aos departamentos ´competentes para avaliação e possíveis providências.
2026-03-23 Encaminhada ao Poder Executivo Matéria encaminhada ao Poder Executivo através do Ofício n.º 65/2026-AL (Protocolo n.º 010558849/2026).
2026-03-16 Encaminhe-se o presente expediente Encaminhe-se o presente expediente.
2026-03-16 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2026-03-13 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO N.º 105/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente
 INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito 
Municipal, reiterando as Indicações n.º 14/2025 e n.º 576/2025 de minha autoria que, em 
conjunto com o departamento competente, considerando a Lei Municipal n.º 3.036, de 
16/05/2004, a qual dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos funcionários
municipais, estude a possibilidade de enviar, para esta Casa de Leis, um Projeto de Lei 
visando garantir ao servidor a percepção deste benefício durante o período em que estiver 
usufruindo do auxílio-doença. 
 Sala das Sessões, 4 de março de 2026
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora – MDB
Justificativa:
A presente Indicação tem como objetivo assegurar maior proteção 
aos funcionários municipais em momentos de fragilidade decorrentes de condições de 
saúde que exijam o usufruto do auxílio-doença. A Lei Municipal n.º 3.036, de 16 de maio 
de 2004, estabelece a concessão de auxílio-alimentação aos funcionários municipais, 
sendo este um benefício essencial para complementar a renda e garantir condições dignas 
de sustento, especialmente diante das responsabilidades financeiras que persistem 
independentemente das condições de saúde ou afastamentos temporários.
Situações de afastamento médico, amparadas pelo auxílio-doença, 
não devem excluir os servidores do direito a esse benefício, considerando que suas 
necessidades básicas permanecem inalteradas, especialmente diante das adversidades
enfrentadas durante o período de recuperação, quando os gastos com saúde podem 
aumentar significativamente, tornando ainda mais necessário o apoio fornecido pelo
auxílio-alimentação.
Além disso, o reconhecimento do direito ao auxílio-alimentação em 
tais situações demonstra a valorização dos servidores públicos e reforça o compromisso 
da administração municipal com o bem-estar de seus colaboradores, promovendo a justiça 
e a equidade nas relações de trabalho
Por fim, solicita-se ao Executivo Municipal que avalie essa medida, 
alinhando-a aos princípios da dignidade da pessoa humana e à preservação dos direitos 
fundamentais dos funcionários municipais.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação da Vereadora Patrícia Toledo 
da Silva Pinto. Encaminhe-se para leitura na Sessão de
16/03/2026. 
Câmara Municipal Est. Socorro, 16/03/2026
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 16/03/2026
Tiago Minozzi de Faria
Presidente

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