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EMENDA n.º 02 ao Projeto de Lei n.º 138/2025
Altera o artigo 1º do Projeto de Lei nº 138/2025, que altera o
artigo 7º da Lei nº 3.388/2010 - COMDEF, alterado pela Lei nº
4.463/2022, e dá outras providências.
O art. 1.º do Projeto de Lei nº 138/2025, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1.º O artigo 7º da Lei Municipal nº 3.388 de 18 de agosto de 2010, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 7.º O Conselho será integrado por 16 (dezesseis) membros, sendo 08
(oito) representantes dos órgãos do Governo Municipal e 08 (oito)
representantes da Sociedade Civil:
I. Representantes do Poder Público:
a) 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito;
b) 01 (um) representante da Secretaria dos Negócios Jurídicos;
c) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde;
d) 01 (um) representante da Secretaria de Cidadania;
e) 01 (um) representante da Secretaria de Educação;
f) 01 (um) representante da Secretaria de Cultura;
g) 01 (um) representante do Departamento Municipal de Fiscalização e
Postura;
h) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
II. Representantes da Sociedade Civil:
a) 01 (um) representante da Associação de Turismo da Estância de
Socorro – ASTUR;
b) 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
c) 01 (um) representante da Associação dos Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE;
d) 01 (um) representante da Associação de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia de Socorro - AEAAS;
e) 01 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial de
Socorro - ACE;
f) 01 (um) representante de pessoa com deficiência intelectual e/ou seu
representante legal;
g) 01 (um) representante da Associação de Pais e Mães Atípicos;
h) 01 (um) representante de pessoa com deficiência física e/ou seu
representante legal.
§ 1º (...)
§ 2º REVOGADO
§ 3º REVOGADO”
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 09 de março de 2026.
EMENDA n.º 02 ao Projeto de Lei n.º 138/2025
Lauro Aparecido de Toledo
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
Marcelo Golo Cecilia
Vice-Presidente da Comissão de Justiça e Redação e Presidente da Comissão de
Pessoa com Deficiência
Marcos Roberto de Oliveira Preto
Membro da Comissão de Justiça e Redação
Thiago Bittencourt Balderi
Vice-Presidente da Comissão do Idoso e Emprego
Marco Antonio Zanesco
Membro da Comissão de Pessoa com Deficiência
Justificativa: Referida Emenda é uma sugestão do Conselho Municipal de Defesa dos
Direitos da Pessoa com Deficiência, conforme cópia de Ata de reunião realizada em
13/02/2026, encaminhada para esta Casa de Leis.
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