br-locleg corpus explorer

← Socorro (SP)

materia nº 27/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-03-13
Ementadispõe sobre a instituição e inclusão da “Semana Municipal da Diversidade” no calendário oficial de eventos do Município de Socorro/SP e dá outras providências.
native_id5170

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Aguardando emissão de parecer
2026-04-01 Proposição retirada da Ordem do Dia B Propositura encaminhada à Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 06/04/2026 para 1.ª discussão e votação.
2026-03-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-27 Aguardando emissão de parecer
2026-03-16 Parecer da Procuradoria Jurídica
2026-03-16 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2026-03-16 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2026-03-13 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI N.º 27/2026
“Dispõe sobre a instituição e inclusão da “Semana 
Municipal da Diversidade” no calendário oficial de 
eventos do Município de Socorro/SP e dá outras 
providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Fica instituída a “Semana Municipal da Diversidade”, a qual passa 
a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Socorro/SP.
Art. 2.º A Semana Municipal da Diversidade será realizada, anualmente, 
na penúltima semana do mês de outubro, com a finalidade de promover ações educativas, 
culturais, sociais e institucionais voltadas à valorização da diversidade e ao respeito aos 
direitos humanos, com foco na população LGBTQIAPN+.
Parágrafo Único. Durante a realização da Semana Municipal da 
Diversidade poderão ser promovidas atividades como campanhas educativas, palestras, 
seminários, rodas de conversa, apresentações culturais, ações de conscientização, bem 
como a realização da Parada do Orgulho LGBTQIAPN+, em local previamente definido 
pelos organizadores e em conformidade com a legislação vigente.
Art. 3.º O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com 
entidades da sociedade civil, organizações não governamentais, instituições de ensino, 
iniciativa privada e demais órgãos públicos para a realização das atividades previstas 
nesta Lei.
Art. 4.º As ações desenvolvidas durante a Semana Municipal da 
Diversidade terão como objetivos:
I. promover o respeito à dignidade da pessoa humana, independentemente da 
orientação sexual ou identidade de gênero;
II. combater todas as formas de discriminação, preconceito e violência;
III. incentivar políticas públicas de inclusão social e promoção da cidadania;
IV. fomentar ações educativas voltadas à cultura de paz, igualdade e convivência 
democrática;
V. ampliar o debate público acerca dos direitos humanos e da diversidade.
Art. 5.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber 
para sua fiel execução.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 13 de março de 2026
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora – MDB
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no calendário oficial 
do Município de Socorro/SP, a Semana Municipal da Diversidade, estabelecendo um 
espaço institucional permanente para a promoção do respeito, da cidadania e da 
valorização da diversidade humana.
A sociedade contemporânea demanda políticas públicas que promovam a 
inclusão social e garantam a efetivação dos direitos fundamentais assegurados pela 
Constituição Federal, especialmente aqueles relacionados à dignidade da pessoa humana, 
à igualdade e à não discriminação.
Historicamente, a população LGBTQIAPN+ enfrentou, e ainda enfrenta, 
situações de preconceito, exclusão social e violência motivadas pela orientação sexual e 
identidade de gênero. Nesse contexto, iniciativas educativas e culturais desempenham 
papel essencial na construção de uma sociedade mais justa, plural e democrática.
A instituição da Semana Municipal da Diversidade permitirá ao Poder 
Público fomentar debates, palestras, campanhas educativas, atividades culturais e ações 
de conscientização voltadas ao enfrentamento da discriminação e da intolerância, 
fortalecendo políticas públicas inclusivas e promovendo o respeito às diferenças.
Destaca-se ainda a previsão da realização da Parada do Orgulho 
LGBTQIAPN+, evento que representa importante manifestação cultural, social e cidadã, 
contribuindo para a visibilidade, o diálogo social e a promoção dos direitos humanos, 
além de incentivar o turismo, a cultura e a participação comunitária no município.
A proposta também possibilita a integração entre Poder Público, sociedade 
civil organizada, instituições educacionais e iniciativa privada, ampliando o alcance das 
ações educativas e fortalecendo políticas de promoção da igualdade.
Assim, a presente iniciativa busca fomentar a conscientização social, 
combater o preconceito e promover uma cultura de respeito, tolerância e convivência 
democrática, reafirmando o compromisso do Município de Socorro com os direitos 
humanos e a cidadania de todos.
Diante do relevante interesse público da matéria, contamos com o apoio 
dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.

open original →