INDICAÇÃO N.º 119/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente
INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito
Municipal, reiterando a Indicação n.º 460/2025 de minha autoria, para que seja elaborado
e encaminhado a esta Casa Legislativa um Projeto de Lei visando à criação e estruturação
do Departamento de Bem-Estar Animal no Município de Socorro/SP.
Sala das Sessões, 10 de março de 2026
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereador – MDB
Justificativa:
A presente Indicação tem por finalidade propor a criação do
Departamento de Bem-Estar Animal, a ser instituído no âmbito do Poder Executivo
Municipal, como resposta à urgente necessidade de atuação organizada e eficaz em defesa
dos direitos dos animais em Socorro/SP.
É notório o crescimento do número de casos de abandono, maus-tratos,
doenças não tratadas e superpopulação de animais em situação de rua, o que exige do
Poder Público uma atuação estruturada, contínua e técnica. Atualmente, a ausência de um
órgão municipal específico sobrecarrega entidades protetoras e dificulta a coordenação
das ações públicas e privadas voltadas ao tema.
O novo departamento terá a responsabilidade de desenvolver políticas
públicas específicas, como campanhas de educação e conscientização, mutirões de
castração e vacinação, atendimento clínico veterinário, fiscalização de denúncias de
maus-tratos e programas de adoção responsável. Além disso, poderá firmar parcerias com
ONGs, clínicas veterinárias, universidades e demais entidades da sociedade civil
organizada.
Outro ponto de destaque é a intersetorialidade da pauta, já que a
proteção animal se relaciona diretamente com a saúde pública, o meio ambiente, a
educação e o bem-estar social. Por isso, um departamento com estrutura própria e pessoal
capacitado é essencial para a promoção de ações eficazes e integradas.
Ademais, a proposta está em consonância com os princípios
constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção ao meio ambiente e da saúde
pública, contribuindo também para a construção de uma sociedade mais ética, empática
e justa.
Por essas razões, reitero a relevância da presente Indicação, solicitando
especial atenção do Poder Executivo para que adote as medidas necessárias para o envio
do competente Projeto de Lei, cujo esboço segue anexo, com vistas à implementação
desta política pública fundamental.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação da Vereadora Patrícia Toledo
da Silva Pinto. Encaminhe-se para leitura na Sessão de
16/03/2026.
Câmara Municipal Est. Socorro, 16/03/2026
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 16/03/2026
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
ANEXO
PROJETO DE LEI N.º XX/2025
“Dispõe sobre a criação e estruturação do
Departamento de Bem-Estar Animal no Município de
Socorro/SP e dá outras providências.”
(Preâmbulo usual)
Art. 1.º Fica criado, no âmbito da Administração Pública Municipal, o
Departamento de Bem-Estar Animal, órgão responsável pela formulação, coordenação e
execução de políticas públicas voltadas à saúde, proteção, defesa e bem-estar dos animais
no Município de Socorro/SP.
Art. 2.º São competências do Departamento de Bem-Estar Animal,
entre outras:
I – desenvolver, coordenar e executar ações e programas de proteção e
bem-estar animal, em articulação com outros órgãos públicos e entidades da sociedade
civil;
II – planejar e executar campanhas permanentes de educação e
conscientização sobre a guarda responsável, prevenção de maus-tratos e cuidados com os
animais;
III – promover e organizar campanhas de castração, vacinação e
atendimento veterinário, de forma gratuita ou subsidiada, especialmente para animais em
situação de rua ou pertencentes a famílias em situação de vulnerabilidade social;
IV – acolher, registrar e acompanhar denúncias de maus-tratos,
abandono e outras violações aos direitos dos animais, em cooperação com as autoridades
competentes;
V – manter e gerenciar parcerias com clínicas veterinárias, ONGs,
protetores independentes e universidades, para fortalecimento da rede de proteção animal;
VI – articular-se com os setores de saúde, meio ambiente e educação,
promovendo ações integradas de interesse coletivo.
Art. 3.º O Departamento de Bem-Estar Animal será vinculado à
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ou outra que vier a ser designada por ato do
Poder Executivo, e contará com estrutura técnica e administrativa compatível com suas
atribuições, conforme regulamentação posterior.
Art. 4.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90
(noventa) dias, podendo, para sua execução, alocar recursos orçamentários próprios,
firmar convênios, parcerias e termos de cooperação com entidades públicas e privadas.
Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade a criação e estruturação
do Departamento de Bem-Estar Animal no Município de Socorro/SP, como resposta à
crescente demanda social por políticas públicas efetivas voltadas à proteção e aos direitos
dos animais.
A situação de abandono, maus-tratos e ausência de cuidados
veterinários básicos afeta não apenas os animais, mas repercute diretamente na saúde
pública, na segurança sanitária e no equilíbrio ambiental da cidade. Além disso, a
ausência de uma estrutura pública específica compromete a coordenação de ações,
sobrecarrega protetores independentes e organizações não governamentais, e limita a
atuação do poder público.
A criação de um departamento exclusivo para essa finalidade representa
um avanço significativo na consolidação de uma política pública permanente, estruturada
e comprometida com o bem-estar animal, atendendo a princípios constitucionais de
dignidade, saúde e proteção ambiental.
O novo órgão permitirá ao município desenvolver ações coordenadas
como campanhas educativas, castrações, atendimentos clínicos, apuração de denúncias,
adoções responsáveis e intervenções emergenciais, promovendo uma gestão eficiente e
humanitária das questões relacionadas à causa animal.
Por fim, esta proposta visa alinhar o Município de Socorro às boas
práticas já adotadas por diversas cidades brasileiras, que reconhecem a importância de
uma estrutura pública dedicada ao bem-estar dos animais, beneficiando não só os animais
em si, mas também toda a coletividade.