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PROJETO DE LEI n.º 23/2026
“Autoriza a comunicação para autoridades policiais,
por parte dos postos de combustíveis, sobre condutores
de veículos automotores com sinais de embriaguez.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.° - Os funcionários de postos de combustíveis são
autorizados a informar às autoridades policiais competentes sobre
condutores de veículos automotores que demonstrem sinais de embriaguez.
§ 1º. Os postos de combustíveis poderão dar publicidade a esta
lei através de faixas, banners e descrição em nota fiscal do estabelecimento.
§ 2º. Os estabelecimentos poderão registrar imagens que devem
ser exclusivamente entregues às autoridades, sem qualquer ônus aos
funcionários.
Art. 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 09 de março de 2026
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PL
JUSTIFICATIVA:
De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito, nos últimos dois
anos, a mistura de álcool e direção matou mais de 2,4 mil pessoas em 2022.
Esses dados apontam que, motoristas com suspeita de embriague
provocaram mais de 325 mil acidentes em todo o país, quase 50% a mais do
que o registrado em 2021.
O número de óbitos ocorreu em 10% dos 5.150 acidentes
registrados em que há, pelo menos, um motorista suspeito de dirigir bêbado.
A taxa geral de mortalidade em acidentes de trânsito no estado é de 3%, ou
seja, dirigir sob efeito de álcool aumenta em mais de três vezes a chance de
morte.
Citada como exemplo, a cidade de Novo México, nos EUA,
decidiu que postos de gasolina podem ser responsabilizados por vender
combustível a motoristas embriagados, em caso de acidente.
A decisão alega que o posto de gasolina pode contribuir para
proteger os usuários das vias públicas. Assim sendo, não poderia de fato nem
vender combustível a um condutor que demonstrar sinais de embriaguez ou
estiver consumindo bebida alcoólica ao volante no momento do
abastecimento.
Dessa maneira, coadunando com a legislação brasileira, bem como
o caso da legislação vigente, o álcool se trata de produto lícito e de fácil
acesso, o mais viável sob o aspecto prático de fiscalização, seria uma tarefa
de cooperação entre os postos de gasolina para com o policiamento local,
reforçando a governança corporativa e corroborando para a redução de
acidentes no trânsito ocasionados pela ingestão da bebida.
Acredito que o dever de não vender combustível a alguém que esteja
embriagado é tão consistente que se iguala à responsabilidade daquele que
fornece bebida alcoólica a um condutor ou um carro a uma pessoa
embriagada.
Vistos os números alarmantes de acidentes no Estado de São Paulo
envolvendo motoristas sob efeito de álcool, medidas devem ser adotadas
pelo Legislativo para sua redução.
Acidentes de trânsito ocasionados pela combinação de álcool e direção
ocupam a 1° colocação no ranking de sinistros, conforme dados de janeiro a
abril deste ano.
Já em 2021, ocupou a 2ª colocação, perdendo apenas para
‘ausência de reação do condutor, que são acidentes considerados leves e de
batidas traseiras ou laterais, geralmente, consideradas leves.
Vale lembrar que quem se recusa a fazer o teste de bafômetro ou é pego com
menos de 0,33% miligramas de álcool no sangue é multado, tem o veículo
apreendido e a CNH suspensa por 12 meses. Já quem é pego com nível acima
de 0,34% miligramas também responde por crime de trânsito, podendo pegar
até três anos de prisão.
O uso de álcool inclusive nas áreas de conveniência dos postos de
combustíveis ressalta a importância da prevenção e de uma política
participativa mais ativa.
Assim, solicito aos nobres Pares a aprovação do presente projeto.
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