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materia nº 119/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 119 / 2026
Date 2026-03-10
Ementaindica, reiterando a Indicação n.º 460/2025 de minha autoria, para que seja elaborado e encaminhado a esta Casa Legislativa um Projeto de Lei visando à criação e estruturação do Departamento de Bem-Estar Animal no Município de Socorro/SP.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Propositura respondida Protocolo do Ofício n.º 150/2026-GAB enviado pelo Poder Executivo informando o recebimento da Indicação e o encaminhamento aos departamentos ´competentes para avaliação e possíveis providências.
2026-03-23 Encaminhada ao Poder Executivo Matéria encaminhada ao Poder Executivo através do Ofício n.º 65/2026-AL (Protocolo n.º 010558849/2026).
2026-03-16 Encaminhe-se o presente expediente Encaminhe-se o presente expediente.
2026-03-16 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2026-03-13 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

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INDICAÇÃO N.º 119/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente
INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito 
Municipal, reiterando a Indicação n.º 460/2025 de minha autoria, para que seja elaborado 
e encaminhado a esta Casa Legislativa um Projeto de Lei visando à criação e estruturação 
do Departamento de Bem-Estar Animal no Município de Socorro/SP.
Sala das Sessões, 10 de março de 2026
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereador – MDB
Justificativa:
A presente Indicação tem por finalidade propor a criação do 
Departamento de Bem-Estar Animal, a ser instituído no âmbito do Poder Executivo 
Municipal, como resposta à urgente necessidade de atuação organizada e eficaz em defesa 
dos direitos dos animais em Socorro/SP.
É notório o crescimento do número de casos de abandono, maus-tratos, 
doenças não tratadas e superpopulação de animais em situação de rua, o que exige do 
Poder Público uma atuação estruturada, contínua e técnica. Atualmente, a ausência de um 
órgão municipal específico sobrecarrega entidades protetoras e dificulta a coordenação 
das ações públicas e privadas voltadas ao tema.
O novo departamento terá a responsabilidade de desenvolver políticas 
públicas específicas, como campanhas de educação e conscientização, mutirões de 
castração e vacinação, atendimento clínico veterinário, fiscalização de denúncias de 
maus-tratos e programas de adoção responsável. Além disso, poderá firmar parcerias com 
ONGs, clínicas veterinárias, universidades e demais entidades da sociedade civil 
organizada.
Outro ponto de destaque é a intersetorialidade da pauta, já que a 
proteção animal se relaciona diretamente com a saúde pública, o meio ambiente, a 
educação e o bem-estar social. Por isso, um departamento com estrutura própria e pessoal 
capacitado é essencial para a promoção de ações eficazes e integradas.
Ademais, a proposta está em consonância com os princípios 
constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção ao meio ambiente e da saúde 
pública, contribuindo também para a construção de uma sociedade mais ética, empática 
e justa.
Por essas razões, reitero a relevância da presente Indicação, solicitando 
especial atenção do Poder Executivo para que adote as medidas necessárias para o envio 
do competente Projeto de Lei, cujo esboço segue anexo, com vistas à implementação 
desta política pública fundamental.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação da Vereadora Patrícia Toledo 
da Silva Pinto. Encaminhe-se para leitura na Sessão de
16/03/2026. 
Câmara Municipal Est. Socorro, 16/03/2026
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 16/03/2026
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
ANEXO
PROJETO DE LEI N.º XX/2025
“Dispõe sobre a criação e estruturação do 
Departamento de Bem-Estar Animal no Município de 
Socorro/SP e dá outras providências.”
(Preâmbulo usual)
Art. 1.º Fica criado, no âmbito da Administração Pública Municipal, o 
Departamento de Bem-Estar Animal, órgão responsável pela formulação, coordenação e 
execução de políticas públicas voltadas à saúde, proteção, defesa e bem-estar dos animais 
no Município de Socorro/SP.
Art. 2.º São competências do Departamento de Bem-Estar Animal, 
entre outras:
I – desenvolver, coordenar e executar ações e programas de proteção e 
bem-estar animal, em articulação com outros órgãos públicos e entidades da sociedade 
civil;
II – planejar e executar campanhas permanentes de educação e 
conscientização sobre a guarda responsável, prevenção de maus-tratos e cuidados com os 
animais;
III – promover e organizar campanhas de castração, vacinação e 
atendimento veterinário, de forma gratuita ou subsidiada, especialmente para animais em 
situação de rua ou pertencentes a famílias em situação de vulnerabilidade social;
IV – acolher, registrar e acompanhar denúncias de maus-tratos, 
abandono e outras violações aos direitos dos animais, em cooperação com as autoridades 
competentes;
V – manter e gerenciar parcerias com clínicas veterinárias, ONGs, 
protetores independentes e universidades, para fortalecimento da rede de proteção animal;
VI – articular-se com os setores de saúde, meio ambiente e educação, 
promovendo ações integradas de interesse coletivo.
Art. 3.º O Departamento de Bem-Estar Animal será vinculado à 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ou outra que vier a ser designada por ato do 
Poder Executivo, e contará com estrutura técnica e administrativa compatível com suas 
atribuições, conforme regulamentação posterior.
Art. 4.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 
(noventa) dias, podendo, para sua execução, alocar recursos orçamentários próprios, 
firmar convênios, parcerias e termos de cooperação com entidades públicas e privadas.
Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade a criação e estruturação 
do Departamento de Bem-Estar Animal no Município de Socorro/SP, como resposta à 
crescente demanda social por políticas públicas efetivas voltadas à proteção e aos direitos 
dos animais.
A situação de abandono, maus-tratos e ausência de cuidados 
veterinários básicos afeta não apenas os animais, mas repercute diretamente na saúde 
pública, na segurança sanitária e no equilíbrio ambiental da cidade. Além disso, a 
ausência de uma estrutura pública específica compromete a coordenação de ações, 
sobrecarrega protetores independentes e organizações não governamentais, e limita a 
atuação do poder público.
A criação de um departamento exclusivo para essa finalidade representa 
um avanço significativo na consolidação de uma política pública permanente, estruturada 
e comprometida com o bem-estar animal, atendendo a princípios constitucionais de 
dignidade, saúde e proteção ambiental.
O novo órgão permitirá ao município desenvolver ações coordenadas 
como campanhas educativas, castrações, atendimentos clínicos, apuração de denúncias, 
adoções responsáveis e intervenções emergenciais, promovendo uma gestão eficiente e 
humanitária das questões relacionadas à causa animal.
Por fim, esta proposta visa alinhar o Município de Socorro às boas 
práticas já adotadas por diversas cidades brasileiras, que reconhecem a importância de 
uma estrutura pública dedicada ao bem-estar dos animais, beneficiando não só os animais 
em si, mas também toda a coletividade.

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