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materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-03-09
Ementainstitui o ‘Selo Empresa Amiga da Amamentação’ de desenvolvimento de ações de incentivo ao aleitamento materno.
native_id5142

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Proposição transformada em lei por promulgação
2026-04-28 Publicado
2026-04-23 Aguardando promulgação da lei
2026-04-23 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-22 Proposição aprovada em 2º turno S
2026-04-06 Proposição aprovada em 1º turno
2026-04-01 Proposição inclusa na ordem do dia B Propositura encaminhada à Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 06/04/2026 para 1.ª discussão e votação.
2026-03-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-30 Aguardando emissão de parecer
2026-03-16 Parecer da Procuradoria Jurídica
2026-03-16 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2026-03-16 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2026-03-13 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T21:24:52.362741-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2026-04-06T20:56:13.855201-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI n.º 22/2026
“Institui o ‘Selo Empresa Amiga da Amamentação’ de
desenvolvimento de ações de incentivo ao aleitamento materno.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º. Fica instituído o “Selo Empresa Amiga da Amamentação”, a ser 
conferido às empresas que comprovadamente incentivarem o aleitamento materno,
cumprindo os seguintes requisitos:
I – atendimento às disposições constantes do art. 296 da Consolidação das 
Leis do Trabalho-CLT, e de instrumentos de negociação coletiva que estabeleçam os
direitos da empregada lactante;
II – a realização de campanha interna para conscientizar sobre a
importância do aleitamento materno, estimular a doação aos bancos de leite humano e 
sobre os riscos da automedicação.
III – iluminação ou decoração de seus espaços externos com a cor dourada 
no mês de agosto, para conscientizar a comunidade sobre a importância da amamentação, 
durante a campanha mundial de incentivo ao aleitamento materno.
Parágrafo único. A empresa interessada deverá solicitar o Selo ao órgão 
competente, mediante apresentação de documentos que comprovem o atendimento aos
requisitos necessários.
Art. 2º. O Selo poderá ser utilizado durante o período de sua concessão 
em embalagens e em peças de publicidade.
Art. 3º. O Selo será válido por 1 (um) ano e poderá ser renovado
mediante nova avaliação, observados os requisitos constantes no art. 1º.
Parágrafo único. A concessão do Selo poderá ser revogada em caso de 
advertência, multa ou de outra penalidade por descumprimento da legislação trabalhista
durante todo o período de concessão.
Art. 4º. É vedada a concessão do Selo a empresas autuadas em processos 
administrativos concluídos ou a condenados por exploração de trabalho infantil.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 09 de março de 2026
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PL
JUSTIFICATIVA:
 A iniciativa visa a apoiar a prática do aleitamento materno em público, além 
da manutenção, no local de trabalho, de condições adequadas para amamentação ou coleta 
de leite materno por parte de funcionárias lactantes.
 O “Selo Empresa Amiga da Amamentação” tem o intuito de proporcionar para 
a mãe um espaço onde ela se sinta acolhida e tenha todas as condições para realizar a 
amamentação sem constrangimento.
 Assim, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste projeto.

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