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INDICAÇÃO n.º 112/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente:
INDICA, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito
Municipal, que encaminhe a esta Casa de Leis um Projeto de Lei que “Estabelece
percentual de vagas para nomeação de mulheres nos órgãos da administração direta,
indireta e fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Socorro”,
conforme anexo.
Sala das Sessões, 10 de março de 2026
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PL
Justificativa: A apresentação desta indicação faz-se necessária uma vez que a matéria
objeto desta propositura se apresentada por membro do Poder Legislativo torna o Projeto
de Lei inconstitucional por vício de iniciativa. Desta forma, considerando a importância
e a pertinência de tal assunto, encaminho ao senhor Prefeito Municipal para que, se julgar
de interesse público, apresente devidamente tal Projeto de Lei.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação do Vereador Marco Antonio
Zanesco. Encaminhe-se para leitura na Sessão de
16/03/2026.
Câmara Municipal Est. Socorro, 16/03/2026.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 16/03/2026.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
PROJETO DE LEI n.º ____/2026
“Estabelece percentual de vagas para nomeação de mulheres nos
órgãos da administração direta, indireta e fundacional dos
Poderes Executivo e Legislativo do Município de Socorro.”
Art. 1º - Os órgãos da administração direta, indireta e fundacional dos Poderes Executivo
e Legislativo do Município de Socorro devem reservar o percentual mínimo de 50% das
vagas de seus quadros de pessoal comissionado para ser preenchidos por mulheres.
Parágrafo único. A apuração do percentual estabelecido no caput se dá pelo total de
cargos comissionados no âmbito dos Poderes.
Art. 2º - A não observância do disposto no art. 1º implica apuração preliminar das
responsabilidades devidas e eventual processo administrativo para punição do agente
público responsável, além da recomposição do ajustamento do percentual estabelecido.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 10 de março de 2026
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA:
A presente proposta visa promover a equidade de gênero no âmbito da
administração pública municipal, assegurando às mulheres maior representatividade nos
cargos comissionados dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Socorro.
A desigualdade de gênero nos espaços de poder e decisão ainda é uma realidade
persistente no Brasil e no mundo. Dados de instituições como o IBGE e o IPEA
demonstram que, embora as mulheres representem mais da metade da população
brasileira e estejam cada vez mais qualificadas, sua participação em cargos de liderança,
especialmente no setor público, ainda é desproporcionalmente baixa.
Estabelecer um percentual mínimo de 50% de ocupação feminina nos cargos
comissionados é uma medida afirmativa que visa corrigir distorções históricas e criar
condições mais justas e igualitárias para o exercício da cidadania e da gestão pública. A
iniciativa não apenas valoriza a competência e a capacidade das mulheres, como também
contribui para uma administração mais diversa, plural e sensível às diferentes realidades
sociais.
Além disso, a proposta está em consonância com os princípios constitucionais
da dignidade da pessoa humana, da igualdade de direitos e da promoção do bem de todos,
sem preconceitos de origem, raça, sexo ou quaisquer outras formas de discriminação,
conforme previsto no artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal.
Por fim, acredita-se que a adoção desta medida, além de promover justiça
social, representará um avanço significativo na construção de uma sociedade mais
democrática, inclusiva e representativa, motivo pelo qual se espera a aprovação do
presente Projeto de Lei.
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