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EMENDA n.º 03 ao Projeto de Lei n.º 139/2025
Altera o artigo 1º do Projeto de Lei nº 139/2025, que altera o
artigo 9º da Lei nº 3.385/2010, alterado pela Lei nº 4.478/2022,
que dispõe sobre o Conselho Municipal do Idoso.
O artigo 1º do Projeto de Lei nº 139/2025, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - O artigo 9º da Lei Municipal nº 3.385 de 18 de agosto de 2010, alterado pela Lei
Municipal nº 4.478 de 10 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º (...):
I - Do Governo Municipal:
(...).
g) Representante da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude
II - De organizações representativas da sociedade civil:
(...)
c) Representante da Associação Bodas de Caná - Comunidade NEFTAI.
(...)".
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 09 de março de 2026.
Lauro Aparecido de Toledo
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
Marcelo Golo Cecilia
Vice-Presidente da Comissão de Justiça e Redação e Presidente da Comissão do
Idoso e Emprego
Marcos Roberto de Oliveira Preto
Membro da Comissão de Justiça e Redação
EMENDA n.º 03 ao Projeto de Lei n.º 139/2025
Marco Antonio Zanesco
Vice-Presidente da Comissão do Idoso e Emprego
Rafael Henrique de Oliveira
Membro da Comissão do Idoso e Emprego
Justificativa: Referida Emenda é uma sugestão do Conselho Municipal do Idoso,
conforme cópia de Ata de reunião realizada em 24/02/2026, encaminhada para esta
Casa de Leis.
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