PROJETO DE LEI N.º 27/2026
“Dispõe sobre a instituição e inclusão da “Semana
Municipal da Diversidade” no calendário oficial de
eventos do Município de Socorro/SP e dá outras
providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Fica instituída a “Semana Municipal da Diversidade”, a qual passa
a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Socorro/SP.
Art. 2.º A Semana Municipal da Diversidade será realizada, anualmente,
na penúltima semana do mês de outubro, com a finalidade de promover ações educativas,
culturais, sociais e institucionais voltadas à valorização da diversidade e ao respeito aos
direitos humanos, com foco na população LGBTQIAPN+.
Parágrafo Único. Durante a realização da Semana Municipal da
Diversidade poderão ser promovidas atividades como campanhas educativas, palestras,
seminários, rodas de conversa, apresentações culturais, ações de conscientização, bem
como a realização da Parada do Orgulho LGBTQIAPN+, em local previamente definido
pelos organizadores e em conformidade com a legislação vigente.
Art. 3.º O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com
entidades da sociedade civil, organizações não governamentais, instituições de ensino,
iniciativa privada e demais órgãos públicos para a realização das atividades previstas
nesta Lei.
Art. 4.º As ações desenvolvidas durante a Semana Municipal da
Diversidade terão como objetivos:
I. promover o respeito à dignidade da pessoa humana, independentemente da
orientação sexual ou identidade de gênero;
II. combater todas as formas de discriminação, preconceito e violência;
III. incentivar políticas públicas de inclusão social e promoção da cidadania;
IV. fomentar ações educativas voltadas à cultura de paz, igualdade e convivência
democrática;
V. ampliar o debate público acerca dos direitos humanos e da diversidade.
Art. 5.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber
para sua fiel execução.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 13 de março de 2026
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora – MDB
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no calendário oficial
do Município de Socorro/SP, a Semana Municipal da Diversidade, estabelecendo um
espaço institucional permanente para a promoção do respeito, da cidadania e da
valorização da diversidade humana.
A sociedade contemporânea demanda políticas públicas que promovam a
inclusão social e garantam a efetivação dos direitos fundamentais assegurados pela
Constituição Federal, especialmente aqueles relacionados à dignidade da pessoa humana,
à igualdade e à não discriminação.
Historicamente, a população LGBTQIAPN+ enfrentou, e ainda enfrenta,
situações de preconceito, exclusão social e violência motivadas pela orientação sexual e
identidade de gênero. Nesse contexto, iniciativas educativas e culturais desempenham
papel essencial na construção de uma sociedade mais justa, plural e democrática.
A instituição da Semana Municipal da Diversidade permitirá ao Poder
Público fomentar debates, palestras, campanhas educativas, atividades culturais e ações
de conscientização voltadas ao enfrentamento da discriminação e da intolerância,
fortalecendo políticas públicas inclusivas e promovendo o respeito às diferenças.
Destaca-se ainda a previsão da realização da Parada do Orgulho
LGBTQIAPN+, evento que representa importante manifestação cultural, social e cidadã,
contribuindo para a visibilidade, o diálogo social e a promoção dos direitos humanos,
além de incentivar o turismo, a cultura e a participação comunitária no município.
A proposta também possibilita a integração entre Poder Público, sociedade
civil organizada, instituições educacionais e iniciativa privada, ampliando o alcance das
ações educativas e fortalecendo políticas de promoção da igualdade.
Assim, a presente iniciativa busca fomentar a conscientização social,
combater o preconceito e promover uma cultura de respeito, tolerância e convivência
democrática, reafirmando o compromisso do Município de Socorro com os direitos
humanos e a cidadania de todos.
Diante do relevante interesse público da matéria, contamos com o apoio
dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.