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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaAltera a redação do art. 1.º da Lei n.º 3.242 de 13/05/2008, alterado pela Lei n.º 3.887 de 10/03/2015 e dá providências".
native_id5161

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Proposição transformada em lei por promulgação
2026-04-28 Publicado
2026-04-23 Aguardando promulgação da lei
2026-04-23 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-22 Proposição aprovada em 2º turno S
2026-04-06 Proposição aprovada em 1º turno
2026-04-01 Proposição inclusa na ordem do dia B Propositura encaminhada à Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 06/04/2026 para 1.ª discussão e votação.
2026-03-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-30 Aguardando emissão de parecer
2026-03-16 Parecer da Procuradoria Jurídica
2026-03-16 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2026-03-11 Para leitura no Expediente Para conhecimento dos senhores Vereadores na Sessão Ordinária de 16/03/2026.
2026-03-11 Encaminhada à Presidência Encaminhado à Presidência para deliberação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T21:24:52.375817-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2026-04-06T20:56:13.867874-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEINº 24 /2026
“Altera a redação do artigo 1º da Lei
nº 3.242 de 13 de maio de 2008,
alterado pela Lei nº 3.887 de 10 de
março de 2015, e dá providências.”
(PREÂMBULO USUAL)
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 3.242 de 13 de maio de 2008, alterado pela Lei
nº 3.887 de 10 de março de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º - Fica instituído o Programa "Parceria para revitalização e recuperação
de Praças, Canteiros Centrais, Logradouros Públicos e Abrigos de Ônibus no
Município de Socorro, com o objetivo de promover a participação de pessoas
físicas e jurídicas em ações que visem a revitalização e a recuperação de
Praças, Canteiros Centrais, Logradouros Públicos e Abrigos de Ônibus À
pertencentes à municipalidade.
Parágrafo único. A participação das pessoas físicas e jurídicas no programa
dar-se-á sob a forma de doação de equipamentos, de realização de obras,
recuperação, contenção de erosão, arborização, limpeza, manutenção,
conservação, reforma e ampliação de instalações existentes, elaboração de
avisos de alerta e conscientização à população, e outras ações que atendam
a finalidade a que se refere o caput deste artigo.
Art. 2º - Para participar do programa de que trata esta lei, a pessoa física e
jurídica firmará termo de cooperação com a Prefeitura Municipal da Estância
de Socorro, que regerá as formalidades exequíveis.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP
Ar. 3º A pessoa física e jurídica cooperante pode divulgar, para fins
promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da
revitalização e recuperação dos Logradouros Públicos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 11 de março de 2026.
efeito Municipal
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 : Salto : CEP 13960-000 - Socorro - SP
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Encaminho para apreciação de Vossa Excelência e dos Nobres
Vereadores o incluso Projeto de Lei que “Altera a redação do artigo 1º da Lei nº
3.242 de 13 de maio de 2008, alterado pela Lei nº 3.887 de 10 de março de 2015, e
dá providências”.
A proposta visa ampliar o alcance da norma vigente,
possibilitando que pessoas físicas e jurídicas também participem da revitalização,
manutenção e conservação dos abrigos de ônibus do Município de Socorro.
A inclusão dos abrigos de ônibus no programa fortalece a
cooperação entre o Poder Público e a iniciativa privada, contribui para a melhoria da
paisagem urbana e otimiza os recursos públicos, promovendo maior eficiência na
gestão dos espaços públicos.
Assim, a alteração proposta moderniza a legislação municipal,
amplia sua efetividade e reafirma o compromisso do Município com a melhoria
contínua da infraestrutura urbana e da qualidade dos serviços prestados à população.
Diante do relevante interesse público envolvido, contamos com
a aprovação da presente propositura.
Socorro, 11 de março de 2026.
ia
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 : Salto : CEP 13960-000 - Socorro - SP
Aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de
consideração e apreço a Vossa Excelência, extensivos a todos os Senhores
Vereadores.
Socorro, 11 de março de 2026.
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP

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