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PROJETO DE LEI n.º 22/2026
“Institui o ‘Selo Empresa Amiga da Amamentação’ de
desenvolvimento de ações de incentivo ao aleitamento materno.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º. Fica instituído o “Selo Empresa Amiga da Amamentação”, a ser
conferido às empresas que comprovadamente incentivarem o aleitamento materno,
cumprindo os seguintes requisitos:
I – atendimento às disposições constantes do art. 296 da Consolidação das
Leis do Trabalho-CLT, e de instrumentos de negociação coletiva que estabeleçam os
direitos da empregada lactante;
II – a realização de campanha interna para conscientizar sobre a
importância do aleitamento materno, estimular a doação aos bancos de leite humano e
sobre os riscos da automedicação.
III – iluminação ou decoração de seus espaços externos com a cor dourada
no mês de agosto, para conscientizar a comunidade sobre a importância da amamentação,
durante a campanha mundial de incentivo ao aleitamento materno.
Parágrafo único. A empresa interessada deverá solicitar o Selo ao órgão
competente, mediante apresentação de documentos que comprovem o atendimento aos
requisitos necessários.
Art. 2º. O Selo poderá ser utilizado durante o período de sua concessão
em embalagens e em peças de publicidade.
Art. 3º. O Selo será válido por 1 (um) ano e poderá ser renovado
mediante nova avaliação, observados os requisitos constantes no art. 1º.
Parágrafo único. A concessão do Selo poderá ser revogada em caso de
advertência, multa ou de outra penalidade por descumprimento da legislação trabalhista
durante todo o período de concessão.
Art. 4º. É vedada a concessão do Selo a empresas autuadas em processos
administrativos concluídos ou a condenados por exploração de trabalho infantil.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 09 de março de 2026
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PL
JUSTIFICATIVA:
A iniciativa visa a apoiar a prática do aleitamento materno em público, além
da manutenção, no local de trabalho, de condições adequadas para amamentação ou coleta
de leite materno por parte de funcionárias lactantes.
O “Selo Empresa Amiga da Amamentação” tem o intuito de proporcionar para
a mãe um espaço onde ela se sinta acolhida e tenha todas as condições para realizar a
amamentação sem constrangimento.
Assim, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste projeto.
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